quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Primeira Turma do TRT-PE decide que estabilidade a gestante não se aplica a menor aprendiz

O contrato de aprendizagem é uma imposição legal aos empregadores, e tem por objetivo promover a formação profissional de jovens entre 14 e 24 anos. Suas características divergem do contrato de trabalho, de modo tal que as garantias previstas em um modelo não se aplicam automaticamente ao outro. Sob essas considerações, os desembargadores da primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) entenderam que a estabilidade da gestante não contemplava uma aprendiz.

Os magistrados, por unanimidade, deram provimento ao recurso ordinário da rede de supermercados Bompreço e afastaram o direito à estabilidade gestacional de menor aprendiz. O relator do voto, desembargador Eduardo Pugliesi, ressaltou que o contrato de aprendizagem possui prazo determinado, sendo vedada por lei sua prorrogação. Explicou, ainda, que a finalidade desse termo de admissão é a formação técnico-profissional, ao passo que a do contrato de trabalho é o labor produtivo. Logo, foi válido o termo contratual, ocorrido durante a gravidez da aprendiz, não subsistindo fundamento jurídico para declaração de nulidade da despedida e para a concessão da indenização estabilitária e repercussões, concluiu.
Fonte: TRT6

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