terça-feira, 5 de junho de 2018

Justiça quer que Congresso instale CPI da dívida pública

O juiz Waldermar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal de Brasília, determinou que o Congresso instale Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para realizar auditoria da dívida pública brasileira. O magistrado atendeu pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida, que representa dezenas de entidades, principalmente sindicatos de servidores. No jornal Hora do Povo

No pedido, a entidade diz que em 2016 a dívida pública alcançou R$ 4,5 trilhões, e vem crescendo apesar do pagamento de “juros extorsivos”, remuneração de bancos privados e prejuízos ao Banco Central em operações de câmbio. Em 2017 foram pagos somente a título de juros R$ 400 bilhões.

Na decisão, o juiz federal Waldermar Cláudio de Carvalho mandou notificar o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), para instalar a comissão em 30 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. A CPI terá até o final da atual legislatura, que termina em fevereiro de 2019, para concluir os trabalhos.

“A população brasileira tem sofrido há quase três décadas com os inúmeros contingenciamentos do orçamento público para pagamento da dívida, em evidente prejuízo às diversas políticas públicas que deixaram de ser promovidas pelos últimos governos em razão da escassez de recursos financeiros, em especial, na área da saúde, da educação e da segurança pública”, diz a decisão.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá contra a decisão. “A AGU sustenta que a decisão afronta a separação dos poderes, razão pela qual deve ser revogada”, acrescentou o órgão.

O recurso irá para a própria Justiça Federal ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita ação com o mesmo objetivo, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Diap

Mercado financeiro prevê menor crescimento do PIB e inflação maior

O mercado financeiro continua reduzindo a projeção para o crescimento da economia e aumentando a estimativa de inflação.

De acordo com o Boletim Focus, publicação divulgada na internet todas as semanas pelo Banco Central (BC), a projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – passou de 2,37% para 2,18%. Essa foi a quinta redução seguida. Para 2019, a previsão permanece em 3% há 18 semanas consecutivas.

A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu de 3,60% para 3,65% neste ano no terceiro aumento seguido. Para 2019, a projeção foi ajustada de 4% para 4,01%.

Mesmo assim, a expectativa para a inflação permanece abaixo da meta, que é 4,5%, com limite inferior de 3% e superior de 6%. Para 2019, a meta é 4,25%, com intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%.

Taxa básica de juros
Para alcançar a meta, o BC usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,50% ao ano. Quando o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC aumenta a Selic, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Quando o Copom diminui os juros básicos, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação.

Para cortar a Selic, o BC precisa estar seguro de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir. A manutenção da Selic, como prevê o mercado financeiro este ano, indica que o Copom considera que alterações anteriores foram suficientes para chegar à meta.

Para o mercado, a Selic deve permanecer em 6,50% ao ano até o fim de 2018 e subir ao longo de 2019, encerrando o período em 8% ao ano.

Dólar
A previsão para a cotação do dólar no fim do ano subiu de R$ 3,48 para R$ 3,50. Para o fim de 2019, passou de R$ 3,47 para R$ 3,50.

A projeção para o superávit comercial subiu de US$ 57,15 bilhões para US$ 57 bilhões neste ano, e de US$ 49,80 bilhões para US$ 49,30 em 2019.
Fonte: Agência Brasil

Demora em ajuizar ação não retira de membro da Cipa direito a indenização estabilitária

A Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. terá de pagar a um técnico mecânico os salários relativos ao período de estabilidade a que ele tinha direito como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a demora no ajuizamento da ação não retira o direito à indenização substitutiva, que corresponde aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e a do final da estabilidade.

Demitido em agosto de 2013, o técnico informou, na reclamação trabalhista, que fora eleito para a Cipa em dezembro de 2012 e que até o fim de 2014 não poderia ser dispensado. Pediu, assim, a reintegração ao emprego ou a indenização pelo tempo restante da estabilidade.

A empresa, em sua defesa, disse que o técnico havia pedido demissão, renunciando assim à garantia de emprego, por estar ciente de que seria dispensado por justa causa em razão de faltas e de indisciplina. Mas, para não prejudicar seus direitos, a empregadora teria preferido demiti-lo sem justa causa.

O depoimento do preposto da Concremat confirmou, para o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), que a dispensa se deu em razão do término do contrato. O mesmo preposto afirmou ter ciência da vedação legal à dispensa. Com base na Súmula 396 do TST e no artigo 10, inciso II, alínea "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o juízo de primeiro grau condenou a Concremat ao pagamento da indenização substitutiva.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AM), no entanto, no exame de recurso ordinário, julgou improcedente a indenização. Para o TRT, a estabilidade do cipeiro é direito da categoria, e não vantagem pessoal do empregado. A decisão considerou também que o técnico ajuizou a ação quase um ano depois de receber as verbas rescisórias, o que configuraria renúncia tácita à estabilidade pretendida.

O relator do recurso de revista do empregado ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que, de acordo com a Súmula 396, item I, após o término do período de estabilidade, o empregado não tem assegurada a reintegração, mas lhe são devidos os salários correspondentes. "Não existe lei que imponha ao empregado o ônus de ajuizar a ação antes de terminado o período de estabilidade a que tem direito", afirmou, lembrando que, não raro, a tramitação das ações trabalhistas excede o prazo de garantia do emprego.

O ministro atentou também para o caráter sancionador da medida. "Se o empregador, violando a garantia, dispensa o empregado detentor de estabilidade, a sanção é a reintegração ou a indenização supletiva", concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença em que a empresa havia sido condenada ao pagamento da indenização substitutiva. Processo: RR-1941-45.2014.5.08.0131
Fonte: TST

Centrais lançam “Nova Agenda da Classe Trabalhadora” dia 6 de junho

O documento, parte de ação conjunta das centrais sindicais (CTB, CSB, CUT, Nova Central, Força Sindical, UGT e Intersindical) em parceria com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), contém 20 pontos sobre os desafios do Brasil de hoje, sobretudo após a agenda regressiva implementada por Michel Temer em 2 anos de gestão ilegítima. No portal Rádio Peão Brasil

O secretário-geral da Força Sindical João Carlos Gonçalves, Juruna, ressalta que o momento exige reflexão e atitude dos dirigentes sindicais com relação às mudanças nas relações de trabalho, nas formas de produção e comércio, e no financiamento sindical.

“Voltamos 20 anos em 2 e o objetivo do documento é apresentar as propostas da classe trabalhadora para a próxima etapa da luta. Com esse documento, o Fórum das Centrais ratifica que não aceitará nenhum projeto que não esteja comprometido com um projeto de país que tenha como centro a retomada do crescimento, com geração de emprego, valorização do trabalho e distribuição de renda”, ressaltou Adilson Araújo, presidente da CTB.

Ele indicou que o documento também será lançado no Congresso Nacional. “Faremos um corpo a corpo com os parlamentares em torno desta nova agenda”, emendou.

Francisco Pereira de Souza Filho, Secretário de Organização e Políticas Sindicais da UGT destaca que o momento é propício para que os trabalhadores reafirmem a posição diante dos teus interesses. “Estamos em ano eleitoral e o movimento sindical precisa apresentar uma pauta que contenha as principais reivindicações dos trabalhadores. A pergunta que fica é, como o próximo governo vai encarar a questão do financiamento sindical? E consequentemente as relações trabalhistas, já que os sindicatos são mediadores nas negociações entre os trabalhadores e patrões para garantir os direitos já existentes e conquistar ganhos reais”.

O lançamento da “Agenda prioritária da Classe Trabalhadora 2018” vai começar às 10 horas, na sede do Sindicado dos Químicos de São Paulo, na Rua Tamandaré, 348, na Liberdade.
Fonte: Diap

Fachin considera inconstitucional fim da contribuição sindical obrigatória

Ao acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical sem criar um debate profundo sobre o sistema de sindicalização, a reforma trabalhista coloca em risco um direito garantido pela Constituição. Esse é o posicionamento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, relator de 15 ações diretas de inconstitucionalidade contra o fim do repasse compulsório.

Fachin considerou grave a nova regra da Lei 13.647/2017, em despacho assinado nesta quarta-feira (30/5). Ainda assim, rejeitou pedido de liminar para suspender dispositivos do texto, porque a ADI está pautada para julgamento no dia 28 de junho, no Plenário da corte.

Ele se manifestou na segunda ação contra a reforma e a primeira questionando a contribuição facultativa (ADI 5.794), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos. Dezenas de entidades e sindicatos atuam como amicus curiae no processo.

O ministro traçou um histórico sobre o Direito sindical brasileiro e afirmou que o modelo de sindicalismo criado pela Constituição sustenta-se em um tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades sindicais por meio de um tributo. Este último é a contribuição sindical, expressamente autorizada pelo artigo 149, e imposta pela parte final do inciso IV, do artigo 8º, da Constituição da República.
“Assim sendo, na exata dicção do texto constitucional, é preciso reconhecer que a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”, afirma o ministro.

Para o julgador, o legislador não observou o quadro geral da situação sindical ao acabar com o tributo sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais.

“Assim, sob a perspectiva da inconstitucionalidade material, o argumento também ganha relevo em face da real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o regime sindical reconhecido como direito fundamental social pelo constituinte de 1988”, diz.

Fachin declarou que “admitir a facultatividade da contribuição, cuja concepção constituinte tem sido historicamente da obrigatoriedade, pode, ao menos em tese, importar um esmaecimento dos meios necessários à consecução dos objetivos constitucionais impostos a estas entidades”.

O ministro considerou ainda que a mudança no tributo representa renúncia fiscal pela União, que por isso deveria ter expressamente indicado a estimativa do impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos, com base no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Outro debate
O Supremo já começou a julgar outra ação contra a Lei 13.647/2017, na qual a Procuradoria-Geral da República quer derrubar trecho que obriga a quem perder litígios pagar custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.

Assim como na análise sobre a contribuição sindical, Luiz Edson Fachin considerou inconstitucional qualquer mudança legislativa que restrinja o acesso à Justiça.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator desse outro processo, os dispositivos questionados pela PGR são válidos por fazerem com que trabalhadores sejam mais responsáveis antes de procurar a Justiça do Trabalho. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Clique aqui para ler o despacho. ADI 5.794
Fonte: Consultor Jurídico

Governo dirá à OIT que 'modernização' não é precarização

Assessor do Ministério do Trabalho critica "politização" do caso

São Paulo – O governo brasileiro pretende afirmar perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que a "reforma" trabalhista aprovada no ano passado não fere convenções internacionais, insistindo no termo "modernização" para se referir à Lei 13.467. No início da Conferência Internacional do Trabalho, nesta semana, em Genebra, o Brasil foi um dos 24 países incluídos na chamada short list, a lista curta, para dar explicações sobre as consequências da nova lei.

"O texto da Convenção 98 da OIT tem o objetivo de promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a modernização da legislação trabalhista buscou assegurar, sem descuidar das proteções legais aos trabalhadores, que tiveram todos os seus direitos previstos em Constituição assegurados pela nova lei", afirmou o ministro do Trabalho, Helton Yomura. Ele participará da conferência na semana que vem. O Ministério do Trabalho passou meses sem um titular, depois de tentativas fracassadas de emplacar a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ). Yomura, então, passou de interino a efetivo.

As centrais sindicais, que participam do encontro em Genebra, destacaram a inclusão do Brasil na também chamada lista suja da OIT. Os dirigentes defendem a revogação da lei.

O chefe da Assessoria Internacional do ministério, Ney Canani, afirmou que a questão foi "politizada" e se queixou que o caso foi antecipado por pressão das centrais, "sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto, desrespeitando o ciclo regular do processo". Ele afirmou que o governo responderá aos questionamentos no prazo previsto. "As centrais estão usando isso politicamente, para tentar fazer parecer que o Brasil está sendo condenado pela OIT, o que absolutamente não é o caso."
Fonte: Rede Brasil Atual

Ministério do Trabalho suspende concessão de registros sindicais

O Ministério do Trabalho suspendeu sexta-feira (1º) por 30 dias as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical. A portaria com a medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Caso haja necessidade administrativa, a suspensão pode ser prorrogada por mais 30 dias. Estão excluídos da medida os processos com determinação judicial para cumprimento imediato.

A publicação ocorreu depois que, na quarta-feira (30), a Polícia Federal realizou operação para investigar a existência de um esquema de concessão fraudulenta de registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho, obtidos mediante a indicação de políticos.

Os gabinetes dos deputados federais Jovair Arantes (PTB-GO), Wilson Filho (PTB-PB) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) foram alvos de busca e apreensão.

Deputados negam participação
Os parlamentares afirmam que não participaram do esquema de indicações no Ministério do Trabalho. Desde 2016, o titular da pasta é indicado pelo governo após consultas ao PTB.

Na portaria, o Ministério do Trabalho dá dez dias para que a Coordenação-Geral de Registro Sindical, a Coordenação-Geral de Relações do Trabalho e a Coordenação-Geral de Informações de Relações do Trabalho e Contribuição Sindical informem todos os processos acautelados em seus setores, informando data de entrada e a ordem cronológica de datas assinadas nos últimos 30 dias.

Mandado de prisão
O atual secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Leonardo José Arantes, segundo na hierarquia da pasta, está na lista dos que tiveram mandados de prisão expedidos no âmbito da Operação Registro Espúrio.

Ele só não foi preso no último dia 30 pela Polícia Federal (PF) porque está na Inglaterra, em viagem de trabalho, como informou em sua página nas redes sociais. Segundo o Ministério do Trabalho, a previsão é que Arantes retorne no fim de semana.

A PF diz que está em contato com Arantes, que está em missão oficial no exterior, e que a expectativa é que ele se entregue às autoridades até domingo.
Fonte: Agência Brasil