segunda-feira, 3 de abril de 2017

Terceirização de atividade-fim deve ser decidida no STF, diz presidente do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra, disse sexta-feira (31) que a regulamentação da terceirização da atividade-fim de empresas deve ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF). “Nós temos dois projetos que tratam da mesma matéria. Se os dois conseguirem ser aprovados você pode sim criar uma lei que assimile as vantagens de cada um. Acho que a questão vai acabar sendo resolvida pelo próprio STF”, disse.

No dia 22 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que trata da terceirização para qualquer tipo de atividade de empresas privadas e do setor público. Mas também está em tramitação no Senado Federal uma alternativa ao projeto de lei aprovado pelos deputados.

A aprovação do projeto pelos deputados ocorreu sob forte protesto de representantes de centrais sindicais e de parlamentares da oposição, que tentaram sem sucesso obstruir a votação. Como o projeto já tinha sido analisado pelo Senado, o texto aprovado pelo plenário seguiu direto para a sanção presidencial.

“Está se pensando realmente no projeto do Senado ser utilizado para uma espécie de híbrido, pegando um pouco de cada um. Eu acho muito difícil conseguir isso”, disse o ministro.

Ives Gandra participou, em Brasília, do 9º Encontro Interempresarial de Jurídico Trabalhista, em que especialistas e representantes de empresas de mais de 30 setores da economia discutiram a reforma trabalhista. O evento foi organizado pelo Grupo Interempresarial de Jurídico Trabalhista em parceria com o Instituto Via Iuris de Direito de Trabalho.

Reforma trabalhista
O presidente do TST voltou a defender uma legislação trabalhista enxuta, com direitos constitucionais garantidos, e que prestigie as negociações coletivas. “Se fossemos pensar em uma CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] ideal seria com os direitos comuns a todos os trabalhadores, e tudo o que diz respeito a condições de trabalho de cada setor, aí teríamos as negociações coletivas, acordo e convenções que são estabelecidas entre sindicatos e cada uma das empresas dos setores de produção específicos”, disse.

Para o ministro, a flexibilidade da legislação é a garantia de emprego, principalmente em épocas de crise. “Nesses momentos, o trabalhador quer uma proteção real. Se deixar uma legislação muito rígida, o empregador não tem condições de manter o trabalhador. Se conseguir uma flexibilização através de negociação coletiva, vai se resolver muito a questão da empregabilidade. Não se dá, por exemplo, um reajuste da inflação, mas se consegue a garantia de emprego”, disse.

Segundo ele, às vezes, as indenizações deferidas aos trabalhadores em processos trabalhistas e os direitos criados pela jurisprudência acabam onerando de tal forma a empresa que muitas vezes ela pensa duas vezes antes de contratar o trabalhador. Gandra explicou que, como está sendo proposto, a cada norma flexibilizada há uma vantagem compensatória para o trabalhador. “O patrimônio jurídico do trabalhador como um todo é mantido”, ressaltou Gandra.

O Projeto de Lei 6.787/2016 altera a CLT e outros dispositivos possibilitando que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.

A proposta enviada pelo Executivo recebeu mais de 800 emendas na comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a matéria. A previsão é de que a proposta seja apreciada na primeira quinzena de abril.

Para o conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris de Direito de Trabalho, Adalto Duarte, o número de emendas é um sinal da importância do tema, mas que não é o momento de uma grande reforma e sim de focar nas ações emergenciais.

“O governo estava certo, enviou uma proposta de minirreforma. O desafio agora é conseguir organizar tudo isso e, em vez de aproveitar mais de 800 emendas, fazer com que sejam cerca de 30, mas que tenha impacto na geração de emprego e renda, que para as empresas signifique segurança jurídica e para o trabalhador que não está empregado signifique a possibilidade de retornar rapidamente ao mercado de trabalho”, disse Duarte.

Fonte: Agência Brasil

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