terça-feira, 1 de abril de 2025

Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação entre advogado e cliente

 Conforme já foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, não cabe à Justiça do Trabalho a apreciação de demanda que coloca em lados opostos um advogado e seu cliente.


Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente uma ação rescisória para anular decisão da 6ª Turma da corte que deu ganho de causa a um advogado em ação contra um banco para o qual prestou serviços.


Em 2006, o advogado entrou com reclamação trabalhista para que a instituição financeira o indenizasse por ter retirado dele, de forma unilateral, 152 causas trabalhistas. Depois de uma longa tramitação, que teve como discussão de fundo a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa, o banco foi condenado a pagar indenizações por danos moral e material, e essa decisão se tornou definitiva em 2019.


O banco, então, apresentou a ação rescisória visando anular a decisão, reiterando a incompetência do juízo trabalhista para apreciar a matéria.


O relator da ação, ministro Douglas Alencar, ressaltou que a relação em debate — cobrança de honorários advocatícios e reparação de danos — não diz respeito a uma relação de trabalho, mas a uma relação civil estabelecida entre advogado e cliente. Ele lembrou ainda que, desde 2008, o STJ já havia pacificado o entendimento de que essas questões devem ser apreciadas pela Justiça comum. De acordo com a Súmula 363 da corte superior, “compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”.


Em razão do reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso, o processo foi remetido à Justiça estadual da Bahia, na comarca de Salvador, para novo julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

AR 1000771-72.2019.5.00.0000

Fonte: Consultor Jurídico

CAS aprova permissão para adaptar horário de trabalho por motivo religioso

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho (PL 3.346/2019). A proposta, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e agora segue para análise do Plenário do Senado, com requerimento para votação em regime de urgência.


As medidas valem tanto para iniciativa privada quanto para o serviço público. Os trabalhadores terão o direito de adaptar o seu horário em comum acordo com o empregador ou a chefia imediata, conforme o caso, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou turnos de expediente. A adaptação exigirá compensação das horas, que poderá ser feita por mudança do dia de descanso semanal remunerado, acréscimo de horas de trabalho diárias ou troca de turno.


Para ter direito à adaptação, o trabalhador deverá comunicar antecipadamente a sua ausência no dia religioso. O empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais. No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada poderá solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados.

 

Matéria completa: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/03/26/cas-aprova-permissao-para-adaptar-horario-de-trabalho-por-motivo-religioso

 

Fonte: Agência Senado

Centrais sindicais pedem isenção de Imposto de Renda sobre PLR

 Ministro Haddad explicou reforma do IR a representantes de entidades


Além de elevar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a reforma do Imposto de Renda (IR) deve isentar a participação nos lucros ou resultados (PLR), defenderam representantes de centrais sindicais e de movimentos sociais.


Eles se reuniram na noite desta terça-feira (25) com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macedo, no Palácio do Planalto.


No encontro, Haddad explicou a proposta de reforma do Imposto de Renda enviada na semana passada ao Congresso Nacional. O ministro também pediu apoio das centrais ao projeto de lei.


Atualmente, a PLR de até R$ 7.640 é isenta de Imposto de Renda. Acima desse valor, incide a tabela progressiva de 7,5% a 27,5%. Pela proposta dos sindicatos, o Imposto de Renda deixaria de incidir sobre qualquer valor.


As centrais sindicais fizeram outros pedidos. As entidades querem incluir nas deduções do Imposto de Renda despesas com certificação e qualificação profissional em tecnologia da informação.


Segundo as entidades, o setor é importante para o desenvolvimento do país e tem a previsão de empregar 800 mil pessoas nos próximos anos.


Haddad não concedeu entrevista à imprensa após o encontro. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicou informações sobre a reunião e quais entidades participaram do encontro.


O ministro Márcio Macêdo e representantes dos movimentos sociais destacaram a importância do diálogo e da reforma do Imposto de Renda para o combate às desigualdades sociais no país, conforme material divulgado.

Fonte: Agência Brasil

Governo eleva teto de juros do empréstimo consignado do INSS para 1,85% ao mês

 O novo teto passará a valer cinco dias úteis após a publicação da decisão no Diário Oficial da União


O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta terça-feira a elevação do teto de juros do crédito consignado para pensionistas e aposentados do INSS de 1,80% para 1,85% ao mês, limite ainda abaixo do reivindicado pelas instituições financeiras.


Os bancos defendiam a elevação do teto para 1,99%, segundo proposta apresentada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ao conselho. O argumento é que juros abaixo desse patamar são insuficientes para assegurar a rentabilidade das operações diante do ciclo de alta da taxa Selic pelo Banco Central.


A proposta de elevação do teto para 1,85% foi feita pelo representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no conselho, Helio Queiroz da Silva, e acatada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, — que defendia inicialmente a manutenção da taxa — sendo em seguida aprovada pelo conselho.


Lupi disse que o novo teto tem “razoabilidade”. “Já teve dois aumentos da Selic, já foi anunciado mais um, até menor. Se a gente aguardar o terceiro aumento,(o impacto) pode ser muito maior, inclusive do próprio aposentado e o pensionista. Quando a gente começa a dar agora, dilui um pouco esse impacto futuro”, afirmou.


O CNPS reduziu gradativamente o teto de juros para os empréstimos com desconto em folha a beneficiários do INSS de 1,91% em agosto de 2023 para 1,66% em junho de 2024 e manteve o limite inalterado até janeiro, quando o elevou a 1,80%.


O BC aumentou a taxa Selic em 3,75 ponto percentual desde setembro para 14,25%, o maior nível em mais de oito anos, e indicou um ajuste de menor magnitude para a sua próxima reunião de política monetária, em maio.


Ao defender o aumento maior do teto, o diretor da Febraban Ivo Mósca, representante do setor bancário no conselho, argumentou que o aperto da Selic pelo BC tem reduzido a margem de lucro das operações. “Isso acaba refletindo em custo de captação”, disse.


Sobre a expectativa do setor bancário em relação a novos aumentos do teto dos juros à frente, Mósca disse que é preciso aguardar as projeções dos movimentos da taxa básica de juros. “(Precisamos) entender como vai ser o comportamento do DI (Depósito Interbancário) futuro, que, na verdade, é o que importa para a taxa de captação das empresas”.


O novo teto passará a valer cinco dias úteis após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.

Fonte: Reuters

Crédito do Trabalhador: mais de 22 mil contratos realizados em apenas quatro dias

 MTE alerta trabalhadores sobre cautela ao contratar o crédito consignado e reforça a importância de aguardar propostas de todas as instituições financeiras para garantir taxas mais baixas


Entre sexta-feira (21) e as 17h30 da segunda (24), o Crédito do Trabalhador registrou a realização de 22.545 contratos, a partir de 6.134.192 propostas enviadas pelos trabalhadores às instituições financeiras habilitadas na Carteira de Trabalho Digital. Além disso, foram realizadas 52.493.840 simulações, de acordo com os dados repassados pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta segunda-feira (24).


O ministro em exercício, Francisco Macena, alerta os trabalhadores a terem cautela ao contratar o crédito consignado. "O objetivo desse consignado é ajudar a evitar o endividamento dos trabalhadores", destaca, enfatizando a importância de aguardar 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas enviem suas propostas, garantindo, assim, condições com taxas de juros mais baixas.


A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias. A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.


O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na sexta-feira (21), conforme estabelecido pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. Esta modalidade de crédito está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores com carteira assinada. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer o crédito por meio de suas plataformas digitais.

Fonte: MTE

TST abre prazo para manifestações no repetitivo que discute validade da pejotização

 Pessoas, órgãos e entidades interessadas podem se manifestar em até 15 dias úteis; também é possível solicitar a admissão como amicus curiae


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o recurso repetitivo que irá definir se é válida a pejotização em função habitualmente exercida por empregados celetistas na empresa contratante (Tema 30). Também é possível solicitar a admissão como amicus curiae (parte interessada) no processo.


A manifestação deve ser feita nos autos do processo, por petição. A concessão do prazo consta em edital publicado na última terça-feira (18/3), assinado pelo ministro Luiz José Dezena da Silva, relator do repetitivo. Ainda não há data prevista para o julgamento.


O Pleno deve definir se é válida “a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)” e se é válida “a conversão de relação de emprego em relação pejotizada”.


Em despacho proferido no último dia 13, o relator também determinou a suspensão de recursos de revista e embargos que tratam do tema.


Instauração do repetitivo

O IRR foi proposto pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no início de dezembro de 2024. A instauração foi suscitada pelo ministro Luiz Alexandre Ramos e aceita por unanimidade. Na ocasião, o colegiado analisava um recurso de um ex-empregado da Imetame Energia contra acórdão da 1ª Turma do TST. A análise, porém, foi suspensa devido à instauração do IRR.O processo estava sob relatoria do ministro Ramos.


No caso, um técnico especializado na prospecção de petróleo foi funcionário da empresa entre 2009 e 2013, com salário mensal de R$ 48 mil. Ele teve o contrato de trabalho encerrado, mas continuou prestando serviços à Imetame nos anos seguintes, desta vez, como pessoa jurídica.


O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17), em Vitória, entendeu que o ex-funcionário foi vítima de “perniciosa fraude” de “pejotização”. Com isso, reconheceu a existência de vínculo de emprego no período de junho de 2013 a outubro de 2016.


A 1ª Turma do TST, porém, derrubou o entendimento ao concluir que “o autor detinha autonomia de vontade, suficiência econômica e intelectual para escolher a modalidade contratual que lhe seria mais conveniente”.


O processo tramita com o número IRR 373-67.2017.5.17.0121.

Fonte: Jota

Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de março para divulgar Relatório de Transparência Salarial

 Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de março para baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 17 de março, o documento foi acessado por apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas até o momento.


O relatório está disponível no Portal Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login). Após o download, as empresas devem divulgá-lo em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral, conforme determina o Art. 14 da Instrução Normativa MTE/GM nº 6, de 17/9/2024.


O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios reúne dados extraídos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). O documento inclui informações como CNPJ do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado.


Além disso, o Relatório inclui dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil, abrangendo critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção para cargos de gerência e direção, além de iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.


A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

Fonte: MTE