terça-feira, 15 de agosto de 2017

Lei da gorjeta regulamenta relação entre trabalhadores e empregadores

Apenas três meses após entrar em vigor, a lei da gorjeta (3.419/2017) já provocou mudanças positivas na relação entre profissionais e empregadores de bar, restaurantes, hotéis e similares. É o que afirmam o presidente do Sindicato patronal de Brasília (Sindhobar), Jael Antonio da Silva, e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de São Paulo (Sinsthoresp) e vice-presidente da Confederação Nacional de Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Francisco Calasans Lacerda.

Para Jael Silva, desde a implantação da lei, no dia 12/05, houve uma queda significativa nas demandas trabalhistas na justiça em razão de questionamentos sobre os repasses desses recursos aos trabalhadores. "Percebemos que diminuíram as reclamações trabalhistas quanto ao pagamento das gorjetas", ele comenta.

Já Francisco Lacerda destaca, sobretudo, os benefícios para cálculos de aposentadoria. "A lei da gorjeta foi uma luta de longa data da nossa categoria. Conseguimos melhorar a remuneração mensal do trabalhador, pois os salários fixos costumam ser irrisórios, e garantimos uma aposentadoria mais justa conforme nossa renda real em atividade".

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ressalta que a lei deixou as regras definidas e claras tanto para trabalhador quanto empregador, e que o consumidor também se beneficiou, uma vez que o pagamento continuou sendo opcional. "O mais importante foi que a lei pacificou a relação entre o dono do estabelecimento e o funcionário ao regulamentar a gorjeta. Uma situação que existia de forma precária e gerava mais conflito do que benefício. Hoje o consumidor paga se estiver satisfeito, os profissionais têm os valores registrados na folha de pagamento e a sociedade ganha com o recolhimento dos tributos", destaca o ministro.

Existem no Brasil 196.271 garçons, conforme a última Relação Anual de Informações Anuais (Rais), de 2015. Destes, 53.834 estão em São Paulo; 25.578, Rio de Janeiro; 16.268, Minas Gerais; 12.526, Rio Grande do Sul; 11.445, Bahia; 11.003, Paraná; 10.403, Santa Catarina; e 6.677 em Brasília.

A lei não definiu percentual da gorjeta. O comum é ficar entre 10% a 15%. O valor recolhido é distribuído entre os profissionais depois de descontados os encargos sociais. Para os estabelecimentos inscritos no Simples Nacional, 20% dos recolhimentos em gorjetas são destinados para encargos fiscais e 33% para empresas no regime de tributação padrão. O restante da arrecadação é integralmente repassado aos funcionários. Exemplo: se o funcionário receber R$ 1.000,00 mensais de gorjeta, os encargos incidirão sobre R$ 800,00 (no caso da empresa enquadrada no Simples) e sobre R$ 670,00 (no caso da empresa fora do Simples).

Antes de entrar em vigor a Lei nº 13.419/2017, as gorjetas recebidas em bares e restaurantes não tinham destino definido e podiam ser incorporadas ao faturamento das empresas. A lei deixa claro que a gorjeta cobrada com o serviço ou dada de forma espontânea pelo consumidor pelos serviços deve fazer parte da remuneração dos profissionais.

"A regulamentação da gorjeta promoveu clima mais harmonioso dentro dos estabelecimentos. Todos trabalham mais e melhor. E a empresa ganha com a eficiência nos serviços e no atendimento ao cliente", pondera Lacerda.

Vale lembrar que, caso haja descumprimento das normas, a empresa terá de pagar multa de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.
Fonte: MTb

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