TRT-10 extingue ação da empresa e mantém em vigor liminar que condiciona dispensas coletivas à participação sindical
As demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia continuam suspensas após novo desdobramento no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). As informações são do JOTA, em matéria publicada nesta terça-feira (25).
O tribunal extinguiu, sem julgamento do mérito, o mandado de segurança apresentado pela companhia contra a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. A relatora, juíza convocada Sandra Nara Bernardo Silva, apontou a ausência de documentos necessários à análise da ação, entre eles o ato judicial contestado e sua respectiva intimação.
Com a extinção do mandado, permanece válida a liminar concedida em 19 de agosto pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos. A decisão determinou o restabelecimento provisório dos vínculos dos trabalhadores atingidos pelas dispensas, com retorno à folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
Planos de saúde e outros benefícios assistenciais cancelados em razão dos desligamentos também devem ser restabelecidos. A empresa poderá realocar os empregados em funções compatíveis ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver vigente.
A controvérsia surgiu após uma reestruturação nacional do Grupo Casas Bahia, que teria provocado o fechamento de 298 lojas e o desligamento de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores. Em 16 de agosto, a companhia apresentou pedido de recuperação judicial envolvendo dívidas de R$ 17,3 bilhões.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) levou o caso à Justiça do Trabalho no dia seguinte ao pedido de recuperação. A entidade argumentou que as dispensas ocorreram sem intervenção sindical prévia, exigência prevista no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A liminar também impede novas dispensas coletivas sem participação efetiva dos sindicatos. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 10 mil por trabalhador.
Paralelamente à disputa judicial, a CNTC solicitou a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa busca abrir uma negociação que considere tanto a situação econômica da empresa quanto os impactos da reestruturação sobre os trabalhadores.
Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011
Fonte: Diap
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