sexta-feira, 30 de abril de 2021

Comissão aprova proibição expressa de gestante trabalhar em atividade insalubre

 Texto altera reforma trabalhista de 2017 e determina que gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres


A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) proposta que deixa expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a proibição integral de trabalho de gestantes ou lactantes em atividades consideradas insalubres.


O texto também amplia o período em que a mulher tem direito a intervalos especiais para amamentar o filho. Atualmente, a CLT estabelece que tal direito se aplica até que o filho complete seis meses de idade. A proposta dobra esse período.


Ainda segundo o projeto, a empregada que estiver amamentando poderá optar pelo trabalho remoto, quando possível, por até seis meses após o término da licença-maternidade. A lactante teria direito ainda à troca de turno para cuidar do filho, desde que não haja prejuízo para o empregador.


Substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS) a 15 projetos de lei que tramitam em conjunto e tratam do assunto, sendo o primeiro da lista o PL 11239/18, do Senado. As outras proposições são os PLs 8304/17, 8500/17, 8511/17, 10098/18, 10137/18, 10573/18, 10822/18, 11208/18, 1037/19, 279/19, 3775/19, 4518/20, 479/20 e 5459/20.


O substitutivo busca reparar alteração trazida pela reforma trabalhista de 2017 com impacto ao trabalho da mulher grávida ou lactante. Conforme lembrou Fábio Trad, a Lei 13.287/16 havia determinando que a empregada gestante ou lactante deveria ser afastada, durante a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres.


Entretanto, em 2017, a Lei 13.467 (reforma trabalhista) alterou este dispositivo, passando a permitir o trabalho de gestantes em atividades insalubres em grau médio ou mínimo e o trabalho de lactantes em atividades insalubres em qualquer grau, sendo devido o afastamento dessas atividades apenas quando a empregada apresentasse atestado de saúde que o recomendasse.


“Assim, se a empregada gestante ou lactante não apresentasse a recomendação médica de afastamento (o que facilmente poderia ocorrer por falta de acesso ao serviço de saúde em tempo hábil ou por qualquer outra razão), ela poderia permanecer exercendo atividades insalubres, ainda que isso gerasse graves riscos à sua saúde e à saúde do nascituro. Portanto, não há dúvidas de que a alteração promovida pela reforma trabalhista violou o direito social à proteção à maternidade e à infância”, observou Fábio Trad.


Ele acrescentou que, em razão deste fato, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, como previsto pela reforma trabalhista.


Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.


A proposta também está em análise nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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