terça-feira, 6 de outubro de 2026

Trabalhador em mina subterrânea terá direito a adicional de periculosidade

 Na região, há um reservatório natural com bolsões de gás explosivo


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um minerador da Vale S.A. em Sergipe o pagamento de adicional de periculosidade de 30% pelo trabalho em mina subterrânea. A periculosidade foi reconhecida em laudo pericial porque o trabalho era realizado numa área de armazenamento de inflamáveis gasosos.


Local da mina tinha bolsões de gás explosivo

O minerador, contratado em 1992, alegou na ação que trabalhava nas frentes de lavra de potássio da mina subterrânea de Taquari/Vassouras, onde frequentemente eram encontrados bolsões de gás explosivo. A mina fica perto do Campo de Petróleo de Carmópolis, da Petrobras, e, segundo ele, diversos acidentes graves ocorreram no local, inclusive um fatal. Nesse episódio, ao manusear uma máquina, o operário atingiu um bolsão de gás e, como os dentes de corte da máquina ficam incandescentes em razão do atrito com a rocha, ocorreu uma explosão.


Por sua vez, a Vale argumentou que não havia previsão legal do adicional para as atividades desenvolvidas pelo empregado.

 

Matéria completa: https://www.tst.jus.br/-/trabalhador-em-mina-subterranea-tera-direito-a-adicional-de-periculosidade

Fonte: TST

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