quinta-feira, 15 de abril de 2021

Covid-19 é considerada doença do trabalho pelo TRT de São Paulo, e empresa deve emitir CAT

 Justiça condenou Correios a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho e outra série de medidas sanitárias de combate à covid-19


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista) considera que a covid-19 é doença ocupacional. A decisão teve por base a definição de que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho. E que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária. A decisão da 9ª Turma do TRT-2 negou por unanimidade recurso interposto pelos Correios contra decisão de primeiro grau. Na ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect), o juízo condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da covid-19 na unidade de Poá, informa a revista Consultor Jurídico (Conjur).


Os desembargadores do TRT-2 decidiram, ainda, confirmar a decisão de obrigar os Correios a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) aos empregados que contraíram a doença causada pelo coronavírus.


Nexo causal

Na decisão, o colegiado lembrou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo 29 da Medida Provisória 927/20 é inconstitucional. Esse artigo previa que casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.


Protocolos sanitários

Ao estabelecer que a covid-19 é doença do trabalho, o TRT-2 determinou que os Correios deverão, ainda, aplicar uma série de protocolos sanitários. Um deles é aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de fazer triagem dos que podem estar contaminados.


A empresa também deve considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º e afastar do trabalho presencial esses empregados que possam estar doentes ou com sintomas da covid-19, com manutenção da remuneração. Deverá afastar do trabalho presencial, ainda, os empregados que tiverem contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram. Além disso, a ECT deverá promover diariamente limpeza intensiva das instalações como forma de evitar a disseminação do vírus.

Fonte: Rede Brasil Atual

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