segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Governo sanciona lei que muda regras de segurança de barragens

 A Lei 14.066/20, que muda as regras de segurança de barragens, foi sancionada nesta quinta-feira (1º/10) pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova lei estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), aumenta as exigências de segurança e estipula multas administrativas às empresas que descumprirem as normas — os valores podem chegar a R$ 1 bilhão.


As multas não são as únicas sansões previstas para os infratores, que podem sofrer penalidades que vão de advertência até a perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos. A lei proíbe o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante — quando a construção ocorre por meio do acréscimo de camadas sucessivas de degraus com o próprio material de rejeito de mineração sob o dique inicial.


Esse método foi utilizado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que romperam nos anos de 2015 e 2019, respectivamente, matando mais de 250 pessoas. Com a nova lei, as empresas têm até 25 de fevereiro de 2022 para desmontar as barragens. O prazo, contudo, pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão de inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse período.


Além disso, a Lei 14.066/20 determina que as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais, como as de Mariana e Brumadinho, têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).


Outro trecho do texto legal diz que os responsáveis pelas barragens notifiquem imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de Defesa Civil sobre qualquer alteração nas condições de segurança da barragem que possa resultar em acidente. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler o texto da nova lei.

Fonte: Consultor Jurídico

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