segunda-feira, 16 de março de 2020

Fachin amplia licença-maternidade de mães de bebês prematuros

Benefício tem início após criança e mulher receberem alta hospitalar

A partir de agora, a licença-maternidade de mães de bebês prematuros e que precisam de internação só começará a contar após a criança e a mulher receberam alta hospitalar e puderem estar juntas em casa.

A determinação é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu quinta-feira (12) uma liminar (decisão provisória) pedida pelo partido Solidariedade em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Segundo a legenda, há por ano no Brasil mais de 279 mil partos prematuros que ensejam internações que podem durar meses. É considerado prematuro o bebê que nasce antes das 37 semanas de gestação.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
(Mais informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

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