André Mendonça mantém exigências da NR-1, mas impede punições enquanto governo, empresas e trabalhadores buscam consenso sobre a norma
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, das punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão impede que empresas sejam multadas ou autuadas com base nesses dispositivos enquanto o Supremo tenta construir um acordo entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores.
A liminar não revoga as novas obrigações previstas na norma. As empresas continuam obrigadas a considerar fatores que possam afetar a saúde mental de seus funcionários, mas, durante o período de suspensão, esses critérios não poderão servir de fundamento para sanções administrativas.
A decisão atende parcialmente a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
O que muda na prática
Na prática, fiscais do trabalho ficam impedidos de aplicar multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas baseadas exclusivamente nos trechos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais.
Essas diretrizes seguem válidas como referência para o gerenciamento de riscos ocupacionais, mas sua aplicação terá caráter orientativo até que o impasse seja discutido.
O caso foi encaminhado por Mendonça ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O objetivo é reunir representantes do governo federal, do setor produtivo e de outros interessados para discutir ajustes na regulamentação. O prazo inicial das negociações também será de 90 dias.
Fonte: InfoMoney
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