terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Trabalho rejeita pagamento do 13º em parcelas iguais no ano

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que obriga o pagamento mensal do 13º salário – também chamado de Gratificação Natalina –, dividido em parcelas iguais ao longo do ano. A medida está prevista no Projeto de Lei 881/15, do deputado Renato Molling (PP-RS).

O autor argumenta que não existe razão para manter o pagamento do 13º em duas parcelas, geralmente no meio e no fim do ano, como ocorre atualmente. “Na prática os empregadores fazem uma provisão mensal para a quitação do 13º e, em tempos de juros altos e inflação fora da meta, o trabalhador poderá decidir a melhor aplicação para o seu dinheiro, buscando oportunidades mais rentáveis”, diz Molling.

Relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) defendeu a rejeição do projeto por concluir que a quitação mensal do 13º representará uma grande novidade para os orçamentos de micro, pequenas e médias empresas.

“Para tais empresas, que concentram a quase totalidade dos estabelecimentos que empregam no País, o pagamento mensal significará, certamente, alteração na sua programação financeira e necessidade de endividamento mensal, que, considerando as elevadas taxas de juros praticadas no Brasil, é uma política insustentável no longo prazo”, avaliou Figueiredo.

Extinção
O relator disse ainda que, se o 13º salário for dissolvido mensalmente no pagamento do trabalhador, ele se torna mais vulnerável e corre mais risco de ser extinto.

Pela legislação atual, a primeira parcela do 13º salário deve ser depositada entre fevereiro e novembro (até o dia 30) ou, se o empregador quiser, por ocasião de suas férias. Já a segunda metade deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.

O bônus natalino era um presente que algumas empresas davam, por iniciativa própria, aos seus funcionários. Muitas vezes, o valor era inferior ao salário mensal do trabalhador.

No ano de 1962, no entanto, a gratificação virou lei no governo do presidente João Goulart (Lei 4.090/62). A alteração que tornou o pagamento do 13º obrigatório em todo o País teve origem em proposta do ex-deputado federal Aarão Steinbruch, um advogado que antes de ingressar na política havia sido consultor de sindicatos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

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