quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Estudo reflete sobre redução da jornada no pós reforma trabalhista

 Estudo reflete sobre a redução da jornada no contexto da reforma trabalhista e sobre a luta por melhores condições de trabalho.


O quarto artigo do dossiê “Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho”, organizado pelo Organizado pelo Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) em parceria com as centrais sindicais, destaca “O fim da escala 6×1 е a possível reintrodução da padronização das jornadas no contexто pós-reforma trabalhista”. O artigo é assinado por Daniela Macia Ferraz Giannini.


A pesquisadora aponta que a Reforma Trabalhista de 2017 favoreceu o capital ao ajustar a jornada de trabalho às necessidades patronais, rompendo com a função histórica de impor limites à liberdade patronal. Isso resultou em maios horas de trabalho e na falta de pagamento por horas à disposição.


A partir de 2020, a crise da Covid-19 reacendeu o debate sobre a redução da jornada de trabalho. Nos países centrais, propostas como a semana de quatro dias ganharam destaque. No Brasil, movimentos como o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) resgatam a histórica luta sindical pela redução da jornada ao defenderem a o fin da escala 6×1.


As campanhas pela redução da jornada de trabalho ganham relevância ao reintroduzir a padronização no debate social, contrapondo-se à despadronização característica do capitalismo contemporâneo.


Leia aqui o artigo:

O fim da escala 6×1 е a possível da padronização das jornadas no contextо pós-reforma trabalhista

Fonte: Rádio Peão Brasil

A pejotização é a nova face da precarização do trabalho

 Marcos Verlaine*


A audiência pública realizada no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a pejotização revelou o núcleo do impasse deixado pela Reforma Trabalhista de 2017: o conflito entre o direito social e o avanço da lógica de mercado sobre o trabalho humano.


O Supremo está em cena. É o “dono da bola” neste momento. Mas o trabalhador não pode ser a “bola da vez”.


O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, tem diante de si mais que um processo jurídico. A decisão dele tocará o próprio alicerce da cidadania no Brasil: o reconhecimento de que o trabalho não é mera mercadoria — é direito e valor civilizatório.


Da modernização à precarização

Sob o discurso da “modernização” e da “flexibilização”, eufemismo que significa retirar direitos, a pejotização vem se consolidando como forma de redução de custos e evasão de direitos.


Empresas contratam profissionais não mais como empregados, mas como pessoas jurídicas — expediente que elimina 13º, férias, FGTS, contribuição previdenciária e qualquer traço de estabilidade social.


O vínculo de emprego desaparece; o trabalhador é empurrado à condição de “prestador de serviço”.


Na aparência, trata-se de autonomia. Na realidade, é a precarização institucionalizada — o desmonte do Direito do Trabalho construído ao longo de quase 1 século.


Números da desproteção

Os dados mostram o tamanho do abismo. Segundo a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e o IBGE, o País perdeu 12% dos contratos formais nos últimos 5 anos, enquanto as formas “alternativas” de vínculo cresceram rapidamente.


Hoje, mais de 25 milhões de brasileiros sobrevivem em condições precárias: motoristas de aplicativo, entregadores, professores, jornalistas e técnicos. A suposta liberdade da pejotização esconde o fato de que a maioria vive sem direitos, sem segurança social e sem renda estável.


Trabalhador não é empresa

A pejotização transfere o risco do negócio para o trabalhador, e assim rompe o princípio fundamental da relação de trabalho: a subordinação.


Se alguém depende de um único contratante, cumpre ordens, segue metas e horários, não é empresário — é empregado. Quem tem de arcar com o custo do negócio é o dono do negócio. É relação de troca, em que o dono custeia e o trabalhador vende a força de trabalho dele.


A forma jurídica não pode se sobrepor à realidade material do trabalho. Como ensina a clássica doutrina trabalhista, “o contrato não cria o fato social; apenas o reconhece”.


Fenda previdenciária

Além de desproteger o trabalhador, a pejotização corrói o sistema de Seguridade Social, que sustenta a Saúde Pública (SUS)¹, a Previdência Social (INSS)² e a Assistência Social³.


Ao reduzir as contribuições sobre a folha, o modelo compromete a sustentabilidade da Previdência e empurra milhões para a contribuição mínima, individual e irregular, que enfraquece o sistema e vulnera o conceito de Previdência, que é prevenção para os momentos de infortúnios.


O resultado é duplo: menos arrecadação para o Estado e mais insegurança para quem trabalha. O risco da velhice, da doença e do desemprego volta a ser problema privado — exatamente o que o sistema público buscou superar ao longo do século 20.


Ou seja, essa “modernidade” que apregoam é falsa, porque na verdade trata-se de um “grande salto para trás”. É a volta ao passado, que outrora havia sido superado com a materialização dos direitos.


O que está em jogo no Supremo

O julgamento no STF será decisivo. Se a Corte considerar legítima a pejotização ampla, estará legalizando a precarização estrutural do trabalho.


Será um marco de ruptura — o momento em que o Estado, em vez de proteger o trabalhador, passará a sancionar juridicamente a vulnerabilidade desse sujeito, sem direitos, sem perspectivas e sem futuro.


O Brasil corre o risco de redefinir o que é trabalho e quem é trabalhador. A dúvida que paira, ao fim e ao cabo é: queremos um país de cidadãos ou de prestadores de serviço descartáveis?


Sentido social do trabalho

O trabalhador não é empresa. É sujeito de direitos, produtor de riqueza, pilar da economia real. Reduzi-lo a um CNPJ é negar sua humanidade, apagar o valor social do trabalho e corroer a base moral sobre a qual se ergue o Estado Democrático de Direito.


O trabalho organiza o trabalhador como sujeito social, econômico e político. Transformá-lo em empresa tem o objetivo de desmantelá-lo como esse sujeito.


A verdadeira modernização não é a que enfraquece o trabalho, mas a que o valoriza — com direitos, dignidade e reconhecimento.


Em defesa do trabalho como valor civilizatório

O que será do trabalhador se a pejotização for chancelada pelo STF?


A resposta pode nos levar de volta ao século 19, quando o trabalho era apenas mercadoria, e o trabalhador, número sem rosto.


A sociedade brasileira precisa decidir se aceita esse retrocesso. Esse grande salto para trás da vida humana.


Proteger o trabalho é proteger o futuro — é afirmar que a democracia começa, de fato, no reconhecimento de quem trabalha como sujeito de direitos, e não como custo empresarial.


(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

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¹ Garantida pelo SUS, cujo princípio é a universalidade, ou seja, acesso à saúde pública e gratuita para todos os cidadãos, sem necessidade de contribuição direta.


² Seguro social para o trabalhador, que garante renda em casos de inatividade, como aposentadoria, doença, acidente, maternidade e morte. Sistema de caráter contributivo, gerenciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em que os benefícios são pagos aos que contribuem e seus dependentes.


³ Direcionada a quem dessa necessitar, independentemente de contribuição. Objetivo é apoiar indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, risco social ou pessoal. O BPC (Benefício de Prestação Continuada), por exemplo, é uma das principais ações.

Fonte: Diap

MPT apoia redução da jornada de trabalho em audiência no Senado

 O Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu, nesta terça-feira (21), a redução da jornada semanal de trabalho durante audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O debate abordou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a diminuição gradual da jornada.


Durante a audiência pública, a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalho e da Trabalhadora (Codemat) do MPT, Cirlene Zimmermann, ressaltou que a redução da jornada é uma pauta histórica, associada diretamente à saúde e segurança no trabalho. Ela lembrou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), já em 1962, recomendava o padrão de 40 horas semanais como referência de tempo de trabalho decente, condição essencial para garantir qualidade de vida e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.


A procuradora destacou que as longas jornadas estão entre os principais fatores de adoecimento e morte de trabalhadores, conforme estudos da OIT e da Organização Mundial da Saúde (OMS). “O risco apontado como o maior gerador de adoecimentos e mortes de trabalhadores e trabalhadoras são as extensas jornadas de trabalho”, afirmou, citando doenças cardiovasculares, transtornos mentais e acidentes como consequências diretas do excesso de horas laborais. Entre os trabalhadores que mais se acidentam no trabalho, a representante citou motoristas, trabalhadores de frigoríficos e profissionais de saúde.


Cirlene Zimmermann também relacionou a redução da jornada ao aumento da produtividade e à melhoria da qualidade de vida. “Quando ouvimos argumentos de que o trabalhador gosta de fazer hora extra, é preciso esclarecer. Ele não gosta de fazer hora extra, ele gosta de ganhar bem e de ter renda digna. Ele quer satisfazer as suas necessidades básicas, aquelas previstas na Constituição. Se, para isso, precisa fazer horas extras, ele se submete e tira o tempo da família e do estudo”.


A representante alertou, ainda, que o debate sobre a redução da jornada deve alcançar todas as formas de trabalho, evitando exclusões resultantes da precarização e da pejotização. “A modernização das relações de trabalho, a partir da automação e das novas tecnologias, não pode significar, de forma alguma, redução ou enfraquecimento do necessário dever de assegurar a proteção social. Pelo contrário. Precisamos assegurar justiça social, dignidade e inclusão. A redução da jornada, quando bem planejada, permitirá quebrar barreiras que não são intransponíveis. Ao final, teremos uma justiça social concretizada e o enfrentamento efetivo das mazelas que o Estado brasileiro ainda enfrenta”.


A audiência foi presidida pelo senador Paulo Paim, autor da PEC. A proposta prevê a alteração do inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho semanal de 44 para 36 horas. Conforme a PEC, a mudança será gradual, começando com uma redução para 40 horas na primeira fase e diminuindo uma hora por ano até atingir o limite de 36 horas semanais.

Fonte: MPT

Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas

 Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado


O Projeto de Lei 704/25 permite desconto salarial referente a saldo negativo em banco de horas, desde que haja previsão em acordo coletivo. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Pela proposta, esse desconto salarial será possível em decorrência de horas não trabalhadas e somente em duas situações:

- rescisão contratual a pedido do empregado; ou

- despedida do empregado por justa causa.


“O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já considerou válida a negociação que permita o desconto das horas não trabalhadas”, afirmou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP). “O projeto visa à segurança jurídica”, disse.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

O falso milagre do recorde de empregos

 Marcos Verlaine*


Os recordes que escondem as desigualdades. O Brasil acaba de alcançar a marca de mais de 102 milhões de pessoas ocupadas, segundo o IBGE1 — o maior número da série histórica.


A taxa de desemprego caiu para 5,8%, no segundo trimestre, resultado que, em aparência, deveria ser motivo de celebração. No primeiro trimestre era 7%. No entanto, quando se olha além dos números, o quadro é menos alentador: informalidade, rotatividade e baixos salários continuam sendo a regra no mercado de trabalho brasileiro.


Por trás da queda no desemprego, há recomposição de postos majoritariamente precários, intermitentes e mal remunerados.


O trabalhador volta a ter ocupação, mas não necessariamente emprego digno. A renda média real segue estagnada, a desigualdade permanece alta e a segurança trabalhista é cada vez mais frágil.


Herança da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17 —, aprovada no governo Michel Temer (MDB) sob a promessa de modernizar as relações de trabalho e gerar milhões de empregos formais, abriu caminho para o abrandamento de direitos e ampliação de formas precárias de contratação.


O negociado sobre o legislado, pilar da contrarreforma, que necessita ser revista, enfraqueceu a proteção legal ao trabalhador e deu às empresas poder desproporcional nas negociações.


Assim, 8 anos depois da contrarreforma, o saldo é inequívoco: o mercado de trabalho se tornou mais volátil, mais desigual e menos protegido. Era tudo que o mercado e o capital desejavam com a “reforma”.


A formalização não cresceu como o previsto, quase uma década depois da “reforma”, e o emprego com carteira assinada ainda representa menos de 40% da força de trabalho total.


Enquanto isso, mais de 39 milhões de brasileiros atuam na informalidade — sem direitos, sem Previdência e sem garantias mínimas na relação laboral.


Trabalhar mais, ganhar menos

A suposta modernização também trouxe novas formas de exploração. Cresceu o número de trabalhadores sob contratos intermitentes, em plataformas digitais e serviços por demanda, modalidades que disfarçam relações de subordinação com o rótulo de autonomia.


O que se vendeu como liberdade virou instabilidade permanente, em que o trabalhador é chamado apenas quando convém ao empregador e assim arca sozinho com os riscos e custos do trabalho. É o caso do contrato intermitente de trabalho.


O resultado: compressão da renda média e queda na qualidade de vida. O País tem mais gente trabalhando, mas com menos poder de compra e menor proteção social.


Desafio de reverter a precarização

Os dados do IBGE confirmam que quantidade não é sinônimo de qualidade. O desafio agora é reconstruir modelo de emprego que concilie crescimento econômico com valorização do trabalho e proteção social.


Isso passa por revisar pontos da Reforma Trabalhista, fortalecer a fiscalização das relações de trabalho e revalorizar a negociação coletiva equilibrada, com sindicatos fortes e representativos.


Sem isso, o recorde de ocupação permanecerá um número vazio — expressão de um país que emprega mais, mas garante cada vez menos aos que produzem a riqueza.


Debate que volta às urnas

O cenário atual recoloca o tema do trabalho digno no centro da disputa política que se desenha para as eleições de 2026.


De um lado, o projeto neoliberal — representado pela direita e extrema-direita — que defende mais abrandamento da legislação trabalhista, sob o argumento da competitividade. De outro — esquerda, centro-esquerda e progressistas de modo geral —, o campo que defende o Estado regulador, capaz de equilibrar as forças entre capital e trabalho.


Mais do que questão meramente econômica, trata-se de projeto de sociedade: decidir se o Brasil continuará aceitando modelo que normaliza a precarização ou se buscará nova agenda de desenvolvimento com inclusão, proteção e dignidade laboral. Isto é, trata-se de economia política.


(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

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1 Desemprego/IBGE - https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php - dados acessados em 17.10.25.

Fonte: Diap

Ações trabalhistas ainda têm poucas conciliações, segundo CNJ

 De acordo com uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, duas em cada dez ações trabalhistas terminaram em acordo durante os oito primeiros meses de 2025. Isso representa 21% dos 3,4 milhões de processos na Justiça do Trabalho de todo o país. O índice é considerado baixo por especialistas, embora seja maior do que o registrado em 2024, quando houve acordo em 18% das ações. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.


O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ no ano passado, sugeriu uma mudança nas regras de conciliação que foi acatada e passou a valer em outubro de 2024. Essa nova norma libera a homologação de acordos extrajudiciais fechados entre empregado e empregador após o fim do contrato de trabalho sem a necessidade de ação judicial.


De acordo com especialistas, o Judiciário Trabalhista tem grande disposição para propor acordo entre as partes, o que costuma acontecer logo na primeira instância. Entretanto, muitas empresas rejeitam essa solução por medo de abrir caminho para futuras ações ou porque não possuem recursos financeiros para pagar o que é proposto.


Outro ponto, segundo advogados, é que as empresas não se planejam para pagar pelos casos em que há violação às regras da CLT. O que acontece, geralmente, é que os empregadores tratam o processo como uma briga infinita, como se não fosse uma dívida.


“Fechar um acordo é a forma mais segura de encerrar o processo. Para as empresas, isso serve para evitar sustos com condenações em valor superior ao pretendido, e para os trabalhadores, a principal vantagem é a rapidez”, disse a advogada Cláudia Abdul Ahad Securato à Folha.

Fonte: Consultor Jurídico

Renan anuncia mudanças em projeto sobre isenção de Imposto de Renda

 O presidente da Comissão de Assuntos Econômico (CAE), senador Renan Calheiros (MDB-AL), anunciou nesta terça-feira (21) que vai sugerir mudanças no projeto de lei que prevê isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Relator do PL 1.087/2025, o parlamentar disse que o Senado não vai “fechar os olhos para inconstitucionalidades” incluídas no texto pela Câmara dos Deputados.


— A discussão se vai ter emenda ou se não vai ter emenda é uma discussão superada. Se tiver que fazer emendas, vamos fazer, sim. O que pudermos fazer para que este projeto não volte para a Câmara, onde teve uma tramitação atípica, nós vamos fazer; o que não significa dizer que não vamos fazer emendas. Vamos fazer emendas. O Regimento Interno estabelece muitas hipóteses para fazer emendas — disse.


Renan apoia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil e a redução gradual da alíquota até R$ 7.350. Segundo ele, esses pontos devem ser mantidos e enviados à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O parlamentar defende, no entanto, que outros dispositivos do texto — incluídos pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) — sejam alterados e devolvidos como um “projeto paralelo”.


— Qual encaminhamento vamos dar? Não temos definição ainda. Mas esse projeto é eivado de inconstitucionalidades, e essas inconstitucionalidades podem ser suprimidas. Isso pode constituir um projeto paralelo. Podemos ter um desmembramento para que essas matérias alteradas, apenas as alteradas, voltem a tramitar na Câmara dos Deputados. Se for necessário fazer um projeto paralelo, não tenham dúvidas que vamos fazer — afirmou.

Fonte: Agência Senado