segunda-feira, 26 de abril de 2021

Governo Bolsonaro foi omisso com kit intubação, diz relatório do TCU

 Ministério da Saúde também usou de abuso de poder ao modificar documento, isentando o governo de suas responsabilidades


O Tribunal de Contas da União (TCU) acusa o governo de Jair Bolsonaro de omissão, abuso de poder e ineficácia na gestão da pandemia de covid-19, ao desconsiderar o agravamento da crise, as condições sanitárias do país e as reais necessidades das secretarias estaduais de saúde.


De acordo com reportagem doUOL, o Ministério da Saúde se omitiu e foi ineficaz ao não controlar, em tempo real, a disponibilidade de medicamentos para intubação orotraqueal (IOT). Isso porque não dispunha de sistema apropriado e, principalmente,


O descontrole era tal que, segundo os auditores, foram enviados propofol e atracúrio, usados na intubação, em quantidades aleatórias, sem levar em consideração os diferentes números de leitos de UTI nos estados”.


Também houve omissão e abuso de poder, conforme o tribunal, na alteração do texto do Plano Nacional de Contingência. Com a mudança, o Ministério da Saúde retirou trecho sobre a sua responsabilidade com a liderança da coordenação nacional da crise sanitária. É o caso da realização de campanhas de informação à população que o próprio tribunal já havia recomendado.


Documento na CPI da Covid

Em resposta ao tribunal, o governo afirmou “que o SUS é tripartite e que, por esse motivo, o MS não poderia determinar as ações de comunicação das secretarias estaduais de saúde”.


O TCU deu 15 dias para o Ministério elaborar um “plano estratégico detalhado” para viabilizar “medidas relacionadas à gestão e assistência farmacêutica”.


A análise do relatório será uma das prioridades da CPI da Covid instalada no Senado na última terça-feira (13). Os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde), Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e Fernando Azevedo (Defesa) deverão ser os primeiros convocados a depor.

Fonte: Rede Brasil Atual

Congresso dá primeiro passo para volta do programa de redução de salário

 Deputados e senadores se reúnem segunda (19) e terça-feira (20) para analisar vetos presidenciais e um projeto de lei que abre caminho para a volta dos programas de crédito extraordinários contra a pandemia. Entre eles, o que permite a redução de salário e jornada de trabalho em troca da manutenção do emprego e o que prevê recursos para a manutenção de micro e pequenas empresas. A proposta modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para dispensar o Executivo de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir essas despesas. Só após a aprovação deste texto o governo deve enviar ao Congresso medida provisória tratando do assunto.


De acordo com a LDO, para aumentar os gastos não obrigatórios, uma proposta legislativa deve indicar “medidas de compensação”. Essas medidas podem se dar por meio do corte de outras despesas ou da elevação de receitas. O projeto (PLN 2/21) que será votado pelo Congresso retira essa exigência para programas de caráter temporário. Pela proposta, apenas aquelas proposições que elevam as despesas obrigatórias de caráter continuado precisam respeitar a meta fiscal.


As matérias que aumentam os gastos discricionários precisam apresentar apenas uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A apresentação de medida compensatória fica dispensada.


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), considera urgente a aprovação da medida. "O PLN 2/2021 corrige um dispositivo da LDO, justamente para se permitir que possam ser implementados no Brasil os programas de suspensão dos contratos de trabalho e de redução de jornadas, com a participação do governo e do estado, para a manutenção de empregos no Brasil, o que interessa muito a bares e restaurantes. E também o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que pode ser viabilizado e reeditado a partir dessa alteração singela da LDO, que será proporcionada pela sessão do Congresso Nacional", disse Pacheco.


O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defende a aprovação da matéria. Para ele, o texto pode abrir caminho para a liberação de mais dinheiro para o enfrentamento da pandemia de coronavírus, tanto por meio do programa de manutenção de empregos quanto pelo programa de apoio às micro e pequenas empresas.


"Vamos votar o PLN 2/2021, que trata justamente de poder medir as despesas extraordinárias do benefício emergencial e do Pronampe, que não precisarão de compensação no Orçamento da União. Serão, portanto, despesas extraordinárias ao Orçamento da União. Programas que vão ter efeito só enquanto durar essa situação de pandemia que nós estamos enfrentando — explicou o líder.


O benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEm) consumiu R$ 35,38 bilhões em 2020. Para 2021 o governo projeta gastar R$ 10 bilhões para complementar a remuneração daqueles trabalhadores com corte no salário. No caso do Pronampe, o projeto pagou R$ 39,98 bilhões em 2020. Mas este não teve um real sequer autorizado pelo Executivo. Os números estão disponíveis no Portal Siga Brasil, mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf). Os dados foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até o dia 14 de abril.


A Secretaria-Geral da Presidência da República alega que a mudança não afasta as regras da LRF, não extrapola o teto de gastos e não modifica o orçamento, por não criar, diretamente, despesa. A medida se faz necessária este ano devido ao fim do estado de calamidade pública em 31 de dezembro.


O Senado chegou a pautar um projeto do senador Espiridião Amin (PP-SC) que prevê a reativação dos programas de emprego e de crédito para pequenas e microempresas. Mas a proposta teve a votação adiada à espera do envio da proposição do governo sobre o assunto. "Sem dinheiro circulando, sem crédito para movimentar a economia quem estava sujeito a quebrar vai quebrar", disse Espiridião Amin ao Congresso em Foco. O senador diz que apresentou a proposta com a intenção de provocar o Executivo a retomar os benefícios. "Não me importo se meu projeto não será votado. Quero é que o governo se mexa. Ele sabe o que tem de fazer, pois já fez ano passado", afirmou. "A mutuca (tipo de mosquito) tirou o touro do mato", brinca.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Congresso em Foco

OAB e juízes questionam decisão do STF sobre débitos trabalhistas

 Para presidenta de associação dos magistrados, opção pela taxa Selic provocou “enormes imbróglios”


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionam o uso da taxa básica de juros, a Selic, para correção de débitos trabalhistas. Por isso, entraram com embargos de declaração (espécie de recurso) no Supremo Tribunal Federal (STF) em quatro ações que tratam do tema. São as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021. Todas têm o ministro Gilmar Mendes como relator.


Em dezembro, o STF decidiu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais. Assim, até que o Legislativo discuta o tema, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a Selic.


Uso inconstitucional

Calculado pelo IBGE, o IPCA-E é um acumulado trimestral do IPCA-15, “prévia” da inflação oficial. No primeiro trimestre desde ano, somou 2,21%, maior taxa para o período desde 2016. Já a Selic está atualmente em 2,75% ao ano. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a adotar o IPCA-E em 2015 para atualização monetária.


Para Anamatra e OAB, a adoção da Selic deve ser considerada inconstitucional. As entidades argumentam que, “de acordo com o próprio Banco Central do Brasil, a taxa apresenta componente político – e não técnico – tendo por objetivo interferir na inflação para o futuro e jamais para refletir a inflação passada”. Ou seja, concluem, “não constitui índice de correção monetária”. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também desconsidera a taxa básica.


Insegurança e confusão

Segundo a presidente da Anamatra, Noemia Porto, o objetivo é buscar igualdade e segurança jurídica. “O entendimento do STF nas ações criou enormes imbróglios para sua aplicação, trouxe insegurança aos agentes econômicos e operadores do Direito e tornou ainda mais premente uma solução definitiva neste tema”, argumentou. Como medida alternativa, as entidades propõem que a nova regra passe a valer apenas a partir de 12 de fevereiro, data de publicação da ata do julgamento.


Isso para preservar os juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, para todas as sentenças anteriores a essa data. A Anamatra lembra que esse critério, contido na Lei 8.177, de 1991, nunca causou controvérsia. Portanto, “a constitucionalidade do referido índice não deveria ter sido objeto de debate nas ações”.

Fonte: Rede Brasil Atual

Pobres foram mais afetados pela inflação durante a pandemia, diz Ipea

 Diferença de 2,6 pontos percentuais


Em fevereiro de 2020, último mês antes da pandemia, a diferença entre a inflação acumulada em 12 meses para a renda muito baixa e para a renda alta era de 0,1 ponto percentual. Em março de 2020, essa diferença foi de 2,6 p.p. O dado é do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Eis a íntegra (558 KB).


A inflação em 12 meses para a renda muito baixa era de 3,9% em fevereiro de 2020. E de 4,0% para a renda alta, 0,1 p.p. a mais. Depois de um ano de pandemia, em março de 2020 a inflação é de 7,2% para a renda muito baixa e de 4,7% para a renda alta, respectivamente. A inflação foi 2,6 p.p. menor para a renda alta.


Em 2019, a diferença entre a inflação em 12 meses para a renda muito baixa e para a renda alta não ultrapassou 1 p.p.. A maior variação foi em março e abril: 0,7 p.p. em ambos os meses. A partir de março, quando foi declarado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) pandemia da covid-19, a inflação entre as duas rendas passou a descolar.


Nos 13 meses de pandemia até março de 2021, a maior diferença foi em dezembro de 2020. A variação no acumulado de 2020 foi de 3,5 p.p.. A inflação em 12 meses para a renda alta era de 2,7%, enquanto para a renda muito baixa era de 6,2%.

Fonte: Poder360

TST: Ausência no recolhimento de FGTS justifica rescisão indireta

 Ministro relator entendeu que o reiterado comportamento irregular do empregador configura falta grave, bem como viola de forma direta e literal o artigo 7º, inciso III, da CF.


O TST, através da decisão monocrática do ministro Cláudio Brandão, entendeu que a ausência ou a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para dar ensejo à rescisão indireta, nos termos do artigo 483, "d", da CLT, pois o reiterado comportamento irregular do empregador configura falta grave, bem como viola de forma direta e literal o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal.


Assim, com este entendimento, o ministro reverteu a decisão do TRT da 2ª região, reestabelecendo a sentença.


Entenda o caso

A trabalhadora ajuizou a reclamatória pelo rito sumaríssimo pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de irregularidades/ausências nos depósitos do FGTS, bem como outros pleitos.


A Justiça do Trabalho em 1º grau entendeu que havia motivo suficiente para rescisão indireta, em face do descumprimento de obrigações contratuais pela empresa (art. 483, "d" da CLT), muito embora a ré tenha comprovado a posterior regularização dos depósitos.


A reclamada interpôs recurso ordinário requerendo a reforma do julgado quanto ao reconhecimento da rescisão indireta. O TRT da 2ª região, por sua vez, deu provimento ao recurso, afastando a rescisão indireta, pois no entendimento do regional a ausência dos depósitos fundiários, por si só, não autorizam o reconhecimento automático da rescisão indireta.


A reclamante recorreu desta decisão através do recurso de revisa, fundamentando seu recurso na ofensa direta e literal à Constituição Federal, sendo tal fundamento acolhido pelo ministro Cláudio Brandão, conforme trecho do acórdão:


"(...) Como consequência lógica do conhecimento do apelo, por violação do artigo 7º, III, da Constituição Federal, dou-lhe provimento para restabelecer a sentença, no particular, que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e acresceu à condenação o pagamento das parcelas rescisórias daí decorrentes, nos exatos termos ali consignados."


Marcelo Scomparim, do escritório Trevisan Scomparim & Mota, é o advogado responsável pelo patrocínio da causa.

Processo: TST-RR-1000916-28.2019.5.02.0080

Fonte: Migalhas

Projeto permite caracterizar Covid como doença ocupacional

 Pela proposta, trabalhadores não precisarão comprovar a ligação da doença com o ambiente de trabalho


O Projeto de Lei 2406/20 permite caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional – ou seja, relacionada às condições de trabalho – independentemente da comprovação do nexo causal. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tramita na Câmara dos Deputados.


O parlamentar pretende afastar qualquer dúvida jurídica sobre o assunto, sem que os trabalhadores tenham que comprovar a ligação da doença com o ambiente de trabalho. “De acordo com o ministro Alexandre de Moraes [do Supremo Tribunal Federal], esta seria uma ‘prova diabólica’, ou seja, impossível ou excessivamente difícil de ser produzida”, observa Bezerra.


O texto acrescenta a medida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.147 em 2022, sem aumento real

 Reajuste segue previsão de 4,3% do INPC para este ano


O salário mínimo em 2022 será de R$ 1.147 e não terá aumento acima da inflação, anunciou o Ministério da Economia. O reajuste consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2022, enviado nesta quinta-feira (15) ao Congresso Nacional.


O reajuste segue a projeção de 4,3% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para este ano. A estimativa também consta do PLDO.


Até 2019, o salário mínimo era reajustado segundo uma fórmula que previa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de dois anos antes mais a inflação oficial do ano anterior. Desde o ano passado, o reajuste passou a seguir apenas a reposição do INPC, por causa da Constituição, que determina a manutenção do poder de compra do salário mínimo.


Segundo o Ministério da Economia, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 315 milhões no orçamento. Isso porque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo.


O valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC neste ano. Pela legislação, o presidente da República é obrigado a publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte.


Em 2021, o salário mínimo está em R$ 1.100. Como o INPC do ano passado encerrou 2020 em 5,45%, puxado pela inflação dos alimentos, o valor do mínimo deveria ser R$ 1.102, mas o governo até hoje não incorporou a diferença de R$ 2 ao salário mínimo. Caso não faça isso antes do fim do ano, o resíduo será incorporado ao salário mínimo em 2022.

Fonte: Agência Brasil