quarta-feira, 24 de julho de 2019

Juízes consideram inconstitucional Medida Provisória contra CLT

Os procuradores e juízes do trabalho denunciam que a MP 881 – que suspende direitos trabalhistas previstos na CLT – fere a Constituição Federal.

Os magistrados alertam que a flexibilização das normas trabalhistas incluídas da Medida Provisória de Bolsonaro poderá parar na Justiça. “Vários dispositivos aqui são inconstitucionais. Até a própria forma que está sendo feita, num projeto de conversão [em lei] numa medida provisória, ofende a convenção da OIT [Organização Internacional do Trabalho, para que alterações trabalhistas sejam feitas com amplo debate público]. Até isso pode ser atacado.”, disse o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury.

O discurso dos defensores da matéria, apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, é o mesmo que foi utilizado na defesa da reforma trabalhista de Temer (lei 13.467/2017) de que são os direitos trabalhistas que inibem a criação de novos postos de trabalho. Porém, dois anos depois de sua aprovação, o desemprego tem aumentado e, mais ainda, os subempregos e trabalhos informais (que não contam com os direitos assegurados pela legislação trabalhista).

O projeto tem como relator o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e foi alterado com o apoio da equipe econômica de Paulo Guedes.

Enquanto as atenções estão voltadas para a tramitação da reforma da Previdência (PEC 06/2019) que atenta contra o direito do trabalhador se aposentar, a MP 881 foi aprovada na Comissão Mista e poderá ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados, continuando com a agenda de destruição dos direitos dos trabalhadores, flexibilizando ainda mais as normas de proteção ao trabalho.

A proposta diminui ainda o poder fiscalizatório dos órgãos de Estado sobre as empresas e acaba com a obrigação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), formada por funcionários da empresa, em empresas ou locais de trabalho com menos de 20 funcionários.

Ronaldo Fleury lembrou que o Brasil é o quarto colocado no ranking dos países com maior número de acidentes de trabalho em todo o mundo. De acordo com a proposta, o fiscal do trabalho só poderá, de acordo com a proposta, multar a empresa em uma segunda visita. A primeira seria “educativa”.

“Ainda não temos os impactos da primeira reforma [aprovada por Temer]. Mas, se você for analisar questões pontuais, essa reforma [de Bolsonaro] tem efeitos deletérios imensos sobre direitos sociais, além do elemento aditivo: ela ataca a estrutura dos órgãos”, disse o secretário jurídico da Procuradoria-Geral do Trabalho, Márcio Amazonas.

A proposta prevê ainda exceções para cobertura das leis trabalhistas, como por exemplo, quem receber mais de 30 salários mínimos não será aplicada a legislação trabalhista. O projeto permite ainda, que trabalho nos domingos e feriados não tenha remuneração extra se houver folga em outro dia da semana.

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, alerta para os riscos com as flexibilizações: “No aspecto mais amplo, a MP preocupa pela forma da tramitação, que certamente expõe um problema democrático. […] Há inconstitucionalidade quando, no processo legislativo que discute a conversão da MP em lei, inova-se nas alterações propostas”.
Fonte: Hora do Povo

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