sexta-feira, 15 de maio de 2020

Decisão sobre covid-19 como doença ocupacional é instrumento importante para trabalhadores

Na contramão de Bolsonaro, ministros do STF concordaram que novo coronavírus coloca
diariamente trabalhadores do serviço essencial em risco

A covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, de acordo com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (29), quando foi analisada a Medida Provisória (MP) 927 – editada pelo presidente Jair Bolsonaro –, os ministros julgaram como ilegal o artigo 29 da medida, que estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Por unanimidade, o STF reiterou, de forma liminar, que a pandemia expõe diariamente trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais, como de supermercados, farmácias, além de motoboys, ao risco de contaminação.

A decisão chamou a atenção de representantes dos trabalhadores, que viram a suspensão como um ato importante no contexto de pandemia. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de SP (Sindsep), Sérgio Antiqueira, pondera que embora o parecer da Corte não seja automático, ele é um instrumento jurídico fundamental para os trabalhadores.

“O prefeito Bruno Covas, quando publicou o decreto de estado de emergência, incluiu o artigo 4º colocando que os trabalhadores que contraíssem a doença fossem tratados com a licença 143, que é o código utilizado para a licença e afastamento médico por qualquer outro motivo que não seja relacionado a acidente de trabalho”, lembra o presidente do Sindsep, ressaltando que a decisão do STF não anula o decreto, mas torna-o questionável por contrariar a Constituição.

“O governo do município e o governo de (João) Doria não divulgam o número de adoecimento dos trabalhadores, que está relacionado também com as condições de trabalho, a falta de EPIs (equipamentos de proteção individual), que eles negam o tempo todo, mas a gente sabe a realidade”, destaca.

Na decisão liminar, os ministros também suspenderam o artigo 31 da norma que limitava a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Por outro lado, a Suprema Corte manteve os demais artigo da MP 927 que alteram e suspendem direitos trabalhistas – como férias e banco de horas – durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia.
Fonte: Rede Brasil Atual

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Número de acordos com base na MP 936 cresce, mas sindicatos melhoram o conteúdo, diz Dieese

Mais de 4 milhões de trabalhadores já foram atingidos pelas negociações

São Paulo – Levantamento feito pelo Dieese aponta número crescente de negociações com base na Medida Provisória (MP) 936, mas em muitos casos as entidades sindicais têm conseguido condições melhores. Isso inclui, por exemplo, manutenção da renda líquida mensal dos trabalhadores, preservação de benefícios e garantia de manutenção da negociação coletiva.

Até agora, as negociações acompanhadas pelo Dieese abrangem em torno de 4,41 milhões de trabalhadores. Grande parte deles, ou 68,8%, se concentra na região Sudeste. Entre as várias medidas implementadas, estão normas de prevenção e higiene, afastamento de funcionários de grupos de risco, concessão de férias coletivas, redução de jornada com pagamento de forma escalonada e “reposição total do salário líquido mensal e/ou garantia do pagamento de piso mínimo”, garantia de estabilidade, preservação de benefícios, antecipação do 13º e garantia da presença sindical no processo.

Editada em 1º de abril, a MP 936 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Trata de medidas que podem ser adotadas durante o período de estado de calamidade pública, decretado em 20 de março. Permite – via acordos individuais – suspensão dos contratos de trabalho, com redução proporcional de jornada e salários, prevendo pagamento de benefício emergencial.

Emergencial
Em 17 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a MP constitucional, rejeitando liminar requerida em ação direta de inconstitucionalidade. Os ministros ressaltaram o caráter emergencial das medidas.

O Dieese cita justamente a permissão de acordos individuais, questionada na ação, como um dos aspectos mais prejudiciais da medida provisória. O instituto lembra que o artigo 7º da Constituição veda redução salarial, a não ser que estabelecida por meio de convenção ou acordo coletivo.

O levantamento traz dados por unidade da federação e categoria profissional. Confira aqui a íntegra.
Fonte: Rede Brasil Atual

Inquérito Bolsonaro: Celso de Mello atende Aras e libera vídeos de reunião ministerial e oitivas com generais

Os ministros Luiz Eduardo Ramos, Augusto Heleno e Walter Souza Braga Netto terão de prestar depoimento à Polícia Federal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou na tarde desta terça-feira a convocação de três ministros do governo do presidente Jair Bolsonaro para prestar depoimento em inquérito que investiga o ex-capitão por tentativa de interferência na Polícia Federal. O vídeo de uma reunião ministerial também será analisado.

Os ministros general Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, general Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, e general Walter Souza Braga Netto, da Casa Civil, devem ser ouvidos pela PF segundo decisão de Mello. Ele atendeu a um pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Além dos três integrantes do gabinete de Bolsonaro, foram convocados a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), o ex-diretor da PF Maurício Valeixo, o diretor da Abin, Alexandre Ramagem – barrado pelo STF para o comando da PF, e outros quatro delegados. Todos estes foram citados no depoimento do ex-ministro Sérgio Moro, realizado no sábado.

Além disso, Mello também permitiu que a PGR tenha acesso à gravação de uma reunião minsiterial realizada no dia 22 de abril no Palácio do Planalto. Segundo Moro, Bolsonaro o ameaçou de demissão caso não pudesse substituir o Superintendente da PF do Rio de Janeiro, Carlos Henrique, e ainda solicitou relatórios de inteligência.
Fonte: RevistaForum

Justiça dá 72 horas para Bolsonaro se manifestar sobre novo chefe da PF

Processo do MBL questiona nomeação e alteração na superintendência do Rio, que investiga família do presidente

O juiz federal da 8ª Vara Cível do Distrito Federal, Francisco Alexandre Ribeiro, deu 72 horas para que o governo Jair Bolsonaro se manifeste sobre a nomeação de Rolando Alexandre de Souza. O processo foi movido pelo MBL (Movimento Brasil Livre) e pede que a nomeação seja suspensa.

Rolando é próximo da família Bolsonaro e braço direito de Alexandre Ramagem, chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). O seu primeiro ato no comando da PF foi promover alterações na superintendência do Rio, que investiga um dos filhos do presidente, Flávio Bolsonaro, e as ligações da família com as milícias cariocas.

Alexandre Ramagem era a primeira escolha de Bolsonaro para o cargo, mas a nomeação foi barrada na semana passada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

Ramagem também é próximo do presidente e amigo dos filhos. A nomeação dele surgiu na esteira do pedido de demissão do ex-ministro Sergio Moro, que acusa o presidente de interferir na PF para proteger a família de investigações, o que é objeto de uma investigação no STF.
Com informações do UOL
Fonte: RevistaForum

Indicado por Bolsonaro, Aras diz que não apresentará denúncia porque depoimento de Moro é fraco

Em conversas com pessoas próximas, Augusto Aras tem dito que é impossível que o inquérito prospere para uma denúncia contra Bolsonaro.

O depoimento do ex-juiz da Lava Jato é motivo de piada. Aqueles que não viram novidades o definiram com uma frase do ex-ministro: a montanha pariu um rato. O ex-juiz usou a expressão quando o The Intercept Brasil mostrou as mensagens dele com procuradores da Lava Jato.

O depoimento de Moro provocou também outro efeito: faz com que ele seja contestado também na área criminal. Segundo o Painel da Folha de S.Paulo, ministros do STF, advogados, integrantes da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República avaliam que o depoimento apresentou poucas novidades e não tem elementos para provar crimes de Jair Bolsonaro.
Fonte: Brasil247

Juiz dá cinco dias para que Bolsonaro se manifeste sobre fraude nas eleições

O juiz José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara Federal do Ceará, ordenou o presidente Jair Bolsonaro a se manifestar em até cinco dias sobre supostas evidências a respeito de fraude nas eleições de 2019.

A determinação ocorre no curso de ação ação popular movida pelo deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE) em face da União e do presidente. O processo foi iniciado depois que Bolsonaro disse ter "provas" de que ele foi eleito no primeiro turno.

"E nós temos não apenas palavra, nós temos comprovado, brevemente eu quero mostrar", afirmou Bolsonaro em 10 de março, durante viagem aos Estados Unidos. Até hoje o Planalto não apresentou evidências para sustentar a alegação.

Segundo Studart, "a incompleta acusação de Jair Messias Bolsonaro, que reprisa supostos fatos sem apresentar provas, põe em risco a democracia brasileira [...]. Fragiliza o meio pelo qual o povo escolhe seus representantes".

Na última semana, o presidente chegou a reafirmar a ocorrência das supostas fraudes. Ele disse, no entanto, que apresentaria evidências "juntamente com um projeto de lei" a respeito do tema.

No despacho, o juiz Vidal Neto determina que, após a defesa de Bolsonaro se manifestar, o Ministério Público seja intimado para que tome ciência da ação e requeira "o que for de direito" na tramitação processual.
Fonte: Consultor Jurídico

Para a OIT, pandemia já impacta 81% da força de trabalho no mundo

O suplemento Fim de Semana, do jornal Valor Econômico, publica reportagem de oito páginas sobre os impactos da pandemia no novo coronavírus no mundo do trabalho e nas condições do emprego. Assinada por Amália Sfatle, a reportagem se apoia em dados da OIT, Banco Mundial, FMI, Dieese e também em avaliações de analistas.

O que a matéria mostra, e não deixa de ser chocante, é a dimensão do estrago. A Organização Internacional do Trabalho alerta que o impacto da pandemia no mundo do trabalho afeta 2,7 bilhões de trabalhadores ou 81% da força de trabalho mundial. “Desse total, 1,25 bilhão de pessoas pertencem a setores que enfrentam declínio severo na produção e alto risco de desligamento”.

Brasil - O Dieese, no cenário mais pessimista, estima que o número de desocupados pode subir em 4,4 milhões. Na melhor das hipóteses traçadas, restarão 1,1 milhão de desempregados. Já a Fundação Getúlio Vargas projeta desemprego de 17,8% ainda este ano.

As perspectivas, sob todos os ângulos, são dramáticas. Estudo do Banco Mundial alerta que “as relações entre empregador e empregado podem ser dissolvidas permanentemente devido ao choque. O capital humano do trabalho pode ser perdido”.

O estrago da recessão prolongada, duramente agravado pela pandemia, pode ser medida pelos pedidos de seguro-desemprego nos Estados Unidos. Em 21 de março, esses pedidos foram de 3,3 milhões, enquanto no auge da crise de 2009 eles ficaram em 665 mil. Os EUA contam hoje 26 milhões de novos desempregados.

Mágica - Os analistas mais atentos apontam aumento do trabalho à distância, das tarefas intermitentes e do home office. Mas o trabalho remoto não se aplica a diversas funções e fica mais restrito às chamadas funções cognitivas. Não há mágica, portanto. A desorganização tende a ser brutal.

Crise, desemprego, pandemia, tudo isso exige ações rápidas. Klaus Zimmermann, que preside a Global Labor Organization-GLO, receita socorro urgente. Ele diz: “O foco, neste momento, deve ser a compensação de perdas. Ou seja, entregar o que quer que seja necessário para todo mundo, além da estabilização do emprego”.

A recomendação de Zimmermann, vale observar, bate de frente com a resistência do governo brasileiro, que tentou empurrar um abono emergencial de apenas R$ 150,00 aos milhões de informais. Teve que engolir os R$ 600,00 aprovados pelo Congresso Nacional.

Economistas antes neoliberais e alinhados ao deus-mercado, agora, defendem gastos estatais e a impressão de moeda. Professor emérito da Federal do Rio de Janeiro, João Saboia afirma: “Dívida pública não se paga, se financia, desde que o setor privado esteja disposto a refinanciá-la”.

Nobel - O economista Christhoper Pissarides, Prêmio Nobel, dirige o Instituto do Futuro do Trabalho, critica o padrão neoliberal imposto. E recomenda: “A saúde e o bem-estar devem ser reconhecidos como o primeiro objetivo da economia. A Covid-19 revelou a verdade de que as medidas de saúde e bem-estar, e não o PIB, são os indicadores do sucesso”.

Mais - Clique aqui e acesse a matéria no Valor.
Fonte: Agência Sindical