quinta-feira, 13 de junho de 2024

Câmara aprova 'taxa das blusinhas' e emendas do Senado ao Programa Mover

 Texto segue para sanção presidencial


A Câmara dos Deputados aprovou 11 emendas do Senado ao projeto de lei que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e prevê a taxação de produtos importados de até 50 dólares. Entre as emendas aprovadas está a que exclui regras sobre exigência de conteúdo local em exploração de petróleo. O texto, agora, segue para sanção presidencial.


A taxação havia sido incluída no PL pela própria Câmara, mas foi alvo de intensos debates quando chegou ao Senado. Por fim, após uma negociação envolvendo os presidentes das duas Casas Legislativas, Arthur Lira (Câmara) e Rodrigo Pacheco (Senado), o governo Lula e os senadores, a questão foi superada e o Senado aprovou a proposta. Apesar disso, a inclusão de novas emendas fez com que o texto voltasse à Câmara para a aprovação final antes da sanção presidencial.


O relator da proposta, deputado Átila Lira (PP-PI), ressaltou, nesta terça-feira (11), que a criação do Programa Mover é de extrema relevância para a economia brasileira. "Por meio do Programa Mover, teremos um incentivo para a produção nacional e para o desenvolvimento tecnológico e ambiental, com repercussão evidente na geração de emprego e renda em nosso País", disse.


No âmbito do Mover, o projeto prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a fim de estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.


A medida consta do Projeto de Lei 914/24, do Poder Executivo. Um decreto presidencial e uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS) já regulamentaram o tema quanto à redução do IPI e à habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros, orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024.

 

[Com informações da Agência Câmara de Notícias]

Fonte: Brasil247

Projeto permite mais de um saque do FGTS por ano em casos de calamidade

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou um projeto de lei para retirar as limitações de acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de calamidade pública (PL 2.188/2024). O objetivo é permitir que os saques possam ser feitos em intervalos menores que 12 meses. O autor lembrou que, no caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, o governo reconheceu estado de calamidade em 2023 e 2024 em diversas cidades, mais de uma vez, mas os trabalhadores que já tinham feito algum saque nos últimos 12 meses não puderam acessar o dinheiro.

 

Fonte: Agência Senado

INPC de maio sobe 0,46% ante alta de 0,37% em abril, revela IBGE

 Em maio de 2023 INPC tinha sido de 0,36%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve elevação de 0,46% em maio, após uma alta de 0,37% em abril, segundo dados divulgados nesta terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Como resultado, o índice acumulou elevação de 2,42% no ano.


A taxa em 12 meses foi de 3,34%. Em maio de 2023, o INPC tinha sido de 0,36%.


O INPC mede a variação dos preços para as famílias com renda de um a cinco salários mínimos e chefiadas por assalariados.

Fonte: CNN Brasil

Trabalhadores terão distribuição extraordinária dos lucros do FGTS? Entenda

 Correção monetária de saldos do fundo voltará ao STF nesta quarta-feira (12)


O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse na segunda-feira (10) que o governo quer abrir uma mesa de negociação com centrais sindicais para discutir uma distribuição extraordinária dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores. A proposta foi apresentada no período da tarde desta segunda ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, relator da ação que trata da correção monetária dos saldos do FGTS. O julgamento está marcado para a quarta-feira (12).


“Apresentamos este entendimento firmado com centrais em que nós conseguimos ganhos reais para os trabalhadores”, disse Messias após a reunião. “Temos todo o interesse que o julgamento ocorra. O Judiciário tem quase duas milhões de novas ações apresentadas nos últimos anos sobre esse tema, é importante que o STF estabilize essa situação e ofereça segurança jurídica”, afirmou. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, também participou do encontro.


Julgamento suspenso

O julgamento foi suspenso em novembro pelo ministro Cristiano Zanin após o governo pedir o adiamento da análise para buscar um consenso com as centrais sindicais.


A AGU já havia apresentado proposta de manter a remuneração das contas vinculadas do FGTS na forma atual em valor que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com efeitos somente a partir da decisão do STF (sem pagamento retroativo). Agora, o governo fez um acréscimo a essa proposta.


Outra pauta da reunião foram as liminares apresentadas por estados ao Supremo para pedir a renegociação de dívidas com a União. “Temos estados que estão neste momento com pedidos de liminar em apreciação no STF e nós ponderamos com Barroso a importância de fazer um reequilibrio federativo, onde nós teríamos oportunidade de voltar com que esses estados voltem a pagar a dívida”, disse Messias.

Fonte: Estadao

12 de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

 O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado na próxima quarta-feira (12), traz reflexões sobre os direitos fundamentais das crianças: uma infância segura, acesso à educação e à saúde, livres de exploração e outras violações. No Senado, o projeto de lei (PL 3697/2021), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera a Consolidação das Leis do Trabalho para proibir definitivamente o trabalho de crianças e adolescentes nas ruas, uma prática que, sob certas circunstâncias, ainda é amparada pela legislação trabalhista.

Fonte: Agência Senado

Juiz pode dispensar depoimento de autor de ação trabalhista, decide TST

 A recusa do juiz ao pedido do empregador de chamar o autor da ação trabalhista para prestar depoimento não se caracteriza como cerceamento de defesa, pois se trata de uma prerrogativa do magistrado. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a pretensão de uma professora de não depor na ação movida por ela contra a associação mantenedora de uma universidade de Recife.


A professora universitária, coordenadora do curso de Psicologia da instituição, foi dispensada em setembro de 2017. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que era dirigente sindical e não poderia ter sido demitida. Por isso, pediu indenização pelos meses de estabilidade ou a reintegração, além de reparação por danos morais.


Por sua vez, a associação argumentou que o Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior Privadas do Recife e Região Metropolitana (Sinproes), do qual a professora era dirigente, foi constituído somente depois da dispensa. Ainda segundo a universidade, esse sindicato nem sequer representava a categoria profissional da professora.


A 14ª Vara do Trabalho de Recife concedeu a reintegração, e a associação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para pedir a anulação do processo porque a juíza havia negado o pedido de adiamento da audiência para ouvir uma testemunha que não pôde comparecer e dispensou os depoimentos das próprias partes.


Idas e vindas

O TRT rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, salientando que, no momento da dispensa da empregada, o sindicato já existia. Contudo, a argumentação da empregadora foi acolhida pela 6ª Turma do TST, que determinou o retorno do processo à vara do Trabalho para reabertura da audiência, com o depoimento da professora. Para o colegiado, se houver controvérsia acerca de fatos relevantes, o indeferimento caracteriza cerceamento de defesa, porque o depoimento poderia resultar em uma confissão ou esclarecer fatos. A professora, então, apresentou embargos à SDI-1, órgão responsável por uniformizar a jurisprudência das turmas do TST.


O relator dos embargos, ministro Breno Medeiros, assinalou que, no Processo do Trabalho, a escuta pessoal das partes é uma faculdade do juiz, conforme o artigo 848 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se, segundo ele, de prerrogativa exclusiva do magistrado, a quem a lei confere amplos poderes na direção do processo, autorizando-o a indeferir provas que considere inúteis para a solução da controvérsia.


Ele explicou ainda que o Código de Processo Civil (CPC), ao conferir a uma das partes a prerrogativa de requerer o depoimento de outra, disciplina uma questão já tratada na CLT e, portanto, não cabe sua aplicação no Processo do Trabalho. A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Augusto César.


Decisão inconstitucional

Em texto publicado em sua coluna na revista eletrônica Consultor Jurídico, o jurista e professor Lenio Streck sustentou que a decisão da SDI-1 do TST contraria a Constituição e o CPC, mais especificamente o seu artigo 385, que diz que “cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício”.


“De onde o TST concluiu que esse dispositivo é inaplicável ao Direito do Trabalho? O direito de inquirir a parte contrária seria um direito menor? Ou um direito imune à jurisdição constitucional? O juiz pode ter tanto poder?”, questionou Streck.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

E-RRAg 1711-15.2017.5.06.0014

Fonte: Consultor Jurídico

CAE aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação

 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em reunião nesta terça-feira (11) projeto que estende a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em caso de parto prematuro, sendo o prazo contado a partir da alta hospitalar. O mesmo valerá quando a mãe ou o bebê for internado por complicações do parto. Atualmente, a regra já é aplicada em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).


O projeto de lei (PL) 2.840/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu apoio no relatório do senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Agora, o texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que decidirá antes de a proposta ir para a Câmara.


Na reunião presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o relatório foi lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Rogério apontou que privar a mãe e o filho prematuro dos primeiros dias de contato é injusto e afronta a proteção constitucional à maternidade e à infância.


"Segundo dados do Ministério da Saúde, nascem aproximadamente 340 mil bebês prematuros por ano. Ignorar essa realidade seria tratar desigualmente as mães e seus bebês que usufruem da totalidade dos cento e vinte dias daquelas com partos prematuros e que necessitam de internação hospitalar."

 

Duas semanas

O texto prevê que a licença-maternidade somente será contada após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias. Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) já prevê que pode haver aumento do período de repouso em até duas semanas, mediante atestado médico. Mas, quanto ao salário-maternidade, o substitutivo de Randolfe acabou com a exigência de prazo mínimo de internação.


Com isso, o projeto busca incorporar a decisão de 2020 do STF sobre o caso à CLT e à Lei 8.213, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.

Fonte: Agência Senado