quinta-feira, 29 de abril de 2021

Bolsonaro assina MP que reinstitui Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

 O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta terça-feira (27), a MP (medida provisória), que reinstitui o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite redução de salário e jornada de trabalho. Outra MP firmada por Bolsonaro trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia. No portal do jornal Valor


Bolsonaro editou também medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões a fim de viabilizar o BEm. Os atos serão publicados, nesta quarta-feira (28), no DOU (Diário Oficial da União).


O BEm institui o novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pelo governo em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Trata-se de reedição do programa instituído no ano passado.


Critérios para concessão do benefício

O valor do benefício mensal levará em conta a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão.
Segundo o Palácio do Planalto, esse será pago “independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos”.


Esse, segundo o governo, não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego em caso de dispensa do funcionário. A MP possibilita a redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias.

 

Porém, a empresa terá que manter o valor do salário-hora de trabalho. Também será necessária a assinatura de um acordo individual escrito entre empregador e empregado. A redução da jornada de trabalho e salário poderá ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.


A MP prevê ainda a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. Essa suspensão também deverá ser formalizada por acordo escrito. Durante o período de suspensão, o empregado terá direito a benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador.


“Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período”, informou o Planalto.

Fonte: Diap

Nenhum comentário:

Postar um comentário