segunda-feira, 10 de maio de 2021

16,2 milhões de brasileiros perderam totalmente a renda na pandemia

 Entre quem ganha até um salário mínimo, o percentual dos que ficaram sem rendimento do trabalho é de 29%


A pandemia de Covid-19 deixou cerca de 16,2 milhões de brasileiros sem nenhuma renda. É o que aponta a pesquisa “Os brasileiros, a pandemia e o consumo”, encomendada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) ao Instituto FSB Pesquisa. De acordo com o levantamento, o número de trabalhadores que tiveram a renda zerada corresponde a 14% dos empregados do País (com ou sem carteira assinada).


Quem mais sofreu esse impacto foram os trabalhadores de baixa renda. Entre quem ganha até um salário mínimo, o percentual dos que ficaram sem rendimento do trabalho é de 29%. O índice é sensivelmente menor entre quem ganha de um a dois mínimos (11%), de dois a cinco salários (5%) e mais de cinco mínimos (1%).


Os números mostram a importância do auxílio emergencial, idealizado pela oposição ao governo Bolsonaro e pelos movimentos sindical e social. Quando foi instituído em 2021, no valor-base de R$ 600, o benefício se voltava justamente a esses trabalhadores que foram afetados pela pandemia – sobretudo os desempregados e informais.


A pesquisa também que o ritmo da vacinação e a segunda onda da covid-19 derrubaram a expectativa do brasileiro em uma retomada econômica mais rápida. Para 71%, a economia vai levar, pelo menos, um ano para se recuperar. Esse sentimento impacta os hábitos de consumo e foi influenciado pela vacinação: 83% dos entrevistados consideram o ritmo de vacinação no Brasil lento e 35% das pessoas que ainda não foram imunizadas não têm expectativa de serem vacinadas neste ano.


A pesquisa mostrou um medo menor da população em perder o emprego do que em 2020. Em abril de 2021, 41% assinalaram ter um medo grande ou muito grande de perder o emprego. Em julho de 2020, eram 45% – e, em maio de 2020, 48%.


Apesar disso, 32% dos trabalhadores afirmaram que a renda diminuiu e 14% perderam totalmente a renda, nos últimos 12 meses. Para 41%, a renda ficou estável e 10% registraram aumento. Em outra pergunta, quanto às expectativas sobre sua renda para os próximos seis meses, 3% acreditam que perderão totalmente, 9% veem redução parcial e 83% consideram que não terão mudanças.


O Instituto FSB Pesquisa ouviu por telefone 2.010 pessoas, de todas as regiões do País, de 16 a 20 de abril. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Com informações da CNI e do O Globo

Fonte: Portal Vermelho

Empregado deve pagar honorários de sucumbência sobre parte negada da ação

 Nas ações ajuizadas após a vigência da reforma trabalhista, de 2017, as partes se sujeitam à condenação em honorários de sucumbência recíproca quando o pedido de danos morais é parcialmente acolhido, mesmo que o empregado seja beneficiário da gratuidade de Justiça. Esse entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar um operador de loja a pagar honorários advocatícios sobre a diferença do valor da indenização por danos morais pretendido por ele e o montante deferido na sentença.


Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2019, o operador, que atuava numa loja da Sendas Distribuidora S.A. (Assaí Atacadista) em Valparaíso de Goiás (GO), pediu a condenação da empresa em diversas parcelas, entre elas a indenização por dano moral. O motivo era o fato de ele permanecer em pé durante toda a jornada, sem que a loja fornecesse assentos para descanso. O valor desejado era de R$ 4 mil.


O juízo de primeiro grau acolheu a pretensão, mas fixou a indenização em R$ 3 mil, condenando a empresa ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o crédito líquido a ser pago ao empregado. Essa obrigação foi afastada para o trabalhador por ele ser beneficiário da Justiça gratuita. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).


No recurso de revista apresentado ao TST, a empresa sustentou que, se a lei prevê o pagamento de honorários para ambas as partes em caso de sucumbência recíproca, não há motivo para afastar tal instituto em razão da concessão da Justiça gratuita. Outro argumento foi o de que a lei também prevê a possibilidade de suspensão caso não exista crédito suficiente para o pagamento, "no intuito de resguardar os direitos dos trabalhadores".


Assunto novo

O relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, salientou que se trata de questão nova, referente à interpretação da legislação após a vigência da reforma trabalhista, sobre a qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do TST ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal.


A lei introduziu na CLT o artigo 791-A, que trata dos honorários de sucumbência de 5% a 15% sobre o valor da condenação. O parágrafo 3º do dispositivo prevê que, no caso de procedência parcial, o juízo arbitrará os honorários de forma recíproca, vedada a compensação entre eles. O parágrafo 4º, por sua vez, estabelece que será exigido do beneficiário da Justiça gratuita o pagamento de honorários sucumbenciais caso ele tenha obtido créditos capazes de suportar a despesa. Do contrário, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, extinguindo-se após esse prazo.


Segundo o ministro, a sucumbência recíproca e parcial deve ser analisada em relação a cada pedido, não podendo ser afastada pelo acolhimento parcial da pretensão. No caso, o trabalhador pediu indenização de R$ 4 mil e conseguiu R$ 3 mil. Como o pedido foi apenas parcialmente acolhido, os honorários incidem para o advogado do empregado, sobre o valor obtido, e para o advogado da empresa, sobre a diferença rejeitada.


O relator explicou que o objetivo dessa alteração foi restabelecer o equilíbrio processual entre as partes e responsabilizá-las pelas escolhas processuais, bem como desestimular lides temerárias, "evitando a mobilização irresponsável da máquina judiciária". Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 12170-70.2019.5.18.0241

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 4 de maio de 2021

Ação FGTS dos eletricitários

Estamos na iminência de serem julgadas, no STF, 05 ações diretas de inconstitucionalidade, onde há pedido de mudança de índice de correção monetária do FGTS.

Esse julgamento é importante porque todas as ações demandadas no judiciário estão suspensas até que se decidam essas ações, que terão efeito vinculante para as demais demandas.

O SINDENEL, sempre atento às demandas de sua categoria, também possui ação coletiva protocolizada junto ao Tribunal Regional Federal de Curitiba, cuja qual igualmente encontra-se suspensa, representando todos os empregados de sua base.

Assim que forem decididas as ações no STF, comunicaremos novas movimentações.

 Atenciosamente,

 Alexandre Donizete Martins

Presidente SINDENEL

 

Centrais encaminham grupo de trabalho tripartite para alavancar economia

 Fórum que envolve CUT, CTB, NTSC, UGT, CSB e Força levou proposta ao presidente do Senado, que, assim como o presidente da Câmara, deu sinal verde


O Fórum das Centrais anunciou após reunião virtual nesta segunda-feira (3) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o encaminhamento da criação de um grupo tripartite envolvendo Congresso, representantes dos trabalhadores e de confederações patronais visando criar propostas para a retomada econômica e consequente geração de empregos no país. O tema já havia sido acordado com presidente da Câmara, Artur Lira (PP-AL), na semana anterior.


A intenção é colocar o grupo em funcionamento o mais rápido possível, nas próximas semanas, a fim de começar a tratar de propostas concretas. Os trabalhadores serão representados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NTSC), União Geral de Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Força Sindical.


Dois dias antes da reunião, no sábado (1º), Dia do Trabalhador, as centrais fizeram um ato virtual unificado onde o emprego foi um dos temas centrais. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada na sexta-feira (30) pelo IBGE, o total de desempregados subiu a 14,423 milhões no país, maior número da série histórica. São 400 mil a mais em um trimestre (crescimento de 2,9%) e 2,080 milhões em 12 meses (16,9%). A taxa média de desemprego no trimestre encerrado em fevereiro foi a 14,4%.


Auxílio emergencial e MP 1045

Outro ponto abordado na reunião foi a elevação para R$ 600 do valor da nova rodada do auxílio emergencial. Atualmente ele varia de R$ 150 a R$ 375. O Fórum das Centrais argumentou sobre a necessidade de o Congresso Nacional viabilizar o reajuste. Para isso, seria necessário um entendimento com o governo federal. Apesar de cientes da dificuldade para que isso ocorra, os representantes dos trabalhadores terão o reforço do ex-presidente Lula nesta semana. Ele está em Brasília para, dentre outros compromissos, articular com lideranças do Congresso Nacional o aumento do valor. Ainda nesse campo, Pacheco afirmou que pretende levar ao Congresso um programa de renda cidadã básica.


O terceiro grande ponto em debate foi a Medida Provisória 1.045/2021, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, editada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (28). Neste ponto, as centrais reivindicam maior participação dos sindicatos nas negociações coletivas, visto que a normativa da gestão Bolsonaro-Guedes praticamente exclui a representação dos trabalhadores.

Fonte: Rede Brasil Atual

Lira quer votar texto que autoriza privatizações dos Correios no final do primeiro semestre

 Presidente da Câmara destacou a importância das reformas estruturantes, como a reforma administrativa, para garantir a retomada do crescimento econômico


O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que autoriza o governo a privatizar os Correios deve ser votada entre junho e julho (PL 591/21). Lira deu a declaração em entrevista ao programa Canal Livre, da Rede Bandeirantes, neste domingo. Ele avalia que o governo tem votos para aprovar a proposta e ressaltou que o Congresso é reformista.


Para Lira, seu compromisso não é com o mérito do texto, mas com fazer as discussões acontecerem. “É meu dever [fazer com] que os debates aconteçam, e com muita firmeza e diálogo fazer com que eles andem. A intensidade do que vai ser aprovado, depende do momento. Mas temos obrigação que o Brasil tenha uma gestão melhor das suas contas públicas”, afirmou.


Reforma Administrativa

Arthur Lira voltou a defender a importância das reformas estruturantes e destacou a reforma administrativa como uma das prioridades do Parlamento. Para Lira, é uma reforma que é base para que o cenário econômico do Brasil melhore, inclusive no período da pós-pandemia. Ele ressaltou que os efeitos do texto são para o futuro, ou seja, não atingem os atuais servidores em seus direitos. “O objetivo não é avaliar o funcionário, mas o serviço”, destacou.


Lira avalia que há condições do texto ser aprovado pelo Plenário. “Há uma soma de matérias que não podemos nos dar o luxo, por problemas políticos e ideológicos, de parar o Congresso Nacional. Temos o problema do recrudescimento da pandemia, temos os problemas do orçamento, mas temos que pensar no amanhã do Brasil. Temos que continuar produzindo, combatendo a pandemia e pensar no Brasil no pós-pandemia”, explicou.


Arthur Lira destacou ainda que a proposta que acaba com os chamados supersalários do funcionalismo vai caminhar junto com a proposta de reforma administrativa (PL 6726/16).


O projeto já passou pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados desde 2018. A proposta normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que ultrapassem o limite constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 39.293,32.


“Não podemos discutir uma reforma administrativa e deixar de atacar isso”, ponderou.

Fonte: Agência Câmara

Aumento dos desalentados é desperdício de mão de obra e conhecimento, alerta Dieese

 Diretor técnico do Dieese Fausto Augusto Junior chama a atenção para a deterioração da qualificação da mão de obra por conta da elevação do desalento, que cresceu 26,8% no último trimestre em comparação com o mesmo período do ano passado


Entre dezembro de 2020 e fevereiro deste ano, os desalentados – aqueles que desistiram de procurar trabalho – somam 5,952 milhões, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua divulgada pelo IBGE na última sexta-feira (3). Na comparação com o mesmo período do ano passado, o desalento cresceu 26,8%. Junto ao aumento da informalidade e do desemprego, que atinge mais de 14,4 milhões, esses números representam a deterioração do mercado de trabalho brasileiro.


De acordo com o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, a questão do desalento é preocupante, pois “quanto mais tempo a pessoa fica fora do mercado de trabalho, mais difícil fica para ela voltar”. Em entrevista ao Jornal Brasil Atual nesta segunda-feira (3), ele desfaz o mito de que o desalento atinge apenas o trabalhador mais pobre, com baixa escolaridade.


Segundo ele, muitos são os universitários recém-formados que desistiram de procurar uma vaga. Ou, ainda, são pessoas que conseguiram acumular recursos com o trabalho formal, mas agora estão consumindo suas poupanças. Com isso, passam a depender cada vez mais das suas famílias ou dos programas sociais.


O diretor do Dieese aponta que será preciso implementar políticas de requalificação profissional para garantir a inserção desses milhões no mercado de trabalho novamente. “Tudo isso é um grande desperdício de mão de obra e conhecimento e vai ser cobrado um preço lá na frente. Porque em vez de estarem se aperfeiçoando, essas pessoas vão se distanciando do mercado, o que é algo bastante grave”, alertou Fausto.

Fonte: Rede Brasil Atual

Perdas no FGTS: STF julga ação que pode render bilhões a trabalhadores

 Na pauta da Corte desde o ano passado, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) pode começar a julgar, no próximo dia 13, a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A decisão poderá render uma “bolada” para quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais 3% de juros ao ano, e não acompanhava a inflação.


Ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo governo e, quando era devolvido — como no caso de demissões sem justa causa —, tinha-se a falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram perdas, porque a inflação da época corroeu o saldo do FGTS.


A ideia é que o indicador seja substituído por algum índice de inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Se isso acontecer, os trabalhadores poderão ter as perdas restituídas.


Advogado especialista em direito do trabalho do TozziniFreire Advogados, Marcelo Faria explica que o STF discutirá se as pessoas que tiveram saldo em conta vinculada de FGTS em algum momento, desde janeiro de 1999, ainda que já tenham feito o saque, devem receber alguma restituição dessas perdas.


“Com essa perspectiva de receber eventuais diferenças, os trabalhadores têm procurado a Justiça, individualmente ou em ações coletivas ajuizadas por associações ou sindicatos. Com uma decisão favorável, os trabalhadores seriam beneficiados pelo recebimento de eventuais diferenças devidas pelo reconhecimento de que a correção efetuada com os saldos de FGTS não foi suficiente para compensar a perda inflacionária”, afirmou Faria.


Marcelo Faria ressalta que, considerando todos os envolvidos e as repercussões da decisão a ser proferida, nos âmbitos econômico, social e jurídico, é imprevisível traçar um prognóstico do julgamento.


“Há a possibilidade de, mesmo julgando a favor dos trabalhadores, o STF aplicar alguma ‘modulação’ no julgamento, ou seja, estipular parâmetros e limitações para o efetivo recebimento de diferenças de atualizações. De qualquer forma, é certo que o STF tem uma jurisprudência que reconhece que a TR não pode ser utilizada como parâmetro para a atualização monetária, por desrespeitar o direito de propriedade previsto na Constituição”, destaca o advogado.


Não há uma estimativa sobre o valor que isso envolve — porque dependerá do índice de inflação a ser escolhido e da modulação escolhida pelo STF —, a não ser que ele certamente chegará à casa dos bilhões de reais.


“Bolada”

De acordo com Pedro Maciel, sócio trabalhista da Advocacia Maciel, com a possível revisão da taxa de correção do FGTS, muitos empregados teriam um aumento substancial em seus depósitos. Ele ressalta, porém, que a expectativa é incerta.


“Corrigir os valores do FGTS de todos os trabalhadores que tiveram esse prejuízo no período de 1999 a 2021 traria um prejuízo enorme à União, sendo que creio ser mais possível o resultado do julgamento, se favorável, não retroagir até o ano de 1999, tendo em vista a grande dificuldade econômica que passa o país”, explica Maciel.


No entanto, há uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável. Recentemente, o STF disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser aplicado nesse caso.


Portanto, se o STF entendeu dessa forma nas correções dos precatórios, é possível que haja essa decisão na ação do FGTS.


Uma ponderação

Não se trata nem de otimismo, nem tampouco de pessimismo. Mas, a julgar pelas últimas decisões do STF, as chances de essa ser favorável aos trabalhadores são remotas.


Nos últimos anos, todas as demandas encaminhadas para julgamento dos ministros da Corte Suprema foram derrotadas. A mais recente, em abril, foi em relação à equiparação salarial entre terceiros e efetivos. Adivinhe qual foi a decisão da Supremo?


Quem “chutou” que a Corte tomou decisão contrária à tese da igualdade de diretos acertou. Vamos aguardar para que a matéria seja de fato apreciada e que a decisão seja favorável à reparação da injustiça. (Com informações da portal Metrópoles)

Fonte: Diap