quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Copel - ACT 19/20 e PLR 2019 - Taxa assistencial

Com o fim dos processos negociais do Acordo Coletivo e da PLR 2019, mesmo diante do cenário nacional e estadual onde a retirada de benefícios e direitos dos trabalhadores têm sido alvo constante pelos nossos governantes, encerramos o ano mantendo todos os benefícios do ACT e o pagamento da PLR em 2020.

Para possibilitar a reposição financeira das entidades sindicais diante de todos os encaminhamentos necessários aos processos negociais do ACT e da PLR, além de toda estrutura necessária para realização de assembleias em todo Estado do Paraná, custos com viagens, alimentação, materiais para votação, entre outros gastos e visando a manutenção dos sindicatos para as lutas e enfrentamentos que virão ano que vem e que podem trazer grandes prejuízos à categoria, será descontado dos trabalhadores a taxa assistencial, que neste ano será de 1 dia de trabalho referente ao Acordo Coletivo e de R$ 100,00 referente ao Acordo da PLR.


Informamos que, apesar da importância em manter as entidades sindicais que tem garantido as negociações ao longo dos anos, abriremos um prazo de 10 dias consecutivos, do dia ‪20/11‬ ao dia ‪29/11‬, para aqueles que desejarem apresentar a carta de oposição aos descontos da taxa assistencial do ACT ou da PLR.


Lembramos que as cartas devem ser protocoladas nas respectivas entidades representativas, sendo escritas de próprio punho e entregues pessoalmente.

Lembramos que nossa luta continua nas reuniões quadrimestrais agendadas para o ano que vem e nas dificuldades que certamente aparecerão ao longo do ano ( renovação do ACT e PLR ). Sem manter os sindicatos ficará cada vez mais difícil de organizarmos nossa estratégia de defesa dos nossos direitos!!!!!!!!

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