quarta-feira, 6 de novembro de 2013

EDITAL DO RESULTADO DO PLEITO ELEITORAL - SINDENEL - 2014/2018

Não tendo sido interposto recurso em relação ao processo eleitoral com vistas aos órgãos de Direção; Fiscalização e Representação desta entidade, na forma do Regimento Eleitoral, bem ainda, do Estatuto Social, a Comissão Eleitoral, assim constituída por meio da Resolução de Diretoria de 04/10/2013, cujas assinaturas constam no final do presente, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que na aludida eleição, realizada no dia 05 de novembro de 2013, foi eleita a CHAPA UM (única), cuja constituição é a seguinte: 


CHAPA UM


DIRETORIA EXECUTIVA


CARGO


NOME

EMPRESA
Presidente
Alexandre Donizete Martins
Copel
Vice-Presidente
Cícero Antonio Miller dos Santos
Itaipu
Secretário Geral
Luis Eduardo Reway Nunes
Copel
1º Secretário
Edson da Silva Godinho
Compagas
Tesoureiro Geral
Carlos Minoru Koseki
Itaipu
1º Tesoureiro
Denise Merino
Copel
Diretor Adjunto Executivo
Airton Lima dos Santos
Copel
Diretor Adjunto Administrativo
Valdir de Barros Machado
Copel
Diretor de Relações Trabalho
Dion Jakson Pietchak de Oliveira
Eletrosul
Suplente
Antonio Baptista Abrão
Copel
Suplente
Damião Alves da Silva
Copel
Suplente
Daniel Muniz Oliveira
Copel
Suplente
João Batista Ribeiro
Copel
Suplente
Dyego Bauer
Copel
Suplente
Marcos Andriola
Copel




  

CONSELHO FISCAL


CARGO


NOME

EMPRESA
Titular

José Augusto Marques
Copel
Titular

Loedir Grellmann Morais
Copel
Titular

Rogério Moura Tavares
Copel
Suplente

Geober Francisco dos Santos Alves
Copel
  

CONSELHO DE REPRESENTANTES


CARGO


NOME

EMPRESA
Titular

Fabio Kerber
Eletrosul
Titular

Francisco Borghi
Itaipu
  

CONSELHO DELIBERATIVO


CARGO


NOME

EMPRESA
Conselheiro

Aparecido Vicente Ferreira
Copel
Conselheiro

Claudio Behling
Copel
Conselheiro

Eduardo Augusto Iglesias
Copel
Conselheiro

Emerson Luiz Blun Lima
Copel-aposentado
Conselheiro

José Arthur Frota
Copel- aposentado
Conselheiro

José Carlos Teleginski
Copel
Conselheiro

Luiz Tantsch
Copel
Conselheiro

Marcelo Olsemann Custodio
Copel
Conselheiro

Marcos Flavio da Silva
Eletrosul
Conselheiro

Nelson Stelmasuk
Itaipu- aposentado
Conselheiro

Newton Sergio Fernandes
Copel
Conselheiro

Pedro de Souza
Copel
Conselheiro

Rodrigo Prado Bernardes
Copel
Conselheiro

Silvia Helena Maciag
Copel
Conselheiro

Valdinei Castilho Pinto
Copel
Conselheiro

Walter Pamplona
Copel
  
Curitiba, 05 de novembro de 2013.

Moacir Correia Barbosa Filho
Adriane Lemos Steinke
Presidente
Secretária Geral


Rogério Kormann Júnior
Luiz Antonio Tomaz de Lima




segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Inflação bateu o rendimento do FGTS em oito dos últimos dez anos

O poder de compra dos trabalhadores brasileiros com o dinheiro do FGTS encolheu na última década.

Com exceção de 2005 e 2006, a inflação superou o rendimento do Fundo em todos os anos, de 2002 a 2012. Enquanto a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulou alta de 73,5% nesse período, os rendimentos creditados aos cotistas do Fundo avançaram 52,8%.

Os 20 pontos porcentuais de diferença significam perdas para os trabalhadores, mas não para o Fundo, que obteve quase o dobro do rendimento das contas na década. Em 2011, a rentabilidade média do fundo com aplicações chegou a 9%, enquanto os cotistas receberam 4,2%.

Essa diferença entre remuneração do FGTS e a inflação se deve à regra de correção das contas individuais, atualizadas mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Em um cenário de juros muito elevados, como os verificados na década de 1990, a TR sozinha chegou a bater a inflação, já que a sua fórmula de cálculo está atrelada à Selic. Assim, além do ganho real de 3%, o Fundo renderia, no mínimo, a reposição da inflação. O problema é que desde que o indexador foi criado, em 1991, a fórmula comporta um “redutor artificial” que é definido pelo Banco Central.

Se o dinheiro do FGTS dos trabalhadores vem perdendo valor, por outro lado a saúde financeira do Fundo nunca esteve tão boa. As receitas FGTS superaram as despesas em 94,2% entre 2002 e 2012 e o patrimônio líquido – que é o dinheiro usado pelo governo para investir em obras de infraestrutura e saneamento – cresceu 433% nesse mesmo período, segundo um estudo do Dieese e do Instituto FGTS Fácil. Enquanto isso, o valor depositado nas contas dos trabalhadores referente à TR e aos juros de 3% somou R$ 8,2 bilhões – um avanço de 19% em 10 anos. O das contas ficou bem abaixo da inflação medida pelo INPC – 69,1% contra 103%.

“Com o dinheiro do trabalhador desvalorizado, o governo tem recursos baratos para financiar programas de habitação, saneamento e infraestrutura. Não questiono os benefícios sociais desses recursos, mas isso não pode ser feito em prejuízo do trabalhador”, afirma Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.

A aplicação dos recursos do FGTS no mercado financeiro e habitacional resulta em rendimentos variáveis, segundo as condições de mercado das aplicações, porém, sempre acima do porcentual que é devolvido aos trabalhadores, donos do patrimônio. Embora os saques sejam permitidos em situações específicas, diante desse cenário Avelino é enfático ao dizer que os trabalhadores não devem desperdiçar oportunidades retirar o dinheiro do Fundo.


Fonte: Gazeta do Povo 

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Cláusulas coletivas não podem suprimir horas in itinere

São nulas as cláusulas normativas que suprimem as horas in itinere do cômputo da jornada de trabalho. Dessa forma, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve o julgado da Vara do Trabalho de Rio Brilhante que condenou a Biosev S.A ao pagamento do tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e depois à sua residência.

A empresa alega que foi pactuado pelas partes, em acordo coletivo de trabalho, que as horas in itinere não seriam computadas como jornada de trabalho.

"No entanto, não há como atribuir validade às cláusulas coletivas que suprimem, integralmente, as horas in itinere, ainda que negociados outros direitos aos empregados, por tratar-se de norma de ordem pública e cogente, suscetível de transação", expôs o relator do recurso, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida.

Os requisitos legais para o deferimento das horas de percurso foram preenchidos visto que o empregador confirmou a localização de difícil acesso e a inexistência de transporte público regular.

"Diante disso, escorreita a sentença que condenou a empresa ao pagamento de horas in itinere, nos termos do que dispõe o artigo 58 , § 2 , da CLT", completou o relator. Proc. N. 0000785-69.2012.5.24.0091-RO.1

Fonte: Jusbrasil

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Terceirização sem controle aumenta risco de acidente de trabalho, diz juiz

 Os empregados de empresas terceirizadas estão entre as principais vítimas de acidentes e doenças do trabalho. A constatação foi apresentada em relatório do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na manhã de sexta (18), no 1º Encontro Estadual de Integrantes de Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), em Cuiabá.

Balanço de acidentes de trabalho entre os anos de 2007 e 2011 no Brasil mostra crescimento das ocorrências. Em 2007, foram registrados 659.523 acidentes; quantidade que em 2008, subiu para 755.980, teve leve redução em 2009, passando a 733.365 casos; em 2010, baixou a 709.747 casos e em 2011, voltou a subir para 711.164 ocorrências. O setor da indústria é o terceiro em percentual de acidentes, com 47,1% dos casos, atrás apenas da área e serviços, que vitimou 48,3% no período. Os gastos com acidentes e doenças do trabalho no Brasil representam 4% do PIB brasileiro, algo em torno de R$ 71 bilhões ao ano.

Em Mato Grosso, a maioria dos casos de acidentes são típicos, tendo sido registrados 3.257 entre os anos de 2010 e 2012. Em segundo lugar, estão os acidentes de trajeto, com 610 ocorrências. Rondonópolis é campeão em acidentes graves, a maioria envolvendo doenças ocupacionais e intoxicações por agentes químicos, já que a atividade agrícola é predominante.

A terceirização desregulamentada está diretamente relacionada à ocorrência de acidentes, segundo o juiz Paulo Roberto Brescovici, do TRT-MT, coordenador do grupo interinstitucional que organiza o evento. Ele argumenta que os empregados terceirizadas nem sempre recebem um bom treinamento, o que aumento os riscos. “Hoje, discutimos a regulamentação da terceirização no Congresso Nacional. A maioria dos juízes e ministros do trabalho é contrária ao PL, pois no Brasil terceirização virou sinônimo de precarização”.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Mato Grosso (FETIEMT), Ronei de Lima, o grande gargalo é a falta de formação e acesso à informações por parte das empresas, muitas da quais desconhecem e/ou desrespeitam deliberadamente a lei visando corte de custos. “Em Mato Grosso, muitas empresas acham que investir em segurança ainda é gasto, não investimento. É preciso de uma mudança no modo de produção. Parabenizo o TRT-MT por esta iniciatia. É importante incentivar as CIPAS, os sindicatos precisam dar continuidade a esta formação, pois é ali que é feito o primeiro trabalho visando a segurança e proteção da saúde do trabalhador. A CIPA precisa sair do papel”.

Na indústria, o setor da construção civil ocupa os primeiros postos no ranking de acidentes de trabalho no país e em Mato Grosso. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM), Joaquim Santana, levou à reunião de Cipeiros o palestrante Marcos Kniess, consultor em motivação e relacionamentos interpessoais e profissionais, que ministrou palestra.

Horas extras

As trocas de turno e jornadas excessivas de trabalho estão entre as principais causas de acidentes e lesões, segundo explicou o juiz. Ele destacou a importância de se orientar as escalas de trabalho a fim de evitar condições de risco, e citou como exemplo a recusa da Justiça em conceder aumento de carga horária diária em duas horas, conforme foi solicitado por algumas empresas, entre elas as que executam as obras da Copa do Mundo.

Isso porque as pesquisas indicam que a expansão da carga horária aumenta a ocorrência de acidentes e doenças. Segundo o balanço, o risco de cresce 34,4% no horário noturno e, no período entre as 00h00 e as 06h00, há 46% mais riscos de que o trabalhador cometa erros. À noite, o perigo cresce à partir da 9ª hora de trabalho, dobra à partir 12ª hora e triplica à partir da 14ª. Os dados mostram também que 48% dos motoristas confessaram que dormem ao volante, o que aumenta os riscos de acidentes de trajeto dos trabalhadores.

Mãos e punhos são os mais afetados pelas lesões, contabilizando 10,1% das ocorrências, sendo 7,1% casos de fratura. 5,4% são casos são de dores da coluna. De acordo com Brescovici, o número de acidentes é maior por haver subnotificação e pelo fato de os acidentes de trajeto serem registrados como sendo de trânsito. Os acidentes de trajeto representam 38% das ocorrências, atingindo trabalhadores com idades entre 20 e 29 anos. O balanço apontou também um número expressivo de ocorrências entre trabalhadores temporários e não registrados.


Fonte: Jusbrasil

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Copelianos aprovam proposta negociada entre sindicatos e empresa para ACT 2013/14

Os copelianos aprovaram por 3.257 votos e 868 a proposta negociada entre os 13 principais sindicatos que representam os trabalhadores e a Copel para o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/14. Outros 84 colegas votaram em branco, anularam ou se abstiveram de opinar nas assembleias realizadas pelos sindicatos em todo o Paraná.

A contagem dos votos foi realizada na sede do km 3, em Curitiba. O ACT 2013/14 será assinado por alguns sindicatos ainda nesta sexta-feira (18). Outras entidades, com sede no interior, referendam o documento no início da próxima semana. O salário reajustado e o abono serão pagos no próximo dia 25.

Ao contrário dos dois anos anteriores, os 13 sindicatos que representam os trabalhadores que se mantiveram firmes e unidos até o fim da greve de 2012 encontraram na mesa de negociações uma empresa disposta a, de fato, negociar, inclusive com a presença de um de seus diretores.

Nesse ambiente de respeito e maleabilidade, foi possível, por exemplo, chegar a um aumento real de 1,24% nos salários dos copelianos. Sem impasse, e com tolerância, foi possível construir um acordo em que todos saem ganhando.

Isso não quer dizer, é claro, que não haja mais reivindicações e insatisfações dos trabalhadores. Muitas das cláusulas da pauta que não foram atendidas pela empresa serão reapresentadas pelos sindicatos em futuras negociações. E temos pela frente, ainda este ano, algumas discussões de cláusulas administrativas.

E, para o futuro, esperamos encontrar na direção da empresa a mesma boa vontade em ouvir os pleitos dos trabalhadores, discuti-los e ceder em suas posições, sempre que possível. Assim, podemos construir um ambiente de trabalho melhor para os copelianos.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Longa jornada de trabalho que afeta a vida pessoal do trabalhador merece indenização por dano existencial

Uma indústria de bebidas de Curitiba foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de dano existencial a motorista entregador que fazia horas extras além do limite máximo permitido que é de duas horas diárias.

O autor argumentou em seu recurso ao Tribunal que "a rotina diária, premida por uma longa e exaustiva jornada de trabalho, frustraram seu projeto de vida que era voltar a estudar e montar seu próprio negócio. Ainda, as poucas horas de convívio familiar culminaram na ruptura de sua relação matrimonial e, consequentemente, do convívio com sua filha”.

A decisão proferida pela Segunda Turma do TRT do Paraná modificou a sentença que havia rejeitado o pedido e aceitou o recurso do empregado. Para os desembargadores, “os problemas advindos do trabalho extraordinário habitual vão além da mera inadimplência das parcelas relativas ao elastecimento da jornada, pois impõem ao empregado o sacrifício do desfrute de sua própria existência. Tal circunstância é característica nos casos de labor em sobrejornada além dos limites legais, bem como nos caso de acúmulo de funções e de alcance de metas rigorosas que envolvem o cotidiano do trabalhador mesmo fora do local de trabalho e após o término do expediente formal e, ainda, nos casos em que o trabalho enseja a exaustão física ou psicológica do trabalhador, de modo que não tenha condições de desfrutar do seu tempo livre.”

Ao conceder a indenização, o Tribunal também considerou que a carga laborativa do autor deixa evidente o trabalho em excesso “o que permite a caracterização de dano à existência, eis que é empecilho ao livre desenvolvimento do projeto de vida do trabalhador e de suas relações sociais.”

O acórdão foi redigido pela desembargadora relatora, Ana Carolina Zaina. Informações referentes a esse processo de número 28161-2012-028-9-00-6 estão disponíveis no site www.trt9.jus.br.


Fonte: Âmbito Jurídico

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Bancários chegam a acordo com Fenaban e proposta será levada às assembleias

Uma nova proposta, que eleva para 8% (aumento real de 1,82%) o índice de reajuste salarial, foi apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) ao Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), na madrugada de hoje (11). A proposta, apresentada após o 22º dia de greve, será levada agora às assembleias para ser votada.

O comando de greve está orientando os sindicatos a promover assembleias até segunda-feira (14) e a aceitar a nova proposta, que inclui ainda reajuste de 8,5% do piso salarial (ganho real de 2,29%) e de 10% sobre o valor fixo da regra básica e sobre o teto da parcela individual da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A proposta também eleva de 2% para 2,2% o lucro líquido a ser distribuído linearmente na parcela adicional da PLR.

As negociações feitas ontem com a Fenaban duraram 16 horas. A compensação dos dias parados será feita de segunda a sexta-feira, até 15 de dezembro, com uma hora extra diária.

Fonte: Agência Brasil