sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Constitucionalidade da terceirização traz segurança jurídica, diz relator da reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que é constitucional a terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da terceirização de serviços nas atividades meio e fim das empresas foi considerada “uma vitória da segurança jurídica” pelo relator da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Já o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) acredita que a decisão vai contra os trabalhadores.

Com a decisão do STF desta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, cerca de 4 mil processos parados na Justiça poderão tramitar.

A discussão foi levantada pela dúvida sobre qual entendimento adotar para ações anteriores à Lei da Terceirização (13.429/17), que liberou a prática, e posteriores à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia terceirizar atividades-fim. Com o entendimento do STF, as ações devem ter resultado favorável às empresas.

Para a maioria dos ministros do STF, não há lei que proíba a terceirização de todas as atividades da empresa nem comprovação de que haja precarização do trabalho ou violação da dignidade do trabalhador.

Segurança jurídica
Rogério Marinho afirmou que a súmula do TST deixava um enorme campo de discussão sobre o que deveria ser classificado como atividade-fim ou não. “A decisão do STF dá segurança jurídica aos empreendedores e, ao mesmo tempo, permite um planejamento em investimentos e alocação de mão de obra a médio e longo prazos”, disse.

Essa é a mesma opinião do pesquisador Samuel Pessoa, da área de economia aplicada da Fundação Getúlio Vargas. Segundo ele, do ponto de vista econômico, a terceirização atende às necessidades de mudanças tecnológicas ocorridas nos últimos anos, trazendo mais eficiência às empresas.

No entanto, Samuel Pessoa reconhece que a terceirização pode incentivar os empregadores a burlar a lei trabalhista. Para ele, isso poderá ser evitado por meio de regulamentação.

Sem responsabilidade
Porém, segundo o advogado Gustavo Ramos, especialista em Direito do Trabalho e Direito Sindical, a terceirização preocupa porque tira a responsabilidade da empresa em vários aspectos, como no direito trabalhista e na ausência do interesse da empresa em treinamento. Ramos discorda do argumento de que a terceirização gera emprego. Segundo ele, o que ocorre é apenas a substituição dos demitidos.

Na opinião do deputado Daniel Almeida, os deputados e senadores que assumirão em 2019 precisam reverter a regra para limitar a terceirização para atividades-meio. “Eu espero que o eleitor se manifeste nessa disputa eleitoral e permita a próxima legislatura de fazer as modificações”, afirmou.

Almeida disse ter ficado assustado com o argumento sobre geração de emprego que foi usado por alguns ministros do Supremo como justificativa para validar a terceirização em todas as atividades da empresa.
Fonte: Agência Câmara

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