quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Aposentado não terá que devolver benefício por invalidez recebido de boa fé

Um aposentado da região de Frederico Westphalen (RS) não precisará devolver aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valores recebidos indevidamente, ao longo de 19 anos, com amparo previdenciário por invalidez. O benefício é pago a cidadãos incapacitados para o trabalho que não tenham renda.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que levou em conta o fato de o autor não ter agido de má fé.

De acordo com o relator do processo na 5ª Turma, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, o erro foi causado exclusivamente pelo órgão. Destacou o magistrado:

“O segurado não realizou qualquer conduta a influenciar a ocorrência do equívoco, ao contrário, ele entendia estar respaldado pelos próprios peritos do INSS”.

O morador do norte gaúcho, que sofre de doença mental, ingressou com pedido de aposentadoria em 1989.

Diante das informações apresentadas, os servidores da autarquia enquadraram o requerimento como amparo por invalidez. Em 2008, o INSS suspendeu o benefício ao constatar que o segurado ajudava os pais na lavoura. O pagamento foi restabelecido após dois anos e sete meses, porém, na categoria de benefício assistencial.

O homem ajuizou ação para receber os salários que deixaram de ser pagos durante o período em que o benefício foi cessado, além de indenização por danos morais equivalente a 60 salários-mínimos. O INSS se manifestou pela necessidade de devolução dos valores repassados indevidamente a titulo de amparo previdenciário.

A Unidade Avançada de Atendimento da JF de Frederico Westphalen julgou improcedentes os pedidos do autor e do INSS. O processo foi remetido ao TRF4, que confirmou a decisão de primeira instância.

Brum Vaz acrescentou ainda que, “inexistindo prova segura da ocorrência de fraude, presume-se a legitimidade do ato de concessão e não cabe devolução de valores pagos a título de benefício previdenciário percebidos de boa-fé”.

A decisão foi proferida no último mês.

Amparo Previdenciário
O amparo previdenciário é concedido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que sua condição social e financeira é de miserabilidade.

As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário.
Nº 5000438-48.2014.4.04.7130/TRF
Fonte: Jusbrasil

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