quinta-feira, 4 de julho de 2019

Com invalidação da MP 873, desconto da contribuição sindical está mantido

Após três meses de articulação política e mobilização dos Sindicatos, a Medida Provisória 873, baixada pelo governo Bolsonaro em março, perdeu validade dia 28 de junho. A "MP do boleto" era mais uma dura restrição imposta ao custeio das entidades sindicais, já que proibia o desconto da contribuição em folha de pagamento.

Com a anulação da MP, vale o que já prevê a legislação, explica o advogado trabalhista Hélio Gherardi, especialista na área de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical. "A Constituição é clara ao determinar que quaisquer contribuições deverão ser descontadas em folha pelo empregador e repassadas ao Sindicato da categoria", diz o jurista.

O advogado observa que a invalidação da MP foi uma importante vitória dos Sindicatos: “A Contribuição Sindical se mantém, uma vez que não existe mais a determinação via boleto, sob pena de caracterizar prática ou conduta antissindical”, ressalta.

Exagero - Para Chiquinho Pereira, presidente do Sindicato dos Padeiros de São Paulo e dirigente da UGT, a real intenção do governo é destruir as entidades que representam os trabalhadores. "Nós conseguimos através de liminares barrar a MP. Empresas e sindicatos patronais entenderam que essa medida foi um exagero por parte do governo. Os próprios empresários assinaram acordo coletivo em que concordam com o desconto em folha".

Diálogo - Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, defende que é preciso dialogar mais. "Bolsonaro não pode impor sua vontade por decretos e medidas provisórias. Não há razão para o governo dificultar ainda mais o financiamento sindical."

Dieese - O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista ao Jornal Brasil Atual, nesta terça (2), afirmou que a MP teve forte impacto financeiro nos Sindicatos nos quatro meses que esteve em vigor. "O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical (imposto pela reforma trabalhista de 2017) afetou gravemente a renda dos Sindicatos. A MP 873 comprometeria ainda mais as finanças, ampliando as desigualdades entre a classe patronal e trabalhadores".

Circular - O advogado Hélio Gherardi elaborou um modelo de circular para que as entidades de classe enviem a empresários, contadores e departamentos de Recursos Humanos, reiterando a validade do desconto das contribuições em folha de pagamento.

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Fonte: Agência Sindical

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