quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Depósitos judiciais trabalhistas podem ser recebidos direto em conta

A partir de agora, os beneficiários de depósitos judiciais vindos da Justiça do Trabalho poderão receber os valores devidos diretamente em sua conta bancária, independente do banco. A possibilidade foi aberta pela Resolução 213/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, que alterou a Instrução Normativa 36/2012.

Com a mudança, o artigo 16 da IN de 2012 ficou assim redigido: “Os valores constantes dos alvarás de levantamento poderão ser creditados automaticamente em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário, ainda que em instituição financeira diversa de onde o depósito esteja custodiado, incumbindo ao credor prover a despesa da transferência nas hipóteses em que o crédito não remanescer na instituição financeira onde o depósito esteja custodiado”.

Há também o parágrafo único do dispositivo, que autoriza a instituição financeira responsável por custodiar o depósito a descontar do montante o custo do crédito automático. Mas a cobrança é limitada às transferências entre bancos diferentes.
Fonte: Consultor Jurídico

Projeto aprovado isenta do Imposto de Renda adicional de férias do trabalhador

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (9), o Projeto de Lei (PL) 4304/16, que isenta do Imposto de Renda (IR) o adicional de férias pago ao trabalhador. A proposta foi apresentada pelo deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO).

Garantido pela Constituição Federal, o benefício assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, remuneração de um terço superior ao salário normal (1/3 constitucional).

Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese de que o adicional de férias gera acréscimo patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR. A jurisprudência sobre a incidência do IR sobre o adicional de férias orienta as decisões da Justiça de primeira e segunda instância.

O parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi favorável à proposta. Segundo ele, o adicional de férias tem por finalidade proporcionar ao trabalhador o adequado gozo de suas férias, inclusive com a ampliação de suas possibilidades de lazer. “A isenção de imposto de renda, uma vez que garante o recebimento integral da parcela pelo trabalhador, maximiza o potencial de alcance da finalidade do terço de férias”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Comissão aprova vigência imediata de acordo ou convenção trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei (PL 3991/12) que determina que as convenções e os acordos coletivos entrarão em vigor na data de sua assinatura. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).

A proposta é de autoria da Comissão de Legislação Participativa da Câmara e foi elaborada a partir de sugestão apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, todos municípios do Rio de Janeiro.

Atualmente, a CLT determina que as convenções e acordos trabalhistas entrarão em vigor três dias após a entrega de uma cópia do documento no Ministério do Trabalho.

Nova versão
O projeto recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Trabalho, deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ela apresentou um substitutivo que inclui a determinação para que uma cópia do acordo seja fixada na sede do sindicato e das empresas três dias após a assinatura do documento.

Atualmente, o prazo previsto na CLT é de cinco dias a partir do depósito do acordo no Ministério do Trabalho. “Uma vez que a vigência será imediata, a publicidade também deve ser antecipada”, defendeu Flávia Morais.

Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara

Governo veta artigo da MP do setor elétrico que incentiva uso de carvão mineral

O presidente Michel Temer vai vetar um artigo incluído na Medida Provisória 735 que previa a criação de um programa de modernização para implantar novas termelétricas movidas a carvão mineral no país.

Em carta enviada ao ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, Temer diz que o artigo 20 da MP será vetado por causa da abrangência de seu conteúdo e da complexidade das matérias envolvidas. O texto deve ser sancionado pelo presidente com vetos na semana que vem.

O veto ao artigo 20 da medida provisória, conhecida como MP do setor elétrico, estava sendo reivindicado por diversas entidades ambientais, inclusive pelo próprio Ministério do Meio Ambiente, que recomendou o veto ao presidente.

Para o Ministério, o dispositivo promove a construção de novas usinas termelétricas movidas a carvão mineral, em discordância com o desenvolvimento sustentável. “Estimativas apontam que o carvão é responsável por entre 30% e 35% do total de emissões de CO2, principal agente do efeito estufa, afastando o Brasil do compromisso assumido perante a comunidade internacional, no âmbito do Acordo de Paris”, diz o ministério.

Conta de Desenvolvimento Energético
Ao ser editada pelo governo, a MP 735 tinha como objetivo inicial promover a melhor distribuição dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe recursos pagos na conta de luz. A MP também muda o processo dos leilões de desestatização, com o objetivo de facilitar os processos de venda das distribuidoras da Eletrobras.

No entanto, a matéria recebeu 127 emendas no Congresso Nacional e várias foram incorporadas ao relatório final do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que deu origem ao Projeto de Lei de Conversão 29/2016, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Além da promoção do carvão mineral, as emendas dos parlamentares incluíram outros assuntos na MP, como a regulação do mercado de gás natural canalizado, a manutenção de empregos no caso de privatização de distribuidoras e a prorrogação de contratos de obras atrasadas.
Fonte: Jusbrasil

Quanto a empresa pode descontar para pagar vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício concedido ao trabalhador para que ele possa chegar ao local de trabalho e voltar para sua residência. Por isso, é pago de maneira antecipada e inclui todos os transportes públicos coletivos utilizados, não importando se municipal, intermunicipal ou até mesmo, interestadual.

A Lei nº 7.418/84 prevê no art. 4º, parágrafo único, que o empregador paga custos de deslocamento do empregado, quando for adquirir os vales-transportes, cobrindo o valor que ultrapassar 6% do salário básico do trabalhador.

Na prática, isso significa que o empregador poderá descontar até 6% do salário do colaborador que recebe vale-transporte. Caso o valor do desconto não seja suficiente, o empregador completará o valor que faltar para aquisição.

Já quando o colaborador recebe um salário básico mais alto, os 6% podem superar o valor do vale-transporte. Nesse caso, o empregador só desconta do salário o custo do benefício.

Esse percentual de 6% também pode ser diminuído por meio de negociação coletiva, sendo bastante comum que as convenções ou acordos coletivos tragam um percentual menor, como 2% ou 4%, além de outras previsões específicas ligadas ao tema.

Vale a pena, ao trabalhador, consultar o setor de RH da sua empresa para saber quais as regras aplicáveis e quais direitos possui. Caso não queira receber o benefício, o empregado simplesmente deverá informar à empresa, que formalizará essa opção em um documento escrito.

Essa escolha poderá ser alterada a qualquer momento do contrato de trabalho, sem qualquer ônus ao empregado.
Fonte: Jusbrasil

ANS regulamenta pedido de cancelamento de plano de saúde

Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada dia 11/11 no Diário Oficial da União regulamenta pedido de cancelamento de contrato de plano de saúde individual ou familiar e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

Segundo a ANS, o objetivo da publicação é extinguir possíveis ruídos na comunicação entre beneficiário e operadora no momento em que o primeiro manifesta sua vontade de cancelar o plano de saúde ou de excluir dependentes.

O texto se aplica apenas aos chamados planos novos – contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 – e entra em vigor no prazo de 180 dias.

Plano individual ou familiar
Conforme a norma, o cancelamento de contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular nas seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet.

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar, de imediato, esclarecimentos sobre as consequências da solicitação e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido.

“A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes”, informou a ANS.

Plano coletivo empresarial
No caso de plano coletivo empresarial, o beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias.

Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir deste momento.

Plano coletivo por adesão
Para planos coletivos por adesão, o beneficiário titular poderá pedir a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência.

O beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora) ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato.
Fonte: Agência Brasil

UGTpress - O FENÔMENO TRUMP: DECIFRANDO O MITO

DETECTAR SENTIMENTOS: em termos de eleições, a primeira tarefa é buscar quais os sentimentos e as perspectivas das pessoas. Quais são as suas preocupações e desejos imediatos? Levantar o pensamento médio, dominante ou latente da sociedade. Descobrir as tendências sólidas, já disseminadas, mesmo que injustas ou absurdas aos olhares mais atentos ou especializados.  Em geral, ideias capazes de subsistir por si mesmas, causar polêmicas e provocar debates, incendiando e polarizando discussões. Temas que arrastam os meios de comunicação (massmedia) e levam ao confronto apaixonado e radicalizante dos defensores das ideias expostas, normalmente pesquisadas previamente. São os chamados“marcos interpretativos” sobre os grandes problemas, todos afetando aquilo que os cientistas chamam de “cérebro sub-reptiliano”, a área mais primitiva da mente e que tem a ver com as emoções dos seres humanos. Evoluímos, mas temos heranças atávicas, modernamente estudadas e mapeadas.

OPA VERSUS OPD: hoje, toda essa mescla de opiniões é cientificamente estudada. Nada mais é aleatório ou casual. Atualmente falam sobre dois tipos de opinião pública: OPA (Opinião Pública Agregada) e OPD (Opinião Pública Discursiva). A primeira (OPA) como resultado da soma de opiniões obtidas através de pesquisas. A segunda (OPD) oriunda de um processo no qual o público delibera entre si. Segundo o politólogo e historiador Juan Eduardo Romero, diretor do Ciepes (Centro de Investigações e Estudos Políticos e Estratégicos), em artigo para a Alai: “Ambas (OPA e OPD) estão baseadas em opiniões e juízos expressados oralmente, a favor ou contra determinada opinião. Se estruturam sobre predisposições emotivas”. Como, por exemplo numa eleição, uma suplanta a outra? A resposta suscita investigações mais aprofundadas. O professor Romero acredita que as raízes do processo, nos Estados Unidos, estão no puritanismo americano. Esse puritanismo sintetizaria o grupo branco, fundador, predestinado, individualista, racista, egoísta e liberal. São os donos da Nação, o resto, que veio depois, são invasores. Donald Trump foi mais eficiente em explorá-las e, por isso, suplantou a racionalidade previsível de Hillary Clinton, representante do establishment.

EXPLORAR OS MEDOS: nesse caldo de situações cresce em importância a exploração do medo. Foi assim nas vitórias do Brexit (a Inglaterra seria invadida pelos bárbaros) e do NÃO no plebiscito colombiano (depois do SIM seria aberto o saco de maldades, tal a onda de boatos que varreu a Colômbia). Os Estados Unidos são um país que têm inúmeras e grandes preocupações, algumas são reais e outras nem tanto: eles têm medo dos imigrantes, principalmente dos mexicanos que “roubam” os seus empregos; eles têm medo do Estado Islâmico, do terrorismo e dos muçulmanos que vivem no país; eles têm medo da concorrência chinesa e condenam a invasão de seus produtos, responsáveis pelo fechamento de fábricas americanas; e eles têm medo de perder o seu padrão de vida, entre os mais altos do mundo. Há outros medos explícitos ou latentes. Donald Trump explorou esses medos à exaustão, repetindo os temas dezenas de vezes num mesmo dia. Chegou ao requinte de condenar o acordo global sobre a preservação ambiental, afirmando que vai rasgá-lo porque representa uma ameaça aos americanos. O homem foi incansável, obstinado e mentiu o quanto pôde para vencer a candidata da continuidade.

CONSTRUINDO O PERSONAGEM: elaboradas as pesquisas, buscadas as tendências e preocupações da maioria, investigados os medos e conhecida a alma do eleitor, corre-se atrás do figurino ideal. Em outras palavras, encontrar alguém capaz de dar respostas a todas essas questões. Não pode ser qualquer um. O candidato precisa estar habilitado: ter presença física, falar bem, ter memória, ter autocontrole e possuir disposição para o trabalho duro e incessante.  Ambos se enquadraram bem nesses últimos requisitos e foram verdadeiros heróis de resistência e obstinação. Contudo, apenas um deles explorava as fragilidades da sociedade americana. O outro (outra) representava o sistema, a continuidade e o establishment. Nesse embate de gigantes, a verdade foi a primeira das vítimas. Estabeleceu-se durante a longa campanha um vale-tudo, no qual preponderavam os sentimentos e desejos, soterrando qualquer indício de racionalidade e bom senso. Teses e compêndios serão divulgados no futuro sobre essa dramática eleição, na qual quem teve mais votos populares foi suplantada pelo número de delegados conquistado pelo outro. Trump estava contra o sistema, mas venceu por ele.

OUTROS FATORES: depois dos resultados, sobram explicações e desculpas. Oferecemos algumas de última hora, nem todas plausíveis: os brancos foram votar, enquanto os negros e latinos, em bom número, ficaram em casa; os ricos e a classe média compareceram às urnas, enquanto entre os pobres houve maior abstenção; apesar da maioria dos votos das mulheres ter sido em Hillary Clinton, estas também votaram em Trump (em geral, 42%, e entre as latinas 26%), em números surpreendentemente altos; embora bem votada entre negros e hispânicos, Hillary teve menos votos do que Obama nas duas eleições anteriores (em média 5% menos); o papel ridículo da imprensa americana, especialmente nas primárias, quando tratou Donald Trump como um bicho raro, exótico e sofisticado, dando destaque aos seus discursos e propostas irracionais; a velha tese do empresário bem-sucedido, não político, lutando contra um sistema corrupto (ainda vamos assistir isso no Brasil); o argumento, utilizadíssimo ultimamente, que candidato rico não precisa roubar (isso não lembra São Paulo?); o novo contra o velho; a renovação contra o continuísmo; e o lamentável episódio de envolvimento do FBI no caso bobo dos e-mails da senhora Clinton. Haverá outras desculpas e explicações e elas virão ao longo do tempo. A eleição não acabou!

FUTURO GOVERNO: uma coisa é a campanha eleitoral (e ela foi sórdida), outra é o exercício do mandato. Tomara que Donald Trump permaneça na retórica e abandone algumas de suas ideias malucas. Exemplos da diferença entre as duas situações ele já deu: na campanha, sobre o assunto dos e-mails, ele disse que encarceraria Hillary, mas depois das eleições cobriu-a de elogios e agradeceu por seu grande trabalho em favor da Nação; também teve um encontro educado com o atual presidente Barack Obama.  Por enquanto, é a generosidade dos vencedores, mas, não se iludam, alguns aspectos de sua campanha serão levados à sério, principalmente quanto a questão dos imigrantes e do programa de saúde do atual presidente. Independentemente dos exageros de campanha, os Estados Unidos, apesar dessas dificuldades e desvios, não são uma republiqueta latino-americana. São 240 anos de democracia. Têm instituições sólidas, um Congresso atuante e uma intelectualidade esclarecida. Não dá simplesmente para fechar as portas para o mundo e abdicar do papel de liderança. Não dá para rasgar acordos internacionais sem consequências dramáticas. Neste caso, considerar o papel do NAFTA (Tratado Norte Americano de Livre Comércio), abrangendo os dois países com fronteiras com os Estados Unidos (México ao sul e Canadá ao norte), onde se praticam todos os tipos de negócios. Há empresas americanas instaladas abaixo do rio Grande e será preciso levá-las em conta. Há outros acordos em andamento e Trump sinalizou em direção ao recrudescimento do protecionismo. Agora, no exercício do governo, ele precisará ouvir as multinacionais norte-americanas, com interesses espalhados pelo mundo. A Europa e, particularmente, a Inglaterra, velha aliada, serão importantes para os passos do futuro presidente. Este futuro, por enquanto, é inescrutável.