segunda-feira, 15 de março de 2021

Combate à diferença salarial entre homens e mulheres está na pauta do Plenário

 Na sessão remota da próxima terça-feira (16), o Plenário deve votar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2011, o qual combate a diferença salarial entre homens e mulheres que exerçam atividades idênticas na mesma função na empresa. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer multa, em favor da trabalhadora alvo da discriminação, equivalente a cinco vezes o valor das diferenças salariais constatadas durante o período de contratação. A proposição integra o pacote de projetos da pauta feminina para março.


O relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou voto pela aprovação do projeto e pela rejeição das três emendas, que reduziriam o valor da multa aplicada e limitariam temporalmente o seu período de cálculo.


“Não se trata apenas de desabonar simbolicamente tal prática reprovável, mas de fazer sentir o infrator todo o peso da reprobabilidade social de sua conduta. Nesse sentido, é lícita a adoção de multa consideravelmente pesada”, destaca Paulo Paim no seu relatório. Em relação à limitação do cálculo da multa, o senador lembra que o prazo prescricional das obrigações trabalhistas é dado pela Constituição, cujos dispositivos não podem ser alterados por lei ordinária.


O texto a ser votado pelos senadores acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

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