segunda-feira, 5 de maio de 2014

Empregadores têm 24 horas para comunicar morte por acidente de trabalho

As mortes relacionadas a acidentes de trabalho têm de ser notificadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no prazo de 24 horas, segundo estabelecido por portaria publicada dia 30 no Diário Oficial da União . A medida já está em vigor e a notificação tem de ser feita na unidade do ministério mais próxima do ocorrido após a constatação do óbito.

Até então, as ocorrências tinham de ser comunicadas ao ministério, porém sem que houvesse o prazo de 24 horas. Além da notificação nas unidades do MTE, o empregador tem de informar ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho sobre a morte por meio de correio eletrônico (dsst.sit@mte.gov.br).

No comunicado, devem constar nome, endereço, telefone e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador, número da Carteira de Trabalho, data da morte, nome e endereço do acidentado e situação causadora do acidente.

Segundo a portaria publicada na quarta-feira, as notificações por morte não substituem as notificações de acidentes de trabalho, com ou sem afastamento, que já são obrigatórias.
Fonte: Âmbito Jurídico


segunda-feira, 28 de abril de 2014

UGTpress: O RECORDE DE GUIDO MANTEGA

GUIDO MANTEGA: gostem ou não, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, completou oito anos (entrou em 27/03 de 2006) à frente do Ministério da Fazenda (MF), um recorde em tempos democráticos. Embora com altos e baixos, considera-se que seu trabalho à época da crise de 2008 tenha sido fundamental. Seu melhor resultado foi em 2010 (crescimento do PIB em 7,5%). A partir daí, passou a ser muito contestado e pode até ser utilizado como bode expiatório pela falta de crescimento no governo de Dilma Rousseff (média de 2%). Nos últimos tempos vem sendo muito criticado pela maquiagem das contas brasileiras. Mas, enfim, apesar dos pesares, Guido Mantega é um recordista de permanência à frente do MF.

CADEIA E MULTA PARA OS CARTÉIS: cartel é a união de empresas ou pessoas com a finalidade de preservar mercados ou estipular preços. Causando enormes prejuízos aos governos e aos consumidores em geral, hoje é prática comum nas cidades e países. Com o advento das grandes empresas internacionais, a prática se estendeu mundo afora. Um exemplo recente no Brasil foram as concorrências para compras de equipamentos metroviários, com envolvimento para lá de suspeito de governos do Estado de São Paulo. O professor italiano Giancarlo Spagnolo, da Universidade de Roma, esteve no Brasil convidado pela Fundação Getúlio Vargas, e sobre o assunto, disse: "Só cadeia e multa alta coíbem cartel" (Estadão, 23-03). Como não temos nem uma coisa e nem outra, os envolvidos podem dormir em paz.

EDWARD SNOWDEN: o americano Edward Snowden, acusado de violar as leis federais de seu país, os Estados Unidos, está asilado na Rússia, por tempo determinado. Para as autoridades de seu país, ele é um criminoso que roubou documentos, expôs a NSA (Agenda de Segurança Nacional) e divulgou informações sobre como a espionagem dos americanos é feita. O asilo por tempo determinado oferecido pela Rússia não previa a surpreendente crise da Criméia. A crise colocou em lados opostos os dois países. Agora, pode-se perguntar se o asilo de Snowden será prorrogado ou não. As apostas estão em aberto.

THOMAS SHANNON: atualmente, o Sr. Shannon é conselheiro do Departamento de Estado dos Estados Unidos. Para quem não se lembra, ele foi embaixador de seu país no Brasil por longos quatro anos. No dia 30 de março, Thomas Shannon deu uma entrevista de página inteira para o Estadão, onde, com cuidado, falou de diversos assuntos, mas cujo principal recado foi "queremos fazer mais no relacionamento com o Brasil". Certamente, o cancelamento da visita que Dilma Rousseff faria aos Estados Unidos em outubro, tanto quanto a compra dos jatos da Suécia e, ainda, os documentos divulgados por Edward Snowden sobre a espionagem exercida sobre o governo brasileiro e sua maior empresa, a Petrobrás, ocasionaram um profundo estrago nas relações entre os dois países. Uma das críticas públicas de Shannon ao Brasil foi exatamente sobre o silêncio do país em relação ao problema da Criméia. Ele afirmou: "Obviamente, o Brasil toma as suas próprias decisões. Mas era de se esperar que um país tão grande e com a trajetória pacífica do Brasil tivesse uma posição clara nesse caso. Países grandes e com grandes ambições precisam se definir, para o benefício de todos nós".


PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO: uma pesquisa interessante do Datafolha mostrou que as pessoas consideram que hoje há mais corrupção do que no tempo da ditadura. Outras perguntas foram feitas e a maioria acha que melhorou a liberdade de expressão e a situação dos direitos humanos. A expressão da democracia realmente se traduz em direitos humanos e liberdade, mas dizer que hoje há mais corrupção do que na época da ditadura é, no mínimo, arriscado. Exatamente por não existir liberdade de expressão, muitos dos escândalos sobre corrupção ficaram fora do conhecimento público.

O sindicalismo deve participar do processo eleitoral?

As entidades sindicais, que são instituições eminentemente políticas e de formação social, tem que participar do processo eleitoral sim. Elas, embora devam priorizar o atendimento das demandas, pleitos e reivindicações de seus associados, devem atuar em favor de políticas públicas e do processo democrático, que vão além da luta meramente corporativa no local de trabalho.Antônio Augusto de Queiroz*

 O movimento sindical, como um dos mais importantes agentes políticos e sociais do país, tem a obrigação de participar ativamente do processo eleitoral, afinal de contas estão em disputa projetos de governo e de poder que afetam positiva ou negativamente seus representados.

Não pode nem deve se omitir desse debate, sob pena de negligenciar a defesa dos interesses dos assalariados – trabalhadores do setor privado, servidores públicos e aposentados e pensionistas – e dos direitos trabalhistas, sindicais e previdenciários da classe trabalhadora, entre outros.

 Aliás, uma das missões da organização sindical é exatamente a politização – de forma constante e sempre visando à consciência política – da classe trabalhadora. Deve, todavia, ter o cuidado de não partidarizar o movimento, porque, além de dividir os trabalhadores, a entidade sindical que age orientada exclusivamente por partido político pode sua capacidade classista na ação sindical e até afugentar os trabalhadores da entidade.

O setor patronal e o mercado financeiro apoiam candidatos identificados com seus pleitos inclusive com financiamento de campanha. E entre os pleitos deles estão a flexibilização ou precarização de direitos, a redução de direitos previdenciários e a fragilização do movimento sindical.

 Frente a esse quadro, por que os sindicatos de trabalhadores e servidores não deveriam apoiar candidatos? É verdade que a legislação proíbe doação de campanha por entidade de classe, mas o apoio não se limita às doações. Existem várias formas de apoiar e defender os candidatos pró-trabalhadores.

Se, em circunstâncias normais, os trabalhadores e suas entidades deveriam apoiar e fazer campanha para candidatos identificados ou oriundos do movimento sindical, por que deixariam de fazê-lo numa eleição em que a investida neoliberal sobre seus direitos estão prenunciados?

 As entidades sindicais, que são instituições eminentemente políticas e de formação social, tem que participar do processo eleitoral sim. Elas, embora devam priorizar o atendimento das demandas, pleitos e reivindicações de seus associados, devem atuar em favor de políticas públicas e do processo democrático, que vão além da luta meramente corporativa no local de trabalho.

 Nunca é demais lembrar que as lideranças sindicais e suas entidades lutam contra algo (ação reativa) ou a favor de algo (ação propositiva) e o fazem em várias dimensões e instâncias nas quais temas de interesse da classe trabalhadora estejam em debate ou dependam de deliberação.

 Nesse sentido, o processo eleitoral é fundamental porque é nele que, simultaneamente, se elegem os representantes e se definem os projetos e programas de governo. Ou seja, é o momento da legitimação de propostas e programas ou diretrizes a serem implementadas pelos futuros legisladores e governantes e não podemos, por omissão, permitir que propostas contra os interesses dos trabalhadores sejam referendadas pelas urnas.

 Logo, a participação dos trabalhadores, dos militantes e dirigentes sindicais no processo eleitoral, mais do que um dever cívico e moral, é uma necessidade para exigir compromisso programático dos candidatos com as causas sociais de interesse da classe trabalhadora, no período de campanha, e prestação de contas, quando do exercício do mandato.

 A política de recuperação do salário mínimo, por exemplo, só terá perspectivas de renovação a partir de 2016, se estiver explicitada no programa eleitoral do próximo ou próxima presidente da República, assim como a redução da jornada e a mudança do fator previdenciário.

Por tudo isto, a participação no processo eleitoral do movimento sindical, de forma suprapartidária e com unidade de ação em torno dos temas comuns, será não apenas uma necessidade e uma tarefa fundamental, como uma questão de sobrevivência política do movimento.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Diap

Presidente do TST defende contribuição assistencial

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos têm o direito de retirar uma parte do salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical.

 Atualmente, a norma do TST só permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical - descontado no contracheque de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.

 A legislação diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a distribuição entre as entidades.

"Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?", questiona Levenhagen. "Eles entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações."

 Tema difícil O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen, o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema "difícil". Para isso, ele teria que pedir à comissão de jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.

 Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece", diz, citando como exemplos, assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.

 Levenhagen diz que essa é uma das questões que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se tenha condições de implementá-la. "Talvez seja mais fácil fazer a reforma tributária", brinca. "Seria temerário da minha parte dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a lei, mas a situação é difícil", afirma.

O assunto também não encontra consenso no Ministério Público do Trabalho, mas o entendimento predominante é que deve se manter a jurisprudência atual - descontar a contribuição assistencial apenas dos sindicalizados - em parte devido à atuação das entidades. "Falta transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no País, menos essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias que representam", sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).

 Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo é "antigo e arcaico" e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. "Como não tem ninguém fiscalizando, é uma porta aberta até mesmo para organizações criminosas", afirma. Lima defende que, se o TST promover uma alteração no normativo sobre a contribuição assistencial para permitir a cobrança inclusive dos trabalhadores não sindicalizados, é preciso colocar um limite para essa contribuição - em torno de 6% do salário-base, defende.

Fonte: Agência Estado 

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Intervalo concedido parcialmente dá direito à hora integral

A concessão de apenas parte do intervalo intrajornada, para repouso e alimentação, implica o pagamento do período total, e não só da parte que não foi usufruída, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. O entendimento, fixado na Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao reformar uma sentença que havia determinado o pagamento apenas do tempo suprimido.

No caso, a ação trabalhista foi ajuizada por um porteiro contra sua empregadora, uma empresa de serviços gerais. Na ação, o trabalhador alegou que foi contratado para cumprir jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, com intervalo de uma hora. Entretanto, o porteiro tinha apenas 10 minutos de intervalo.

Em primeira instância, contrariando a jurisprudência dominante e a Súmula do TST, a juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou que a empresa pagasse ao trabalhador somente a hora extra referente ao tempo que ele não usufruía do intervalo previsto no contrato.

"O deferimento integral do intervalo em todas as situações importaria em se tratar de forma igual casos diferentes, concedendo-se 60 minutos extras a empregados que usufruíram apenas 5 minutos de intervalo e àqueles que usufruíram 50 minutos, por exemplo, o que fere ao mais comezinho senso de equidade, o qual deve nortear também a interpretação das normas legais", sentenciou a juíza.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao TRT-MG, que acolheu seu pedido e aplicou o previsto na Súmula 437 do TST, segundo a qual o desrespeito ao intervalo intrajornada implica o pagamento total do período com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho "sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, cabendo, ainda, a repercussão dessas horas extras, por força da reconhecida natureza salarial dela”, concluiu a 4ª Turma. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
Processo 0002285-76.2013.5.03.0009 ED

Fonte: Consultor Jurídico

Caixa define regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS

A edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial da União traz publicada a Circular 650 que determina critérios e procedimentos operacionais para a portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A circular é da Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo. A portabilidade permite ao cliente bancário pedir a transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxa de juros mais baixa.

A circular lista os procedimentos operacionais, após o Conselho Curador do FGTS ter aprovado, em março, a portabilidade. No ano passado, a Lei 12.810/13 e a Resolução 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional definiram novas regras sobre portabilidade de crédito, mas era necessária a aprovação do Conselho Curador do FGTS para o caso específico dos financiamentos em que os bancos usam o fundo como fonte de recursos para oferecer os empréstimos.

De acordo com a circular, os bancos podem reduzir o ganho com os juros e a taxa de administração cobrados dos clientes para incentivar a portabilidade. O valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação do crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar a negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.

A circular reforça que o custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

As novas regras de portabilidade entram em vigor no próximo dia 5.
Fonte: Agência Brasil


terça-feira, 22 de abril de 2014

UGTpress: RISCO BRASIL

RISCO BRASIL: de repente, voltou-se a falar em Risco Brasil. Na primeira quinzena de março, uma missão da Standard & Poors (S&P) visitou o Brasil e foi atendida por alguns ministros. Para se conhecer melhor o que fazem, essas agências são instituições privadas, em geral sediadas em países hegemônicos, com amplo prestígio junto ao mercado financeiro. No Brasil, segundo nossa imprensa, a S&P anunciava a avaliação da classificação brasileira (BBB), questionando sobre turbulências políticas, protestos populares e indagando sobre a condução da economia num eventual segundo governo de Dilma Rousseff. Em geral, a expectativa era de que nada aconteceria antes das eleições de outubro (veja nota abaixo), mas não foi o que se deu: a S&P, no dia 24 de março, rebaixou a nota brasileira de BBB para BBB-, com perspectiva neutra, o que significa que a classificação não será novamente rebaixada nos próximos meses (leia-se até a eleição). Depois, no dia 26, a S&P anunciou a redução em escala global das notas de várias instituições brasileiras, entre elas bancos públicos e privados do país. A rigor, apesar de ser uma avaliação privada, ela é relevante para o conceito do país.

MOODYS: outra grande agência no campo da avaliação de risco soberano, a Moodys, americana, disse que a nota do país só seria avaliada após as eleições de outubro. Segundo um de seus analistas, Mauro Leos, em longa entrevista à Folha de São Paulo (15-03), portanto antes da avaliação da S&P, seria necessário considerar que a eleição limita a capacidade de ajustes pelo governo, não sendo um bom momento para as notas. "A principal notícia são as eleições e isso implica limitação na disposição do governo em ajustar sua contabilidade. Só com clara deterioração fiscal e do crescimento poderemos contemplar mudanças de visão", disse Leos. Essas opiniões devem ter tranquilizado a área econômica do governo, mas depois veio a paulada da S&P. Como em janeiro, o governo Dilma aumentou suas despesas em 20%, Mauro Leos, afirmou que "é difícil tirar uma conclusão em relação ao ano baseando-se apenas no resultado de um mês. Mas o sentimento é de atenção. Ficaremos atentos aos dados de atividade e fiscais, como receitas e despesas. Mas não reagiremos aos dados de janeiro. Um mês não é suficiente para tomar decisões sobre um ano inteiro, pelo menos não para nós". Em tese, se 2014 apresentar déficits monumentais e crescimento baixo, não há dúvida que a Moodys também rebaixará as notas brasileiras. Agora já são três meses de déficit.

RISCO-PAÍS: em tese, "risco país é um conceito econômico-financeiro que diz respeito à possibilidade de que mudanças no ambiente de negócios de um determinado país impacte negativamente o valor dos ativos de indivíduos e empresas estrangeiras naquele país, bem como, os lucros, dividendos ou royalties que esperam obter dos investimentos que lá fizeram" (Wikipédia). Significa dizer que as agências de risco são uma forma de proteção ao capital estrangeiro, alertando sobre a continuidade ou não dos investimentos externos em determinado país, no caso o Brasil. Há outros tipos de risco - político, mercadológico e geográfico - este último mais remoto, referente a fatores geológicos, climáticos e geopolíticos. Enfim, essas agências dispõem de uma série de circunstâncias, para as quais podem se voltar com a finalidade de avaliar um país. São muito subjetivos esses fatores e, naturalmente, com muita influência política. Enquanto estivermos mandando dinheiro a rodo para fora, comprando mais do que vendemos, pagando altos juros aos investidores, certamente o Risco Brasil vai continuar inalterado.  

ELETROBRÁS: talvez o sonho da Eletrobrás voltar a ser a maior empresa brasileira do ramo, algo que parecia crível no governo do ex-presidente Lula, transformou-se num grande pesadelo: perdeu valor na Bolsa, teve queda nas receitas, esforça-se para diminuir custos, cortando até funcionários e, mesmo assim, vê piorar os seus indicadores financeiros. Agora, ela está tentando vender subsidiárias. Essa situação da Eletrobrás pode ser debitada como consequência das trapalhadas brasileiras no setor energético. A situação da Petrobrás, já muito comentada, também não é confortável e, em função do imbróglio da Refinaria de Pasadena, está no olho do furacão. Para se lembrar, tudo começou com o controle artificial da inflação. Primeiro foi a redução de 18% nas contas de luz. Depois o controle de preços da gasolina, diesel, tarifas de transportes, isenções e reduções de impostos. Esse festival de imediatismos não planejados redundou em confusões pontuais e refletiu no panorama econômico do país. Para piorar, depois veio a seca.

POPULISMO CAMBIAL X POPULISMO TARIFÁRIO: alguns analistas mais atentos já estão vendo similaridade entre o último período de FHC e o primeiro período de Dilma Rousseff. Veja o que disse Suely Caldas, professora da PUC-Rio: "Há semelhanças, diferenças e um ponto em comum entre o populismo cambial de FHC e o populismo tarifário de Dilma Rousseff. Ambos miraram um ponto certeiro: a ambição de serem reeleitos. Esse é ponto em comum. Em 1998, FHC empurrou para depois da eleição a inevitável desvalorização cambial. Agora Dilma faz o mesmo e adia para 2015 o indispensável aumento das tarifas de combustíveis e de energia elétrica. FHC acabou reeleito. Dilma tem chances, mas a vitória não está garantida".

USINAS DE ÁLCOOL EM DIFICULDADES: alegando que a política de preços dos combustíveis, com reajustes insuficientes no preço da gasolina e consequente vinculação com o preço do álcool, algumas usinas de açúcar e álcool do Brasil entraram com pedidos de recuperação judicial. Os números do início deste ano (6) já igualam os pedidos de 2012 e 2013 somados. Também os preços do açúcar caíram no mercado internacional. As usinas querem a reestruturação de suas dívidas, sem o que não poderão honrar os seus compromissos. Um dos pedidos da Única (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), representante das usinas do sul e sudeste, é que volte a cobrança da Cide (imposto sobre o consumo de gasolina), zerado para manter baixo o preço dos combustíveis. É a primeira vez que vemos o setor patronal pedir a volta de um imposto, claro que de olho no aumento proporcional do preço do álcool que daí pode advir. Só no Brasil.