terça-feira, 2 de julho de 2024

INSS reforça segurança após expor dados de aposentados

 Logins e senhas antigos podem ter caído nas mãos de fraudadores, que utilizaram dados dos segurados para pedir empréstimos consignados. Órgão anunciou novas regras de autenticação


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou nesta segunda-feira (24) que cerca de 40 milhões de aposentados e pensionistas tiveram seus dados cadastrais expostos. Após reportagem do jornal Folha de S.Paulo, o órgão confirmou acesso sem controle no Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe) e reforçou as medidas de segurança.


Não houve prejuízo aos cofres públicos, porque o Suibe não é usado para liberar benefícios. O sistema apenas armazena dados dos beneficiários como nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), tipo de benefício (aposentadoria, pensão, salário-maternidade, auxílios e Benefício de Prestação Continuada), data de concessão e valor recebido.


Conforme o INSS, gestões passadas firmaram acordos de cooperação com órgãos governamentais que também têm acesso aos dados. No entanto, não havia monitoramento para as senhas. O acesso se dava apenas com login e senha, sem camadas de segurança como autenticação de duplo fator, certificado digital e criptografia.


Após os servidores deixarem as funções, os logins e as senhas continuavam válidos, podendo cair nas mãos de hackers, fraudadores ou criminosos. Um dos possíveis usos das senhas externas é a venda de dados a financeiras que oferecem crédito consignado a beneficiários. Outra possibilidade é que criminosos, de posse dos dados, tenham pedido crédito especial no nome do segurado do INSS.


O INSS diz não ter provas concretas de que houve vazamento de dados do Suibe. Mas o órgão acumula um histórico de reclamações de segurados que souberam da concessão do benefício por meio de terceiros.


Medidas

Em nota, o INSS informou que a Dataprev, órgão que desenvolveu a solução tecnológica do Suibe, detectou um aumento no fluxo de pedidos de informações ao sistema. As senhas externas foram suspensas imediatamente, e o governo criou um protocolo para a concessão de acessos por outros órgãos federais. O acesso externo agora exigirá certificado digital e criptografia.


O INSS informou que ainda está levantando o impacto da exposição de dados dos beneficiários e verificando se, de fato, houve vazamento de informações. Somente após a conclusão das análises, o caso será encaminhado à Polícia Federal.


“O Suibe foi o primeiro sistema extrator de dados do INSS que teve o fluxo de acesso alterado pelas novas regras de segurança tecnológica, que estão sendo renovadas em 2024. Os sistemas que geram a concessão de benefícios já estão com a nova camada de segurança”, destaca o comunicado.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Rede Brasil Atual

Sindicalismo Zumbi dos Palmares; por Carolina Maria Ruy

 Atacar o sindicalismo é a regra número um do mercado. Quero dizer, da economia de mercado. Poderia falar, do capitalismo, mas isso soaria fora de moda. Até isso, ditar a moda, a economia de mercado faz para se proteger. O que a ameaça é antiquado, o que a alimenta, é moderno.


Moderno que, neste caso, se limita apenas à forma. Uma forma cada vez mais mirabolante para perpetuar um conteúdo arcaico e que deveria estar superado.


Na história do Brasil, todos os avanços da direita, com sua economia de mercado, tiveram os trabalhadores e os sindicatos como alvo primordial.


Foi assim com a UDN, que perseguiu Getúlio Vargas por ele ter desmontado o poder oligárquico, criado a legislação trabalhista e o Ministério do Trabalho, apelidado de Ministério da Revolução.


Foi assim na ditadura militar, que invadiu sindicatos e perseguiu sindicalistas. Foi assim com Michel Temer e sua deforma trabalhista e também com Jair Bolsonaro, para quem “patrão sofre no Brasil”.


Atualmente o governo de Luiz Inácio Lula da Silva enfrenta grande resistência para governar para o povo que precisa do Estado. Mesmo que o metalúrgico Lula seja o presidente, a direita ainda avança por outros lados, pelo Congresso Nacional e pela imprensa colonizada.


E tirar dos trabalhadores todo e qualquer direito e capacidade de organização política é a meta.


Jornalistas do mercado são ensinados a difundir ódio e nojo aos sindicatos. E assim o fazem sem nenhum compromisso com a verdade e sem nenhuma responsabilidade social.


No dia 19/06, por exemplo, o membro do conselho editorial da Folha, Hélio Schwartsman, que escreve num daqueles editoriaizinhos da página 2 do jornal impresso, emitiu, sem mais nem menos, opiniões sobre a estrutura sindical levianas e que não correspondem à realidade.


A coluna tem um título debochado: “Imposto Zumbi”. Ora, para pessoas mais politizadas, Zumbi remete ao grande guerreiro, líder quilombola, Zumbi dos Palmares, principal ícone da resistência negra contra a escravidão. Mas como esperar que um elitista como Hélio Schwartsman lembre-se de que ele também está evocando um líder popular em sua coluna e não apenas a série americana The Walking Dead?


Segue-se então o texto falacioso: “Brasil tem um problema com instituições zumbi, aquelas que, mesmo depois de eliminadas, continuam circulando em versões degeneradas. O imposto sindical é uma delas, agora com o nome de contribuição assistencial”. Segundo ele o imposto sindical, assim como um morto ambulante, segue mesmo depois de eliminado.


Isso é uma grande mentira. O imposto sindical foi extinto na famigerada reforma trabalhista de 2017, o que é lamentável. Mas o fato é que contribuição assistencial não tem nada a ver com o extinto imposto.


Não cabe explicar pela milésima vez a diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical. Basta fazer uma busca rápida na internet para encontrar material farto e didático sobre o assunto. A questão aqui é outra. Schwartsman sabe qual é a diferença. A Folha também sabe. Mesmo assim eles publicam essa desinformação já que o objetivo é atacar os sindicatos e deixar a boiada da exploração ao trabalhador passar.


O jornal faz isso, assim como outros órgãos da imprensa também propagam obstinadamente a ideologia antissindical da economia de mercado. Eles insistem em defender que moderno é o trabalhador sem direitos, como era nos primórdios da revolução industrial quando trabalhava-se dez, doze, quatorze horas por dia sem férias, sem descanso semanal, sem 13º, sem salário mínimo. O que são os chamados trabalhadores por app, na grande maioria entregadores e motoristas, senão uma nova versão do povo semi-escravizado do advento das indústrias? Esse é o mundo moderno do mercado. E da Folha.


Em seu texto, o jornalista defende o PL que pretende banalizar o processo de contestação dos trabalhadores quanto ao pagamento da taxa assistencial definida nas Convenções Coletivas, criado pelo senador Rogério Marinho, aquele que foi eleito com patrocínio de grandes empresas para tirar direitos dos trabalhadores. Segundo Schwartsman, qualquer simplificação da burocracia é bem vinda e “não tem como ficar contra” este novo ataque do senador.


Discordo duplamente. O que ele chama de simplificação da burocracia consiste em um incentivo para que empresas implementem práticas antissindicais, algo que muitas já fazem mesmo com o trabalhador tendo que apresentar as cartas nos sindicatos. É dar ainda mais força para o lado mais forte e desproteger ainda mais o lado dos trabalhadores. Por isto, sim, tem como ficar contra. Não se trata apenas de promover a liberdade individual, trata-se de resguardar a força de uma classe social como um contrapeso ao avanço do capitalismo selvagem.


Ele conclui dizendo que a reforma trabalhista – aquela que foi o maior desmonte da CLT já visto em nossa história, deveria ter sido ainda maior. Para ele “ficou pela metade”. “Faltou acabar com a unicidade”, disse. A unicidade, para quem não sabe, é a existência de um sindicato por categoria na base municipal, enquanto a pluralidade, que é o que o mercado quer para liquidar de vez o sindicalismo, é a possibilidade de existir diversos sindicados de uma mesma categoria na base.


Parece democrático, mas não é. Os sindicatos não são empresas, nem clubes, nem escritórios de serviços. São organizações políticas criadas pelos trabalhadores nos locais de trabalho. A democracia está no poder do trabalhador em ingressar no sindicato, constituí-lo, quando necessário, disputar internamente, unir-se com os demais para defender suas pautas. Não em colocar um sindicato contra o outro enfraquecendo ambos. Isso eles também sabem, e não querem dizer.


O que o establishment e sua imprensa fazem com o povo com relação à luta sindical é demagogia e enganação. A relação entre a contribuição assistencial paga pelos trabalhadores e o benefício que eles conquistam em forma de convenção coletiva e negociação salarial é mais do que justa. É emancipadora e civilizadora. É um caminho para maior justiça e igualdade social que deve ser ampliado, não restringido.


Mas a luta sempre foi dura e desequilibrada. E, neste sentido, o movimento sindical deve se orgulhar de evocar a figura de Zumbi. Não o Zumbi de Hélio Schwartsman, que é um defunto ambulante, mas o guerreiro Zumbi dos Palmares, aquele que lutou pela libertação de um povo oprimido e explorado.


Carolina Maria Ruy é jornalista e coordenadora do Centro de Memória Sindical

Fonte: Rádio Peão Brasil


Tratado contra violência e assédio no trabalho marca cinco anos com recorde, diz OIT

 Nesta sexta-feira, 21 de junho, passam cinco anos após a entrada em vigor da Convenção 190 sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho.


O tratado ratificado por 44 países é o instrumento legal da Organização Internacional do Trabalho, OIT, que teve adesão mais rápida na última década. Em Portugal, a única nação de língua portuguesa a confirmar a convenção, o documento passará a valer em fevereiro de 2025.


Governos, empregadores e trabalhadores

Um ano após a adoção da Convenção 190 sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, os países que ratificaram ficam legalmente vinculados às disposições do tratado.


Neste ano, a agência faz uma sondagem a governos, empregadores e trabalhadores sobre o impacto do tratado nas legislações, políticas e vidas dos trabalhadores.


O primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho entrou em vigor em 2021, dois anos após sua adoção pela Conferência Internacional do Trabalho.


A Convenção nº190 reconhece “o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio” e fornece uma estrutura para ação comum em relação ao tema.


Danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos

O tratado inclui pela primeira vez uma definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo a que envolve questões de gênero.


A OIT destaca ainda a violência e o assédio no trabalho como um fenômeno que se manifesta de várias formas causando danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos.


Após a adoção da Convenção, a pandemia da Covid-19 destacou ainda mais o problema ao ser marcada por relatos de várias formas de violência e assédio relacionados ao trabalho. Essas ações registradas em vários países desde o início do surto foram mais comuns em mulheres e grupos vulneráveis.

Fonte: Onu News

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Brasil bate recorde com 100 milhões de pessoas empregadas, segundo IBGE

 Em 2023, o emprego com carteira assinada voltou a crescer, alcançando 37,4% da população ocupada – ante a 36,3%, em 2022. O número desses trabalhadores em 2023 (37,7 milhões) corresponde ao maior da série histórica


O Brasil bateu recorde em 2023, com população de 100,7 milhões de pessoas ocupadas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) – Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2023, divulgada nesta sexta-feira (21) pelo IBGE. Esse contingente representa um acréscimo de 1,1% em comparação a 2022. Ou seja, 99,6 milhões de pessoas, equivalente a 12,3% frente à população de 2012 (89,7 milhões).


Segundo o instituto, comparado com 2022 o total da população em idade de trabalhar expandiu 0,9%, e foi estimada em 174,8 milhões de pessoas em 2023 — ano em que o nível da ocupação ficou estimado em 57,6%.


Os dados do IBGE mostram que o percentual de empregados com carteira assinada no setor privado aumentou de 2012 (39,2%) a 2014 (40,2%). Mas a partir de 2015, houve registro de queda. Em 2023, voltou a crescer, alcançando 37,4% da população ocupada – ante a 36,3%, em 2022. O número desses trabalhadores em 2023 (37,7 milhões) corresponde ao maior da série.


Assim, diminuíram os empregos sem carteira assinada nesse setor: o percentual ficou em 13,3% em 2023, queda de 0,3 ponto percentual em um ano. A redução, segundo o IBGE, ainda não foi suficiente para altera a estimativa, que continua uma das maiores da série histórica.


No setor público, entretanto, não houve mudanças ao longo da série. Servidores estatutários e militares se mantiveram em torno de 12% em 2023, equivalente a 12,2 milhões de trabalhadores.


Os do setor doméstico também mantiveram estabilidade. E mantiveram o mesmo percentual de 2022. Ou seja, 6% dos ocupados. De acordo com o IBGE, porém, entre os empregadores houve a interrupção do movimento expansivo observado até 2018 (4,8%), passando para 4,6% em 2019, 4,4% em 2022 e 4,3% em 2023.

Fonte: Rede Brasil Atual

Salários das mulheres são menores em 80% dos ramos de atividade, segundo IBGE

 Levantamento do IBGE divulgado na quinta (20) mostra que elas chegam a ganhar 68% menos no ramo financeiro. Mas ganham 18% a mais que eles na construção


Levantamento do IBGE divulgado na quinta-feira (20) mostra que os salários das mulheres foram inferiores ao dos homens em empresas de 82% das áreas de atuação em todo o país em 2022. O instituto analisou dados do Cadastro Central de Empresas (Cempre), que reúne empresas de 357 áreas de atuação, exceto aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI). A média salarial era igual ou maior no caso das mulheres apenas em 63 delas (18%).


Segundo o IBGE, os homens representavam 54,7% do total dos assalariados nessas empresas, com média salarial de R$ 3.791,58. Já as mulheres (45,3%) tinham média de R$ 3.241,18.


A participação masculina era maioria na construção (87,6%), indústrias extrativas (84,2%) e transporte, armazenagem e correios (81,7%). Já a das mulheres era maioria nas ocupações de saúde humana e serviços sociais (74,8%), educação (67,3%) e alojamento e alimentação (57,2%).


Diferenças entre os salários

A maior diferença salarial foi registrada no grupo de atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados. Os homens ganharam, em média, R$ 10.469,21. E as mulheres, R$ 6.205,02. Um salário 68,7% menor que o deles.


O levantamento constatou também que o setor que remunerou melhor as mulheres, com a maior diferença, foi o de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. Nessa área, receberam em média R$ 9.018,70, correspondente a 47,7% acima que o deles, que ganharam R$ 4.717,09.


Elas obtiveram salários médios maiores também na construção civil, ganhando R$ 3.381,12. Enquanto eles, R$ 2.776,09 (17,9% menor). E nas indústrias extrativas: R$ 6.791,76. Correspondente a 6,8% a mais que salário médio de R$ 6.328,57 pago a eles.

Fonte: Rede Brasil Atual

Grupo da Câmara discute impactos da reforma tributária na geração de empregos

 O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais duas audiências públicas na próxima terça-feira (25).


Pela manhã, a partir das 9 horas, o debate será sobre os efeitos da reforma tributária na empregabilidade do País.


À tarde, a partir das 14h30, os deputados vão discutir os impactos da reforma tributária sobre o meio ambiente.


As audiências serão realizadas no plenário 2.

 

Grupo de trabalho

O grupo discute o Projeto de Lei Complementar 68/24, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).


O colegiado foi instalado no mês passado e tem 60 dias para concluir os trabalhos.


Integram esse o grupo os deputados Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE).

Fonte: Agência Câmara

Visão do direito: não há democracia sem direito do trabalho

 "Não há Estado Democrático de Direito sob golpes ou iniquidades sociais, sejam eles contra a ordem institucional do sistema de representação política, sejam eles contra os direitos fundamentais do Trabalho"


Por Grijalbo F. Coutinho*


Vivemos a época mais aguda de destruição do marco regulatório das relações de trabalho no Brasil, fúria que teve início nos anos 1990 e atingiu seu ápice a partir da jurisprudência reconfigurada do Supremo Tribunal Federal, responsável por abalar as estruturas e os fundamentos do Direito do Trabalho.


No conjunto de 60 temas nucleares de Direito do Trabalho julgados pelo STF, somente entre 2007 e 2020, em 57 deles o Tribunal retirou garantias antes incorporadas ao patrimônio jurídico laboral, com destaque para a liberação da terceirização generalizada, a prevalência do negociado sobre o legislado e o rebaixamento extremo da correção monetária e dos juros de mora sobre os débitos trabalhistas, além da persistente espoliação da competência da Justiça do Trabalho.


Essa toada desregulamentadora continuou em igual ritmo nos anos seguintes, sendo que entre 2023 e 2024, monocraticamente e por meio de decisões de Turma, o Tribunal cassou ou reformou centenas de acórdãos da Justiça do Trabalho os quais reconheciam, após analisar fatos e provas, a existência da relação de emprego entre trabalhadores e empresas.


Reclamação é instrumento que se destina à preservação da competência do Tribunal e à manutenção da autoridade de suas decisões. Tem sido utilizada, porém, para aumentar a lente do decidido pelo STF em caráter vinculante, sem nenhuma aderência estrita aos casos trazidos a seu exame.


Não há decisão vinculativa do STF proibindo a Justiça do Trabalho de analisar e emprestar sentido jurídico a fatos, provas e eventuais fraudes trabalhistas. A Reclamação de lente bem ampliada é que está desrespeitando os próprios precedentes do Tribunal. Tornando-se instância recursal quanto ao exame de fatos e provas, o STF tem relegado os fundamentos e princípios do Direito do Trabalho, notadamente o da primazia da realidade, a ponto de admitir que qualquer documento assinado pela parte trabalhadora, a exemplo da constituição formal de PJ, seja o suficiente para impedir o reconhecimento da relação de emprego, além de afastar a competência da Justiça do Trabalho para julgar tais demandas, impedindo-a de analisar as fraudes trabalhistas eventualmente perpetradas, com o consequente esvaziamento da jurisdição especial laboral.


Estamos retrocedendo, do ponto de vista social, ao início do século XIX, quando não havia no cenário mundial Direito do Trabalho, época liberal marcada pela imposição absoluta de todas as condições de trabalho por parte do detentor do poder econômico. Voltamos ao reino absolutista do contrato. Nunca havia acontecido nada parecido, em termos de devastação do Direito do Trabalho em quase dois séculos de sua existência. Para além da revelação dos sintomas de uma grave crise de deficit da democracia constitucional, a jurisprudência do STF em matéria trabalhista expõe a necessidade de recorrer urgentemente à Constituição para corrigir os equívocos, relacionados à interpretação de seu texto e, por conseguinte, dar máxima efetividade aos direitos fundamentais nela assegurados.


Tão importante para repelir as tentativas recentes de golpes no Brasil contra a Democracia, o Tribunal não pode exercer papel tão oposto quanto à preservação dos direitos da pessoa que trabalha, constitucionalmente assegurados como pilares inarredáveis do Estado Democrático de Direito. Não há Estado Democrático de Direito sob golpes ou iniquidades sociais, sejam eles contra a ordem institucional do sistema de representação política, sejam eles contra os direitos fundamentais do Trabalho.


*Desembargador do TRT-10 (DF e TO), mestre e doutor em Direito pela UFMG

Fonte: Correio Braziliense