As novas regras para
portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) começam a valer hoje (5). Conforme a norma, o cliente pode transferir
o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após
escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato
passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa
Econômica Federal.
De acordo com a Circular 650, da
Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da
operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da
operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de
crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
Se houver divergência entre as
informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da
dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular,
os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não
recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados
cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional acordado entre as
instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou
repassado ao devedor.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário