sexta-feira, 19 de abril de 2013

PL 4.330/04: terceirização e “pejotização” ameaças na Câmara


O PL 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que trata da terceirização recebeu parecer favorável, com substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (PMDB-BA), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.

No substitutivo do relator foi assegurada uma rede de garantias em favor dos trabalhadores, dentre as quais o capital social compatível com o número de trabalhadores; a aplicação da alíquota de 8% sobre o contratado para formação de um fundo de garantia; a formulação da regra de transição, que consiste na transformação de subsidiária em solidária, se a empresa contratada não fiscalizar o cumprimento dos deveres previdenciários e trabalhistas conforme estabelecido na lei.

Para evitar práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, a proposta manteve na empresa prestadora de serviços as mesmas condições relativas à alimentação, serviços de transportes, atendimento médico ou ambulatorial da empresa contratante.

Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos empregados envolvidos no contrato de prestação de serviços terceirizados é assegurado à retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou faturamento de prestação de serviço.

Novidade
A novidade apresentada no texto do relator é o resgate da Emenda 3, em que o trabalhador é transformado em um prestador de serviço. Mas em lugar de ter registro na carteira de trabalho e receber seu salário mediante contracheque, ele emite uma nota fiscal. Será a empresa de uma pessoa só.

Ameaça e problema
A adoção da PJ equivale a substituir a contratação de uma pessoa, com direitos trabalhistas e previdenciários, pela contração de um serviço, sem qualquer compromisso de ordem social.

Tramitação
O projeto já foi aprovado nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em 18 de maio 2006; e na de Trabalho, em 8 de novembro de 2011.
Está agora em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde aguarda votação do parecer do relator.
O prazo para apresentar propostas de alteração ao texto se encerrou na última terça-feira (16) e foram apresentadas ao substitutivo do relator 121 emendas.

Fonte: Diap

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Relator mantém isenção do IR para ganhos de até R$ 6 mil por participação nos lucros


Por falta de acordo, foi transferida para esta quinta-feira (18) a votação do relatório do deputado Luiz Alberto (PT-BA) à Medida Provisória 597/12, que isenta de Imposto de Renda (IR) parte do dinheiro recebido pelos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas.

Nesta quarta-feira (17), o relatório foi lido na comissão mista que analisa a MP e, em seguida, a reunião foi suspensa para ser reaberta amanhã, às 10 horas, para a discussão e a votação do texto.

Em seu texto, Luiz Alberto manteve a tabela que estabeleceu o limite de R$ 6 mil em participações para isenção do imposto. Segundo o deputado, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários. Para quem obteve de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil em participações, a alíquota de contribuição é de 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, de 15%. De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, de 22,5%. E acima de R$ 15 mil, de 27,5%.

A partir do ano calendário 2014, os valores da tabela progressiva serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela do IR incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.

Emendas
O aumento do teto de isenção foi tema de algumas sugestões de emendas apresentadas pelos parlamentares da comissão, mas Luiz Alberto manteve a proposta do governo, porque houve um acordo entre a presidente Dilma Rousseff e as centrais sindicais, em dezembro do ano passado, nesse sentido.
– Além de as emendas serem inadequadas orçamentária e financeiramente, o acordo entre o Executivo e os sindicatos deve ser respeitado – afirmou o relator.

Lucro líquido
Luiz Alberto também não incluiu em seu parecer a obrigatoriedade de a empresa distribuir um percentual de seu lucro líquido, conforme aventado anteriormente. Segundo ele, essa determinação poderia, em alguns casos, dificultar a negociação entre as partes.

– Além disso, algumas corporações podem não apresentar lucro durante anos seguidos e, ao mesmo tempo, apresentarem resultados positivos em termos de produtividade, eficiência, economias de escala, que Brasília-DF, 18 de abril de 2013 ensejariam a distribuição de participação nos lucros e resultados – acrescentou.

Negociação
O relator determinou, no entanto, que a participação nos lucros seja objeto de negociação anual entre a empresa e seus empregados, sendo que deverá ser criada uma comissão paritária em cada processo de negociação.

A empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão ou ao sindicato informações sobre sua situação econômica e financeira, além de outros dados necessários para viabilizar a negociação coletiva. Os representantes dos funcionários na comissão não poderão ser demitidos no período de um ano depois de sua indicação, desde que não cometam “falta grave”.

– Estabelecemos, também, que a recusa de qualquer das partes em realizar negociação para a participação nos lucros constituirá conduta antissindical – destacou o deputado. Essa prática poderá estar sujeita ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Por fim, Luiz Alberto incluiu em seu relatório a possibilidade de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das contribuições para o novo regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 16 de abril de 2013

Esclarecimento: Matéria de 2001 do Portal CanalEnergia é usada indevidamente por veículo do Paraná


Texto original de 12 anos atrás aborda o processo de privatização da Copel, que como se sabe não foi adiante

Da Agência CanalEnergia, Negócios e Empresas 15/04/2013

Grupo CanalEnergia esclarece que a Folha de Maringá usou sem autorização e de forma indevida matéria publicada em 2001 sobre o processo de privatização da Copel. A matéria "Estado do Paraná dá primeiro passo para a privatização da Copel" foi veiculada pela Agência CanalEnergia em 9 de janeiro de 2001. O jornal local a usou de forma deturpada com a chamada "Beto Richa dá primeiro passo para a privatização da Copel".

A Folha de Maringá não pediu para utilizar a matéria em seu noticiário e não conctatou nenhum dos envolvidos - Copel ou governo do estado ou a própria Agência CanalEnergia - para saber se era verídico ou atual. O Grupo CanalEnergia repudia esse tipo de atitude e ressalta que em nenhum momento a matéria original cita o nome do atual governador do Paraná Beto Richa, que obviamente não o era na época. A privatização do setor era assunto em voga na época, mas como se sabe o processo foi interrompido.

Em decorrência de inúmeros emails recebidos e da alta leitura da matéria original ocorrida nesse fim de semana, o Grupo CanalEnergia achou por bem esclarecer a situação e cobrará dos responsáveis a retificação desse erro.

A Copel também desmentiu a notícia pelo Twitter: copel @copel_pr

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Beto Richa dá primeiro passo para a privatização da Copel


O Estado do Paraná, acionista majoritário, começa a dar os primeiros passos para a privatização da Copel (Companhia Paranaense de Energia), segundo informações do CanalEnergia.

A partir do dia primeiro de março estará aberta a licitação, na modalidade de concorrência internacional, para a contratação de empresas para fazerem a avaliação econômico-financeira e também a modelagem do negócio.

A partir da escolha das empresas é que será definido um cronograma de privatização da Copel. A estimativa é de que o processo de modelagem do negócio, que definirá se as ações da empresa serão vendidas em bloco ou pulverizadas, dure entre três e seis meses.

Procurada pela reportagem do CanalEnergia, a Copel não quis falar sobre o assunto, a cargo da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná.

Projeto da desaposentadoria deve continuar tramitando no Senado


Aprovado na última quarta-feira (10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto que autoriza a desaposentadoria (PLS 91/2010) ainda não deve seguir para a Câmara dos Deputados. A matéria tramitava em caráter terminativo na comissão, o que permitiria que fosse enviada diretamente à Câmara, mas senadores da base do governo pretendem apresentar recurso para a análise em mais duas comissões e no Plenário.

A assessoria do líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), confirmou a coleta de assinaturas para o pedido. O recurso já conta com cinco das nove assinaturas necessárias. A intenção é apresentar o recurso após a comunicação da aprovação na CAS ao Plenário.

Em entrevistas nesta semana, os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves; das Relações Institucionais, Ideli Salvatti; e da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho se manifestaram contra a aprovação da desaposentadoria. O argumento é a possibilidade de um desequilíbrio ainda maior nas contas da Previdência.

Desaposentadoria
A desaposentadoria ou desaposentação permite a renúncia à aposentadoria para recálculo do benefício. Com isso, o aposentado que tiver voltado à ativa pode somar tempo de contribuição ao cálculo e conseguir um benefício maior. Alguns aposentados têm conseguido o recálculo na Justiça.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 9 de abril de 2013

Direção da Copel não atende os pleitos dos trabalhadores eletricitários


A direção da Copel recebeu os pleitos dos trabalhadores em agosto do ano passado para a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2012/2013, no entanto parece que não analisou a importância destes pleitos ao não dar uma resposta coerente ao negar todos as cláusulas administrativos e assistenciais defendidas pelos sindicatos na reunião ocorrida nos dias 3 e 4 de abril.

Percebe-se que a única forma de conseguirmos avanços justos nas nossas negociações é paralisando nossas atividades para demonstrarmos o valor do trabalho dos eletricitários no Paraná.

Estarei nos próximos dias percorrendo as regionais da Copel conversando com os copelianos para informá-los do que esta ocorrendo no setor elétrico estadual e nacional.

sexta-feira, 22 de março de 2013

Estatais devem justificar demissões


O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não têm a estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público. Contudo, os ministros consideraram que é "imprescindível" justificar as demissões. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.
Apesar de o recurso analisado ser da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o STF definiu que o entendimento vale para todas as estatais e empresas de sociedade mista, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras.
Para os ministros, a estabilidade de emprego - prevista no artigo 41 - não deve ser estendida para os empregados de empresas públicas de direito privado. De acordo com advogados, esse entendimento afasta a exigência de abertura de processo administrativo para demitir o servidor.
No entanto, os ministros mantiveram uma orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que a dispensa deve ser fundamentada, uma vez que os funcionários foram contratados por concurso público. "A exigência de motivação é pressuposto do ato [de demissão]", afirmou o ministro Celso de Mello. Segundo advogados de trabalhadores, a necessidade de justificativa tem o objetivo de evitar demissões arbitrárias, por perseguição política, por exemplo.
No caso, os Correios contestavam decisão do TST que havia anulado a demissão de um funcionário por considerar que haveria estabilidade de emprego. O funcionário foi dispensado porque se aposentou.
No julgamento, a ECT pediu aos ministros uma modulação para que a decisão tenha efeito a partir da publicação da Orientação Jurisprudencial nº 247, do TST. A norma estabelece que todas as demissões dos Correios devem ser fundamentadas. O STF decidiu analisar o pedido em embargos de declaração.
O vice-presidente jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, afirma que a modulação é fundamental para evitar um desembolso de R$ 133 milhões. "Muitos trabalhadores já demitidos podem pedir reintegração por falta de motivação da dispensa", disse. O empregado que consegue a reintegração, segundo o advogado Claudio Santos, da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios, recebe os salários do período de afastamento, com correção monetária, além de férias e 13º salário.
Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico - 21/03/2013