quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha pode passar a ser crime

Projeto que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) avançou mais uma etapa na tramitação nesta quarta-feira (4). O texto, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece que, por desobediência à decisão judicial, o infrator seja punido com pena de detenção de três meses a dois anos. O PLC 4/2016 segue para decisão final do Plenário.

As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher. Normalmente, o magistrado também fixa um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima. Entre as medidas, inclui-se também suspender ou restringir o direito do agressor ao porte de armas, caso ele disponha dessa licença.

Como havia divergências nas decisões dos juízes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Nessas condições, não ocorreria o crime de desobediência à ordem judicial, o que impede na prática, por exemplo, a prisão em flagrante do agressor que contrariar decisão judicial para que se mantenha distante da vítima.
Fonte: Agência Senad

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