As mortes relacionadas a
acidentes de trabalho têm de ser notificadas ao Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) no prazo de 24 horas, segundo estabelecido por portaria publicada
dia 30 no Diário Oficial da União . A medida já está em vigor e a notificação
tem de ser feita na unidade do ministério mais próxima do ocorrido após a
constatação do óbito.
Até então, as ocorrências tinham
de ser comunicadas ao ministério, porém sem que houvesse o prazo de 24 horas. Além
da notificação nas unidades do MTE, o empregador tem de informar ao
Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho sobre a morte por meio de correio
eletrônico (dsst.sit@mte.gov.br).
No comunicado, devem constar
nome, endereço, telefone e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Específico do Instituto Nacional do
Seguro Social (CEI) do empregador, número da Carteira de Trabalho, data da
morte, nome e endereço do acidentado e situação causadora do acidente.
Segundo a portaria publicada na
quarta-feira, as notificações por morte não substituem as notificações de
acidentes de trabalho, com ou sem afastamento, que já são obrigatórias.
Fonte: Âmbito Jurídico
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