terça-feira, 6 de outubro de 2026

05.10.26 - Vitória do combativo Secor, representado pela Advocacia Garcez em ação coletiva contra o Walmart, é destaque hoje no site do TST: “Sindicato pode executar sentença coletiva que envolve 8,5 mil trabalhadores - Decisão segue entendimento do TST de que execução pode ser coletiva ou individual”

 “Resumo:

A rede Walmart foi condenada em ação coletiva movida pelo sindicato da categoria para cobrar direitos de mais de 8,5 mil trabalhadores.

Na fase de execução, o sindicato tentou executar os valores de 30 trabalhadores em um único processo, mas as instâncias anteriores consideraram que a execução devia ser individualizada.

A 3ª Turma do TST, porém, reconheceu a legitimidade do sindicato para executar a sentença de forma coletiva.

5/10/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região pode executar, nos próprios autos da ação coletiva, os valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a trabalhadores da categoria. A decisão permite que o sindicato faça a cobrança coletiva dos créditos em blocos de 30 trabalhadores, evitando a interposição de milhares de ações individuais.

Ação envolvia 8,5 mil trabalhadores

O sindicato ajuizou ação coletiva para cobrar do Walmart diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência deferidos judicialmente. 

A ação original abrangia mais de 8,5 mil trabalhadores. Após o trânsito em julgado, o juízo responsável pela ação coletiva determinou que a execução fosse feita de forma individual , sob o argumento de que seria necessário analisar as situações específicas de cada empregado.

Execução coletiva foi negada nas instâncias anteriores

Diante disso, o sindicato apresentou uma ação de cumprimento de sentença para executar os valores de aproximadamente R$ 18 mil, devidos a um grupo de 30 trabalhadores. A Vara do Trabalho, no entanto, indeferiu a pretensão e extinguiu a execução com base na decisão anterior, que inviabilizaria o processamento de forma coletiva.

Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o sindicato sustentou que poderia atuar como substituto processual dos trabalhadores também na fase de execução. Argumentou que a formação de grupos de aproximadamente 30 empregados era uma forma de tornar mais viável a cobrança dos créditos, diante do grande número de pessoas abrangidas pela ação coletiva. A medida visava evitar que fossem ajuizadas mais de 8 mil ações na Justiça do Trabalho. O TRT-2, contudo, manteve a decisão. 

Constituição assegura direito dos sindicatos

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do sindicato ao TST, destacou que a Constituição Federal assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria, e essa atuação não se limita à fase de conhecimento do processo. Ela também alcança a liquidação (fase de cálculos) e a execução (pagamento) da sentença coletiva.

O relator ressaltou que esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 e foi adotado pelo TST. Para o Tribunal, a legitimidade para promover a execução de sentença proferida em ação coletiva é concorrente, ou seja, tanto o sindicato quanto o trabalhador, de forma individual, podem executar o título executivo judicial.

O processo agora retornará à vara do trabalho para a continuidade do julgamento. A mesma decisão foi tomada no RR-1002213-49.2024.5.02.0386

Dirceu Arcoverde/CF)”

https://www.tst.jus.br/-/sindicato-pode-executar-sentenca-coletiva-que-envolve-85-mil-trabalhadores

Pauta para o próximo Presidente

 Seja Lula ou Bolsonaro, o próximo governo se verá na obrigação de responder à Pauta Unitária da Classe Trabalhadora, aprovada na Conferência da Classe Trabalhadora 2026, que aprovou a Pauta da Classe Trabalhadora 2026-2030. O documento apresenta reivindicações e também trata de desafios ante as transformações no mundo do trabalho, como a precarização, os avanços tecnológicos e a pejotização dos empregos.


A pauta estabelece prioridades para emprego, renda, direitos, organização sindical e desenvolvimento nacional. Entre as demandas estão a redução da jornada, o fim da escala 6×1, a valorização do salário mínimo, o fortalecimento dos Sindicatos, a regulamentação do trabalho por aplicativos e o combate a fraudes trabalhistas.


Os 10 pontos principais:


1. Redução da jornada e fim da escala 6×1

A Pauta defende pleiteia jornada 40 horas semanais, sem redução de salários, o fim da escala 6×1 e participação da negociação coletiva na definição das escalas.


2. Valorização do salário mínimo.

Manutenção da política permanente de valorização do salário mínimo, com aumento real e metas.


3. Fortalecimento dos Sindicatos e da negociação coletiva

Proposta é fortalecer Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais, ampliar a representação dos trabalhadores e valorizar as negociações e os acordos coletivos.


4. Regulamentação do trabalho por aplicativos.
Marco regulatório que garanta direitos trabalhistas e previdenciários, proteção social, remuneração justa e direito à organização sindical e à negociação coletiva.


5. Empregos de qualidade
A pauta relaciona a criação de empregos de qualidade ao desenvolvimento produtivo e industrial, à pesquisa, ciência e inovação, à formalização e à qualificação profissional.


6. Combate à pejotização e a fraudes trabalhistas
Combater a pejotização fraudulenta, o uso irregular do MEI e terceirizações sem limites, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários.


7. Fortalecimento e autorregulação dos Sindicatos
Pleno exercício da organização sindical, mecanismos próprios de autorregulação, ampliação da representação e combate às práticas antissindicais.


8. Reforma tributária progressiva
Avanço da reforma tributária progressiva, incluindo a implementação de taxa mundial de 2,5% sobre grandes fortunas.


9. Redução da taxa básica de juros

A Conclat reivindica reduzir a taxa básica de juros e orientar a política monetária para o investimento produtivo, o emprego e o crescimento.


10. Combate à violência de gênero e igualdade de oportunidades

Ações contra o feminicídio e as discriminações no trabalho, além da defesa da igualdade de oportunidades e rendimentos e da implementação da igualdade salarial entre homens e mulheres.


O documento, produzido pelas Centrais Sindicais e o Dieese, tem apoio do conjunto do movimento sindical.


Mais – Sites das Centrais e do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Eleições: abstenção cresce 21,6% e soma 33 milhões de brasileiros

 A cada 10 brasileiros aptos a votar, dois não compareceram às urnas


A abstenção no 1º turno das eleições 2026 bateu recorde com 33,4 milhões de pessoas que não compareceram às urnas, representando 21,08% do total de eleitores. Em 2022, a abstenção foi 20,9%, o que representou 32,7 milhões de pessoas. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A abstenção desse domingo (4) foi semelhante à das eleições municipais de 2024, que costumam registrar uma ausência maior que as eleições nacionais. Há dois anos, 33,7 milhões de pessoas não foram votar no 1º turno para prefeito e vereador, chegando a 21,68% do eleitorado total.


O 1º turno da eleição de 2026 contava com 158,7 milhões de eleitores aptos a votar. Desses, 125,2 milhões compareceram aos colégios eleitorais. De cada dez eleitores, dois não foram às urnas.


Considerando o primeiro turno das eleições gerais, a abstenção desse domingo só foi menor que a de 1998, quando 21,49% do eleitorado não compareceu aos colégios eleitorais.


Dos que compareceram às zonas eleitorais, 2,3 milhões votaram em branco para presidente, o que representou 1,84% do eleitorado, e 3,6 milhões anularam o voto presidencial, o que representou 2,93% do total de votos válidos.


Os eleitores que não votaram no 1º turno, ainda podem votar no 2º turno, desde que estejam com o título regularizado.

Fonte: Agência Brasil


Sindicato pode executar sentença coletiva que envolve 8,5 mil trabalhadores

 Decisão segue entendimento do TST de que execução pode ser coletiva ou individual


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região pode executar, nos próprios autos da ação coletiva, os valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a trabalhadores da categoria. A decisão permite que o sindicato faça a cobrança coletiva dos créditos em blocos de 30 trabalhadores, evitando a interposição de milhares de ações individuais.


Ação envolvia 8,5 mil trabalhadores

O sindicato ajuizou ação coletiva para cobrar do Walmart diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência deferidos judicialmente.


A ação original abrangia mais de 8,5 mil trabalhadores. Após o trânsito em julgado, o juízo responsável pela ação coletiva determinou que a execução fosse feita de forma individual , sob o argumento de que seria necessário analisar as situações específicas de cada empregado.


Execução coletiva foi negada nas instâncias anteriores

Diante disso, o sindicato apresentou uma ação de cumprimento de sentença para executar os valores de aproximadamente R$ 18 mil, devidos a um grupo de 30 trabalhadores. A Vara do Trabalho, no entanto, indeferiu a pretensão e extinguiu a execução com base na decisão anterior, que inviabilizaria o processamento de forma coletiva.


Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o sindicato sustentou que poderia atuar como substituto processual dos trabalhadores também na fase de execução. Argumentou que a formação de grupos de aproximadamente 30 empregados era uma forma de tornar mais viável a cobrança dos créditos, diante do grande número de pessoas abrangidas pela ação coletiva. A medida visava evitar que fossem ajuizadas mais de 8 mil ações na Justiça do Trabalho. O TRT-2, contudo, manteve a decisão.


Constituição assegura direito dos sindicatos

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do sindicato ao TST, destacou que a Constituição Federal assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria, e essa atuação não se limita à fase de conhecimento do processo. Ela também alcança a liquidação (fase de cálculos) e a execução (pagamento) da sentença coletiva.

 

O relator ressaltou que esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 e foi adotado pelo TST. Para o Tribunal, a legitimidade para promover a execução de sentença proferida em ação coletiva é concorrente, ou seja, tanto o sindicato quanto o trabalhador, de forma individual, podem executar o título executivo judicial.


O processo agora retornará à vara do trabalho para a continuidade do julgamento. A mesma decisão foi tomada no RR-1002213-49.2024.5.02.0386.

Processo: AIRR-1002153-91.2024.5.02.0381

Fonte: TST

Câmara terá maior bancada feminina da história com 108 eleitas; 12 chegam no Senado

 Crescimento histórico é registrado na Câmara e no Senado


O Senado elegeu 12 mulheres no último domingo (4), o maior número em uma única eleição desde a redemocratização. O montante representa 22% das 54 vagas que estavam em disputa nas eleições deste ano.


O resultado supera o recorde anterior de oito mulheres eleitas, em 2002. Já em 2018, quando também estavam em jogo duas vagas por estado, foram sete eleitas. No último pleito, em 2022, quatro mulheres chegaram ao Senado.


Somadas às que cumprem mandato até 2031, as mulheres terão 18 das 81 cadeiras a partir de 2027, contra 15 na atual legislatura. Quatro delas foram eleitas em 2022: Damares Alves (Republicanos-DF), Professora Dorinha (União-TO), Teresa Leitão (PT-PE) e Tereza Cristina (PP-MS). A senadora do Tocantins disputa o segundo turno para o governo do estado em 25 de outubro e, caso saia vencedora, deixará a cadeira.


O PL, principal vencedor das cadeiras do Legislativo em 2026, elegeu três senadores: Michelle Bolsonaro e Bia Kicis, no Distrito Federal, e Carol de Tino, em Santa Catarina. Já o PT elegeu duas: Marília Campos (MG) e Samanda de Lula (RN). Republicanos, PSDB, Podemos, Rede, União Brasil, PDT e MDB elegeram uma cada.


Números em alta na Câmara

Na Câmara, a bancada feminina deve crescer. Nas urnas, 109 mulheres foram eleitas para o cargo de deputada federal, um aumento de cerca de 20% na comparação com o pleito anterior. Historicamente, o total de mulheres deputadas vem crescendo: 45, tanto em 2006 como me 2010; 51 em 2014; 77 em 2018; e, finalmente, 91 em 2022.


Apesar do crescimento, a Câmara continuará sendo composta majoritariamente por homens. Dos 513 membros da Casa, 404 serão do sexo masculino.


As regiões que mais elegeram mulheres para a Casa Baixa foram Sudeste e Nordeste, com 39 e 32, respectivamente. O Distrito Federal, o Piauí e Roraima, porém, não elegeram nenhuma deputada.


A presença feminina na Câmara é especialmente destacada pelo fato da Casa, por atribuição constitucional, ser representativa da população do país. Segundo dados do Censo mais recente, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, as mulheres representam 51,5% da população brasileira.

Fonte: InfoMoney

TSE vai trabalhar para diminuir a abstenção no segundo turno

 Primeiro turno registrou abstenção de 21,08%


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4) que pretende trabalhar para diminuir a abstenção de eleitores no segundo turno.


De acordo com os dados do sistema de totalização de votos do TSE, o primeiro turno registrou abstenção de 21,08%, percentual equivalente a 33,4 milhões de eleitores.


“Não é o ideal uma abstenção de 20%. A ideia é intensificar e aperfeiçoar todos os mecanismos disponíveis para que a gente consiga diminuir esse percentual no segundo turno”, afirmou.


O primeiro turno também registrou 2,2 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de nulos.


O comparecimento de eleitores foi de 125 milhões. O eleitorado apto a votar foi de 158,7 milhões.


Marca histórica

A abstenção registrada no primeiro turno é considerada a maior desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%.

 

Nas eleições presidenciais de 2022, o número de eleitores faltosos foi de 20,95% na primeira etapa do pleito.

Fonte: Agência Brasil


Jovens fora do trabalho e da escola atinge menor nível em 10 anos

 Brasil registra 8,8 milhões de jovens sem trabalho e fora da escola, menor número em dez anos, enquanto desemprego juvenil chega à mínima


O número de jovens sem trabalho e fora da escola caiu ao menor patamar em dez anos, segundo levantamento divulgado pelo Dieese nesta semana.


No segundo trimestre de 2026, 8,8 milhões de brasileiros entre 14 e 29 anos estavam nessa condição, representando 17,9% dos jovens brasileiros.

 

Além disso, o contingente mantém trajetória de queda desde 2020, quando alcançou 14,6 milhões de pessoas, maior número registrado na série apresentada pelo Dieese.

 

Em 2025, eram 8,9 milhões. O Boletim Emprego em Pauta nº 34 utilizou dados da Pnad Contínua, pesquisa realizada periodicamente pelo IBGE.


Desemprego juvenil atinge mínima histórica

A melhora acompanha o aquecimento do mercado de trabalho. A taxa de desemprego entre jovens alcançou 10%, menor nível da série apresentada pelo Dieese.


Em comparação, a taxa estava em 16,6% em 2022. Segundo o levantamento, o crescimento das vagas formais contribuiu diretamente para melhorar esses indicadores.


Entre 2022 e 2026, o número de jovens fora da escola, mas empregados formalmente, cresceu 6,2%, enquanto trabalho combinado aos estudos avançou 2,8%.


Ao mesmo tempo, o número de jovens procurando emprego recuou 42%, reforçando os sinais de melhora registrados pelo mercado de trabalho nesse período.


Dieese questiona expressão “nem-nem”

Entretanto, o Dieese questiona o termo “nem-nem”, porque considera que essa expressão transmite uma ideia de passividade incompatível com a realidade dos jovens brasileiros.


Dos 8,8 milhões nessa situação, pelo menos 60% procuravam emprego, realizavam cursos fora da educação regular ou cuidavam dos afazeres domésticos diariamente.


Apenas 2% disseram que permaneciam fora do mercado porque não queriam trabalhar. Por isso, o Dieese utiliza a expressão “sem-sem” em seu levantamento.


Salários continuam menores entre jovens

Apesar dos avanços, permanecem desigualdades importantes. No segundo trimestre, 26,6 milhões de jovens ocupados receberam rendimento médio mensal de aproximadamente R$ 2.459.


Enquanto isso, trabalhadores com 30 anos ou mais receberam R$ 3.621 mensais, valor 32% superior ao rendimento médio registrado entre trabalhadores mais jovens.


Além disso, 41% dos jovens ocupados ganhavam até um salário mínimo, demonstrando que a expansão do emprego ainda convive com remunerações relativamente menores atualmente.


As desigualdades também aparecem dentro da juventude. Entre mulheres negras, 27,2% estavam sem trabalho e escola, contra 10,5% entre homens considerados não negros.


Nesse cenário, 12,7% das jovens negras permaneciam afastadas do trabalho e da escola enquanto se dedicavam principalmente aos afazeres domésticos, segundo dados do levantamento.


Emprego formal avança, mas qualificação preocupa

Quase metade dos jovens ocupados trabalhava com carteira assinada. Contudo, muitos permaneciam concentrados em funções que geralmente não exigem formação ou qualificação profissional específica.


Entre as 20 ocupações mais frequentes entre jovens, nenhuma exigia formação técnica ou superior, conforme apontou o levantamento elaborado e divulgado pelo próprio Dieese.


Balconistas, vendedores de lojas, escriturários e trabalhadores da construção aparecem entre as ocupações mais comuns, indicando desafios para ampliar qualificação, renda e oportunidades profissionais.

Fonte: Rádio Peão Brasil

TST reconhece atuação sindical até em ações de um trabalhador

 Decisão vinculante permite que sindicatos defendam direitos individuais e coletivos em todas as fases do processo, sem autorização do empregado


O Pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta segunda-feira (28), que os sindicatos podem defender direitos dos integrantes da categoria que representam em todas as etapas do processo — do julgamento à liquidação e execução — mesmo quando a ação envolve apenas 1 trabalhador.


A tese, aprovada em julgamento de recurso repetitivo — processo escolhido para representar vários outros que discutem a mesma questão jurídica no STJ —, deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.


Pelo entendimento, a necessidade de identificar os beneficiários ou calcular individualmente os valores devidos não impede a atuação sindical. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 27, a partir de ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Apucarana (PR) e Região contra o Itaú Unibanco.


CASO CONCRETO

O processo trata de empregado que reivindicou o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banestado (Banco do Estado do Paraná), sucedido pelo Itaú. O sindicato pediu reajustes salariais e promoções automáticas por antiguidade e mérito, no mínimo a cada 3 anos.


A Vara do Trabalho extinguiu a ação sem analisar o mérito, por entender que as condições específicas do empregado deveriam ser examinadas em processo individual. O TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), no Paraná, manteve a decisão.


O caso chegou à Sétima Turma do TST, que propôs a instauração de incidente de recursos repetitivos para definir os limites da atuação sindical. A SDI-1 acolheu a proposta e encaminhou o tema ao Pleno.


DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

Relator do incidente, o ministro Alberto Bastos Balazeiro afirmou que a Constituição assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender direitos e interesses da categoria, inclusive os individuais.


Ele também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 823, que reconhece a possibilidade de atuação sindical nas fases de liquidação e execução, sem autorização individual dos trabalhadores.


Para Balazeiro, a decisão do STF fortaleceu os mecanismos de proteção dos direitos sociais e individuais dos trabalhadores e não permite restringir a representação sindical em razão da necessidade de apuração individual dos direitos.


O ministro ressaltou que a identificação dos beneficiários e a quantificação dos valores podem ser feitas posteriormente, nas fases de liquidação e execução. Segundo ele, privilegiar a solução coletiva evita que centenas ou milhares de trabalhadores precisem abrir ações individuais após o reconhecimento de direito comum.


“A tendência mais moderna no processo coletivo é a de se prestigiar não apenas a execução coletiva, mas aquela que é feita sem qualquer intervenção dos membros da categoria”, afirmou.


TESE APROVADA

A tese vinculante estabelece que as entidades sindicais têm “ampla e irrestrita legitimidade extraordinária” para defender interesses individuais ou coletivos da categoria, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de 1 único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.


Também determina que questões particulares — como a inclusão de um trabalhador no grupo beneficiado ou o cálculo dos valores devidos — não impedem o processamento de ações coletivas ou execuções propostas por sindicatos.


Ficaram vencidos os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues, além da ministra Morgana de Almeida.


BALANÇO DO TRIBUNAL

No início da sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou resumo do relatório de gestão. De janeiro a agosto, a Corte Trabalhista recebeu quase 359 mil processos e julgou cerca de 357 mil, alta de 18,8% em relação ao mesmo período do ano passado.


Apesar do aumento da demanda, o acervo caiu em mais de 23 mil processos. Os casos com mais de 6 anos de tramitação passaram de 11.842 para aproximadamente 7 mil.


O presidente também destacou iniciativas para consolidar o TST como corte de precedentes e ações de Justiça itinerante, além de avanços em proteção de dados, inteligência artificial, transformação digital, sustentabilidade, integridade e transparência. Atribuiu os resultados ao trabalho conjunto de ministros, servidores e equipes do Tribunal.


Processo: IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653
 

Fonte: Diap

Novo Caged: Emprego formal gera 165,8 mil vagas em agosto e acumula 1,13 milhão de postos no ano

 Emprego cresce 2,41% no ano, com 697.859 postos gerados no setor de Serviços e 170.442 na Indústria


O mercado formal de trabalho apresentou, em agosto, saldo positivo de 165.827 novos postos de trabalho, resultante de 2.294.563 admissões e 2.128.736 desligamentos no mês. Com esse resultado, o estoque de empregos alcançou 48.244.696 vínculos em agosto e acumula, no ano (janeiro a agosto), saldo de 1.134.033 postos de trabalho, com crescimento de 2,41%.


No acumulado do ano, houve elevação do emprego nos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas do país. O maior crescimento do emprego ocorreu no setor de Serviços, com saldo de 697.859 postos formais de trabalho (+3,05%), seguido pela Construção, com saldo de 200.431 (+6,79%).


O saldo em agosto também foi positivo nos cinco grandes grupamentos, com destaque para o setor de Serviços (+110.346), Construção (+20.848), Indústria (+16.613), Comércio (+16.565) e Agropecuária (+1.452). O crescimento ocorreu também nos 24 estados, com destaque, em valores absolutos, para São Paulo (+42.533), Rio de Janeiro (+20.886) e Pernambuco (+13.428). Em termos relativos, os maiores crescimentos foram registrados na Paraíba (+1,59%), no Amapá (+1,38%) e no Rio Grande do Norte (+0,92%).


Dos postos de trabalho gerados, 73,5% correspondem a vínculos típicos (+121.964) e 26,5% a vínculos não típicos (+43.863), majoritariamente trabalhadores com jornada igual ou inferior a 30 horas (+40.661) e aprendizes (+17.637).


Emprego no ano

Considerando a geração de empregos no acumulado de 2026, os dados do Novo Caged apresentam crescimento de 2,41% no emprego no ano, que acumula, até agosto de 2026, um total de 1.134.033 postos gerados. O crescimento foi verificado em todos os setores da economia, sendo mais forte no setor de Serviços, com 697.859 postos e crescimento de 3,05%; na Construção, com 200.431 postos e crescimento de 6,79%; e na Indústria, com 170.442 postos e crescimento de 1,90% no ano. A Agropecuária apresentou saldo positivo de 56.024 postos (+3,09%), e o Comércio, de 9.300 empregos (+0,09%).


Nos últimos 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026, o emprego cresceu 887.708 postos (+1,87%).


Unidades da Federação

Os estados com maior saldo no acumulado do ano foram São Paulo (+306.883), Minas Gerais (+123.176) e Rio de Janeiro (+77.670). Em termos relativos, as maiores variações foram registradas no Amapá (+6,30%), Piauí (+4,27%) e Acre (+4,09%).


Grupos Populacionais

O saldo em agosto foi positivo para homens (+81.838) e mulheres (+83.989) e apresentou saldo de +128.997 para a população de até 24 anos. Pessoas com nível médio completo apresentaram o maior saldo (+100.939), seguidas por aquelas com nível médio incompleto (+23.651). Os demais níveis de instrução totalizaram saldo positivo de +41.237. Pardos (+117.830), brancos (+38.401), pretos (+19.062) e indígenas (+242) obtiveram saldos positivos no mês.


Salários

O salário médio real de admissão em agosto de 2026 alcançou R$ 2.410,74, mostrando estabilidade em relação a julho de 2026 (R$ 2.411,48). Na comparação com agosto de 2025 (R$ 2.386,43), o salário médio real de admissão aumentou R$ 24,31 (+1,02%).

Fonte: MTE

Nova cartilha da Justiça do Trabalho traz alertas sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho

 Material, desenvolvido por meio de uma parceria entre o TST e a Universidade de Brasília, destaca fatores de risco no cotidiano, sinais de alerta de estresse e a importância do direito à desconexão


A Justiça do Trabalho lançou, nesta segunda-feira (28), a cartilha Saúde Mental no Trabalho, como parte da campanha institucional “Sua saúde é a fronteira que o trabalho não pode atravessar”. A iniciativa foi desenvolvida por meio de uma parceria entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Universidade de Brasília (UnB). A publicação reúne orientações para prevenção de riscos psicossociais, com informações sobre situações que podem afetar o bem-estar dos trabalhadores e medidas para promover ambientes saudáveis.

O material apresenta os principais pontos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece a necessidade de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Nesta perspectiva, a saúde mental está associada à qualidade de vida, à segurança, às relações profissionais e à capacidade de tomada de decisões.


Sinais de alerta

Entre os fatores que podem contribuir para o sofrimento relacionado ao trabalho estão o excesso ou a ausência de demandas, jornadas prolongadas, dificuldades nas relações profissionais, falhas na organização das atividades, falta de reconhecimento e isolamento. A presença desses fatores não significa, necessariamente, o desenvolvimento de um transtorno, mas indica a importância de avaliar o ambiente e adotar medidas preventivas.


A cartilha também aborda a síndrome de burnout, um distúrbio de esgotamento físico e mental provocado pelo estresse crônico associado ao trabalho. Entre os sinais de atenção estão irritabilidade, ansiedade, cansaço persistente, alterações no sono, dores frequentes, dificuldade de concentração, redução do rendimento e afastamento do convívio social.


Outro tema é o direito à desconexão. A publicação orienta sobre a importância de respeitar períodos de descanso, como intervalos, férias e folgas. O direito à desconexão é apresentado como uma medida de preservação da qualidade do trabalho.


Confira todas as informações na Cartilha Saúde Mental no Trabalho.


Parceria com a UnB

A produção da cartilha integra a parceria entre o TST e a UnB para desenvolvimento da campanha institucional “Sua saúde é a fronteira que o trabalho não pode atravessar”. A campanha foi produzida por estudantes de Comunicação Organizacional da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, a partir de um desafio apresentado pelo Tribunal. O material contou com revisão técnica do Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho.

Fonte: TST

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

 Mercado de trabalho atingiu recorde de ocupados e carteira assinada


A taxa de desemprego no trimestre encerrado em agosto ficou em 5,3%, a menor já registrada para o período desde 2012, quando se inicia a série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, o instituto registrou recorde no número de trabalhadores ocupados, carteira assinada, massa salarial e contribuição para a previdência.


O desempenho do desemprego no período de três meses até agosto representa recuo em relação ao trimestre móvel até maio (5,6%) e em comparação ao mesmo período de 2025 (5,6%). De acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, o resultado veio em linha com a expectativa de analistas do mercado.


Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta terça-feira (29).


O levantamento mostra que no trimestre até agosto a população ocupada atingiu 103,5 milhões de pessoas, a maior já registrada. Esse contingente representa alta de 0,8% em relação ao trimestre até maio, isto é, mais 774 mil trabalhadores.


A pesquisa revela ainda que os grupamentos de atividade que puxaram a alta da ocupação foram a indústria geral (crescimento de 2%, ou mais 265 mil pessoas) e construção (4,1%, ou mais 306 mil pessoas).


Carteira assinada na máxima

O número de empregados do setor privado com carteira assinada atingiu 39,5 milhões, também recorde.


A população desocupada terminou o período em 5,8 milhões de pessoas, recuo de 4,6% (menos 281 mil) na comparação com o trimestre de março a maio.


A população desalentada, formada por aquelas pessoas que sequer procuram trabalho pois acreditam que não vão encontrar, somou 2,4 milhões até agosto - patamar estável em relação ao trimestre anterior e 11,9% menor (menos 317 mil) em relação ao mesmo período de 2025.


A taxa de informalidade - proporção de trabalhadores informais na população ocupada - foi de 37,5%, o que representa 38,8 milhões de pessoas. No trimestre anterior era 37,3%.


O IBGE aponta como informais os trabalhadores sem carteira e os autônomos e empregadores sem CNPJ. Essas pessoas não têm garantidas coberturas como seguro-desemprego, férias e 13º salário.


Massa salarial recorde

O rendimento mensal médio do trabalhador ficou em R$ 3.777. No trimestre até maio era R$ 3.752. O maior já registrado foi R$ 3.783, no trimestre terminado em fevereiro de 2026.


A massa salarial, somatório dos salários de todos os trabalhadores, dinheiro que acaba sendo usado para consumo, pagamento de dívidas, investimentos e poupança, alcançou R$ 385,6 bilhões, a maior da série, com crescimento de 1,4% no trimestre (mais R$ 5,2 bilhões) e de 4,8% (mais R$ 17,5 bilhões) em um ano.


Recorde de contribuintes para a Previdência

De acordo com a Pnad, o Brasil atingiu o maior número já apurado de trabalhadores contribuintes para institutos de previdência, 68,5 milhões de pessoas. Isso representa que de cada 100 trabalhadores, 66,2 contribuem.


Ao contribuir para institutos de Previdência, o trabalhador adquire garantias como aposentadoria, benefício por incapacidade e pensão por morte.


O IBGE considera contribuintes os empregados, empregadores, trabalhadores domésticos e por conta própria que tenham contribuído para institutos de Previdência oficial federal (INSS ou Plano de Seguridade Social da União), estadual ou municipal.


Retrato do mercado de trabalho

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.


Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.


O menor desemprego já registrado pela Pnad foi 5,1%, no último trimestre de 2025. A maior taxa já constatada foi 14,9%, atingida em dois períodos: nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021, ambos durante a pandemia de covid-19.

Fonte: Agência Brasil


Brasil dribla tarifaço de Trump, exportações crescem e saldo comercial dispara

 Vendas brasileiras ao exterior avançam 11,5% no ano e superávit comercial cresce 36,3%, alcançando US$ 61,77 bilhões


O comércio exterior brasileiro mantém trajetória de crescimento em 2026, apesar do tarifaço imposto pelo governo de Donald Trump. De janeiro até a quarta semana de setembro, as exportações brasileiras alcançaram US$ 281,34 bilhões, alta de 11,5% em comparação com o mesmo período de 2025. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), divulgados pela Agência Gov.


O desempenho das exportações superou com folga o crescimento das compras brasileiras no exterior. As importações somaram US$ 219,57 bilhões no acumulado do ano, expansão de 6% na comparação com igual intervalo de 2025.


Como resultado, o superávit da balança comercial brasileira chegou a US$ 61,77 bilhões, crescimento expressivo de 36,3%. Ou seja, o país ampliou significativamente a diferença entre o que vende e o que compra do exterior.


A corrente de comércio — soma das exportações e importações — alcançou US$ 500,92 bilhões, expansão de 9% sobre o mesmo período do ano passado. Os números indicam que o comércio internacional brasileiro continuou avançando mesmo diante das barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.


Indústria lidera exportações

Outro destaque dos dados está no desempenho da indústria de transformação. O setor liderou em valor as exportações brasileiras no período mais recente analisado, movimentando US$ 15,6 bilhões e superando tanto a agricultura quanto a indústria extrativa.


O resultado reforça a participação dos produtos industrializados na pauta exportadora brasileira, em um momento no qual o governo do presidente Lula busca estimular a agregação de valor à produção nacional e ampliar a presença da indústria brasileira nos mercados internacionais.


Entre os produtos industriais, as aeronaves tiveram desempenho de destaque. Aviões e outros equipamentos aeronáuticos responderam por US$ 455,8 milhões em exportações.


O desempenho ocorre em meio a um ambiente internacional marcado por tensões comerciais e pelo aumento do protecionismo nos Estados Unidos. O governo brasileiro tem buscado diversificar mercados e ampliar as relações comerciais com diferentes regiões do mundo.


Os números acumulados até setembro mostram que, até aqui, as barreiras impostas por Washington não impediram o crescimento das vendas externas brasileiras. Ao contrário, as exportações avançaram em ritmo quase duas vezes superior ao das importações, contribuindo para a forte expansão do saldo comercial do país.

Fonte: Brasil247

Mendonça volta a suspender multas sobre saúde mental no trabalho

 Ministro decidiu dar mais 90 dias para acordo entre governo e empresas


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a suspender por mais 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da segurança dos trabalhadores formais, sobretudo em relação à saúde mental.


O ministro decidiu dar mais tempo para que as empresas e o governo busquem conciliação sobre o tema.


Mendonça já havia suspendido a aplicação de multas em junho, após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que reúne sindicatos patronais, questionar a validade da norma.


Na ocasião, Mendonça entendeu que a NR-1 criou "conceitos abertos e subjetivos" sobre as condutas que podem levar à punição das empresas. O ministro citou ainda que a "falta de clareza" pode ofender diversos princípios constitucionais.


A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano para, entre outros pontos, obrigar as empresas a identificar “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga e situações de assédio. A norma determina ainda que sejam adotadas medidas de controle.


Em relação às multas, não há um valor específico para o descumprimento das normas relacionadas à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais.


A penalidade integra a lista geral de multas do Ministério do Trabalho, com valores definidos de acordo com o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.

Fonte: Agência Brasil

Comparecimento para votar valerá como Prova de Vida automática no INSS

 INSS cruza informações com bases públicas para confirmar que o beneficiário está vivo, sem exigir procedimento presencial.


O comparecimento às urnas será utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como comprovação de vida de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais.


A Prova de Vida é uma verificação realizada periodicamente para confirmar que o titular do benefício está vivo e, assim, garantir a continuidade dos pagamentos. Atualmente, o procedimento alcança cerca de 40 milhões de beneficiários ativos.


Nos últimos anos, o processo passou por mudanças para reduzir filas, custos e transtornos provocados pelo antigo modelo presencial, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

 

A partir da Lei 13.846/2019 e de regulamentações posteriores, o comparecimento presencial deixou de ser a principal forma de comprovação.


Entre os registros que podem ser utilizados está a votação nas eleições. A Portaria INSS 1.408/2022 inclui a votação entre os eventos que podem ser considerados para a comprovação de vida.


Dessa forma, quando o beneficiário comparece às urnas, o registro é recebido pelo INSS e computado como Prova de Vida, sem a necessidade de uma ação específica do segurado para essa finalidade.


Cruzamento de dados

Para quem não comparecer às urnas, a ausência do registro eleitoral não significa, por si só, que será necessário fazer uma Prova de Vida presencial. A falta de comparecimento às urnas também não provoca o bloqueio do benefício. O INSS continua buscando outras informações em bases governamentais que possam comprovar que o beneficiário está vivo.


O sistema considera diferentes registros, como emissão de documentos, movimentações em bases públicas e atendimentos realizados. O beneficiário pode ser chamado a regularizar a situação caso o INSS não encontre informações suficientes para realizar a comprovação.


A base de dados da Justiça Eleitoral já teve participação relevante nesse processo. Em 2024, foram identificados eventos eleitorais relacionados a 20.957.288 beneficiários, que contribuíram para a atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.

Fonte: Congresso em Foco

Brasil tem recorde de 103 milhões de ocupados e menor desemprego da história

 Pesquisa do IBGE aponta um avanço considerável das mulheres no mercado de trabalho. São 44,8 milhões ocupadas, o equivalente a 43,5% da população


O Brasil fechou o ano de 2025 com 103 milhões de trabalhadores empregados, o maior índice de ocupação desde o início da série em 2012, enquanto o número de desocupados caiu para 6,1 milhões, também o menor da história.


Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua – Características Adicionais do Mercado de Trabalho, divulgados na quarta-feira (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Em 2025, o nível de ocupação ficou estimado em 59,1%. A proporção se dá após a população ocupada atingir sua maior estimativa, com 103 milhões de pessoas, um crescimento de 1,7% em relação a 2024.


Além disso, a população em idade para trabalhar aumentou 0,8%, com 174,1 milhões de pessoas.

 

A formalização no mercado de trabalho teve o maior contingente de trabalhadores, com 38,9 milhões, em 2025, o maior da série. No entanto, o percentual foi de 37,8%, ainda abaixo de 2014, quando foi de 40,2%.


O mesmo levantamento aponta um avanço considerável das mulheres no mercado de trabalho. São 44,8 milhões ocupadas, o equivalente a 43,5% da população.


Segundo o IBGE, desde 2012, a ocupação entre as mulheres cresceu 20,5%, com a incorporação de 7,6 milhões de trabalhadoras. Naquele ano, o número de mulheres ocupadas era de 37,2 milhões.


Os homens somaram 58,2 milhões, ou 56,5% do total. Entre eles, a alta foi de 11,7%, com aumento de 6,1 milhões de ocupados.


Nesse período, o IBGE diz que 4,9 milhões de trabalhadores ocuparam postos nas áreas de administração pública, defesa, educação e saúde e serviços sociais. Mais 3,8 milhões nos setores de comunicação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas.


A conclusão é que tem mais gente trabalhando no Brasil do que em qualquer outro momento da série histórica do IBGE.

Fonte: Portal Vermelho

TST define tese sobre extinção do direito de cobrar dívida trabalhista

 Segundo tese definida pelo Pleno, a prescrição intercorrente atinge títulos executivos judiciais anteriores à Reforma Trabalhista, desde que o credor não responda a determinações judiciais posteriores à mudança na lei


O Tribunal Superior do Trabalho fixou, nesta terça-feira (22), tese jurídica vinculante sobre a chamada prescrição intercorrente. De acordo com a decisão, pessoas que deixarem de se manifestar num processo na fase de execução por mais de dois anos, a partir de novembro de 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, podem perder o direito de receber seus créditos, mesmo em ações iniciadas antes da nova lei.


O entendimento, firmado no julgamento de incidente de recurso de revista (Tema 39), deve orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.


Direito de cobrar dívida pode ser extinto

A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar cobrando judicialmente uma dívida porque, na fase de execução, a pessoa que tem o direito reconhecido deixa de tomar uma providência que era necessária para fazer o processo avançar.


Antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 114 do TST estabelecia que a prescrição intercorrente não se aplicava à Justiça do Trabalho. A Lei 13.467/2017, porém, incluiu o artigo 11-A na CLT, que passou a prever prescrição intercorrente de dois anos, contados a partir do momento em que o trabalhador deixa de cumprir uma determinação judicial durante a execução. A Instrução Normativa 41/2018 do TST, por sua vez, estabeleceu que esse prazo começa a ser contado quando a determinação descumprida foi posterior a 11 de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor.


Diante da divergência entre as Turmas do TST sobre a aplicação dessa regra às execuções iniciadas antes da reforma, o caso foi levado ao Pleno para a fixação de precedente vinculante.


O que o TST decidiu

Para que haja a prescrição intercorrente, ou seja, para que a execução seja extinta, o trabalhador precisa ter deixado de cumprir uma ordem do juiz emitida a partir de novembro de 2017 (quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista). Mesmo que os valores tenham sido reconhecidos antes disso, o que conta é ter ignorado a ordem do juiz depois dessa data.


Para que isso ocorra, porém, o juiz precisa mandar um aviso específico e direto ao trabalhador, explicando exatamente o que ele deve fazer e avisando sobre o risco do prazo começar a correr. Avisos padronizados, automáticos ou genéricos não valem para essa finalidade.


A conduta que justifica a aplicação da prescrição intercorrente pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado.


Por fim, antes de decretar que o trabalhador perdeu a possibilidade de receber o crédito por ter ficado inerte, o juiz obrigatoriamente precisa dar a chance para que ele explique se houve algum motivo justo para o atraso.


Tese

A tese aprovada foi a seguinte:


I – O fato gerador da prescrição intercorrente trabalhista (art. 11-A, § 1º, da CLT) é a inércia qualificada do exequente, que se materializa pelo descumprimento de ordem judicial exarada a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, independentemente da data de trânsito em julgado da decisão exequenda;


II – A intimação apta a deflagrar o fluxo prescricional deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, evidenciando que a paralisação do feito decorre exclusivamente da inércia da parte exequente; veda-se, para esse fim, o uso de intimações padronizadas, automáticas ou genéricas;


III - Por configurar ato de despojamento de direito decorrente de inércia injustificada, a conduta desidiosa que atrai a sanção do art. 11-A da CLT pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado.


IV - É nula a decisão que reconhece a prescrição intercorrente sem que antes a parte prejudicada seja ouvida para opor fato impeditivo à extinção da execução (arts. 5º, LV, da CF, 9º, 10, e 921, §5º, do CPC).


Processo: IncJulgRREmbRep 0045200-20.2003.5.02.0042

Fonte: TST

Trabalhador em mina subterrânea terá direito a adicional de periculosidade

 Na região, há um reservatório natural com bolsões de gás explosivo


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um minerador da Vale S.A. em Sergipe o pagamento de adicional de periculosidade de 30% pelo trabalho em mina subterrânea. A periculosidade foi reconhecida em laudo pericial porque o trabalho era realizado numa área de armazenamento de inflamáveis gasosos.


Local da mina tinha bolsões de gás explosivo

O minerador, contratado em 1992, alegou na ação que trabalhava nas frentes de lavra de potássio da mina subterrânea de Taquari/Vassouras, onde frequentemente eram encontrados bolsões de gás explosivo. A mina fica perto do Campo de Petróleo de Carmópolis, da Petrobras, e, segundo ele, diversos acidentes graves ocorreram no local, inclusive um fatal. Nesse episódio, ao manusear uma máquina, o operário atingiu um bolsão de gás e, como os dentes de corte da máquina ficam incandescentes em razão do atrito com a rocha, ocorreu uma explosão.


Por sua vez, a Vale argumentou que não havia previsão legal do adicional para as atividades desenvolvidas pelo empregado.

 

Matéria completa: https://www.tst.jus.br/-/trabalhador-em-mina-subterranea-tera-direito-a-adicional-de-periculosidade

Fonte: TST

Demissão de trabalhador que move ação contra a empresa gera danos morais

 Ao demitir um trabalhador logo depois do ajuizamento de uma ação trabalhista, a empresa adota conduta discriminatória na tentativa de inibir o exercício do direito de ação, atingindo a dignidade e a liberdade de acesso à Justiça do empregado.


Com esse fundamento, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (CE), condenou uma empresa de reciclagem a pagar R$ 30 mil a um ex-empregado por danos morais. Ela reconheceu que a demissão do ex-auxiliar de linha de produção teve caráter retaliatório e discriminatório.


O trabalhador prestou serviços em uma unidade de reciclagem de resíduos em Juazeiro do Norte (CE) entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Contratado formalmente como auxiliar na linha de produção, ele operava prensas, moinhos de PVC e fazia a separação manual de lixo comum, orgânico e inorgânico, oriundos de lixões e hospitais. O material não tinha prévio tratamento de limpeza e o trabalhador não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para neutralizar os agentes agressivos.


Na ação trabalhista, o autor pediu a anulação da dispensa, a quitação de todas as verbas rescisórias com reflexos do adicional de insalubridade e FGTS com multa de 40%, além de indenização por danos morais. Ocorre que o trabalhador já havia ajuizado um processo anterior para cobrar o adicional de insalubridade. O profissional foi demitido apenas um mês depois de acionar a Justiça.

 

Matéria completa: https://conjur.com.br/2026-set-21/demitir-trabalhador-que-moveu-acao-trabalhista-gera-danos-morais/

Fonte: Consultor Jurídico