segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Covid só é considerada doença ocupacional quando vinculada ao trabalho

 A Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, mas, para tanto, é necessário que se caracterize o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a infecção. Esse entendimento pautou duas decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


Em um dos processos, um auxiliar de lavagem que atuava em uma distribuidora de automóveis não conseguiu comprovar que havia contraído a doença por culpa do empregador. A 9ª Turma do TRT-2 confirmou entendimento do juízo de primeiro grau, que não reconheceu o acometimento de doença ocupacional e indeferiu o pagamento de danos morais e materiais. Para o colegiado, cabia ao trabalhador o ônus de provar as alegações, o que não ocorreu.


O desembargador-relator do acórdão, Mauro Vignotto, explicou que, mesmo que o auxiliar tenha apresentado um exame de sorologia com resultado positivo, "o citado método não é o adequado e seguro para a constatação da doença, pois depende de verificação mediante exame de PCR, o qual não detectou o coronavírus no organismo do reclamante".


Além disso, em seu próprio testemunho, o profissional contou que o empregador forneceu equipamentos de proteção, que pegava metrô e ônibus para chegar ao trabalho e que atuava como engraxate nos finais de semana, atendendo clientes em domicílio.


"De conseguinte, e porque sequer comprovado que o obreiro contraiu Covid-19 durante o contrato de trabalho, resta prejudicada a análise da suposta doença ocupacional, bem como os pleiteados danos moral e material daí decorrentes", concluiu o relator.


Acidente de trabalho

O outro caso é de uma ação trabalhista que tem como reclamantes o espólio de um trabalhador, a viúva e seu filho em face de uma fábrica de cigarros. O obreiro havia contraído Covid-19 e morreu por complicações da doença. A família pleiteou no processo, entre outros, o reconhecimento de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, com o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da fixação de pensão vitalícia.


Por unanimidade, os magistrados da 5ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao pedido dos autores, mantendo assim a decisão de piso. Eles entenderam que não havia sido comprovado a existência de nexo causal entre a doença que vitimou o trabalhador e a atividade por ele desenvolvida na empresa.


"Os elementos dos autos não são suficientes à caracterização da doença como de cunho eminentemente laboral, ou seja, não há como se ter certeza de que a doença que acometeu o obreiro se deu, estritamente, em razão de sua atividade laboral. Meros indícios, como se sabe, não bastam para eventual condenação", afirmou a juíza-relatora do acórdão, Patrícia Cokeli Seller.


Além disso, segundo análise de prova oral, concluiu-se que a ré adotou as medidas necessárias para preservar a higidez física dos seus colaboradores, inclusive permitindo àqueles com comorbidades o trabalho remoto, ou, ainda, oferecendo táxi ou transporte por aplicativos para os deslocamentos dos empregados à empresa. *Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

1000396-57.2021.5.02.0061

1001350-68.2020.5.02.0084

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão aprova proposta que obriga INSS a enviar extrato de contribuições ao trabalhador

 Proposta ainda será votada por mais duas comissões


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar anualmente ao trabalhador um extrato detalhando os recolhimentos das contribuições previdenciárias realizados pelo empregador nos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.


O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que inclui a alteração na Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 8.212/91), em vez de criar uma lei autônoma, como prevê o projeto original (PL 51/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).


“A lei atualmente já estabelece o envio desse extrato mediante requisição, seja das empresas ou dos segurados. A proposição em exame avança no sentido de estabelecer a obrigatoriedade do envio, assim como estabelecer o prazo de envio até o segundo mês do ano subsequente ao da arrecadação”, observa a relatora.


Atualmente, o INSS já permite que, por meio da internet, o cidadão tenha acesso ao extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid-19

 Proposta será enviada ao Senado


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.


De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.


O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.


Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

- encerramento do estado de emergência;

- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.


Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.


O autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.

(Mais informações: Câmara)

Fonte: Agência Câmara

Cadê os empregos da reforma trabalhista?

 Quase quatro anos da famigerada reforma trabalhista que prometia gerar 2 milhões de empregos no país e o que é visto hoje está muito longe do prometido e era algo que sindicalistas já alertavam, que não é tirando direito dos trabalhadores que geraria emprego.


O que os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram é que o desemprego está maior. O último balanço divulgado pelo instituto mostra que a desocupação no Brasil é de 13,7%, o que representa 14,1 milhões de brasileiros.


Hoje, no Twitter, o presidente da CSB, Antonio Neto, lembrou sobre a reforma trabalhista compartilhando reportagem do UOL sobre o assunto. Ele disse:


“Durante a Reforma, Temer e Meirelles prometeram gerar 6 milhões de empregos com o desmonte da legislação trabalhista. O resultado foi mais desemprego e a completa desregulação do mercado de trabalho. De lá pra cá a vida do povo trabalhador só piorou.”


O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quer tirar ainda mais direitos trabalhistas e tentou por duas vezes passar outras reformas trabalhistas. Recentemente propôs a criação de modalidade de trabalho sem carteira assinada e sem férias, 13º salário e FGTS.


O texto da reforma trabalhista de 2017 foi aprovado durante o governo do presidente Michel Temer, em julho daquele ano e entrou em vigor em novembro do mesmo ano.


Temer chegou a reconhecer no ano passado, que seus ministros superestimaram os números de geração de emprego na propaganda da reforma trabalhista.


“Quero concordar com a sua afirmação [...] de que os nossos ministros [da Fazenda, Henrique] Meirelles e [do Trabalho] Ronaldo Nogueira exageraram nas suas previsões, em um evento no Paraná.


É questionado o porquê da flexibilização das leis trabalhistas não trouxe emprego? A reportagem do UOL ouviu especialistas que disseram algo que dentro do movimento sindical era óbvio, sem melhora econômica e dos investimentos que geram empregos e não a redução ou extinção dos direitos trabalhistas.


Informalidade

A promessa do governo Temer era diminuir a informalidade, mas só aumentou, principalmente durante a pandemia.


O IBGE mostra o aumento da informalidade que era 40,5% de trabalhadores antes da reforma trabalhista e agora está em 40,8%.

Fonte: Mundo Sindical

Lei suspende obrigatoriedade da prova de vida para benefícios do INSS até o final deste ano

 A medida depende ainda de portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


O Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) divulgou a promulgação de um artigo da lei 14.199/2021 que suspende a obrigatoriedade da prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até final deste ano de 2021. A medida depende ainda de portaria do INSS.


A determinação governamental é que a exigência da prova de vida para aposentados e pensionistas seja retomada em 2022.


E a posição do governo?

A suspensão havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas o Congresso Nacional derrubou o veto, no dia 27 de setembro, e manteve a interrupção até 31 de dezembro.


Como justificativa, o capitão reformado informou aos parlamentares que “a suspensão da comprovação poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados”. Ele também argumentou que a prova de vida pode ser realizada por biometria, sem a necessidade de se deslocar até uma das agências do INSS.


Regulamentação

Até o momento da publicação desta matéria, o INSS não tinha divulgado portaria para regulamentar a medida. Também não há informações até o momento sobre a situação de quem teve o benefício cortado neste ano por falta de prova de vida.


Provas seguem

O INSS lembra que, apesar da suspensão da obrigatoriedade da prova de vida, não há nenhum impedimento para aqueles que quiserem comprovar que estão vivos.


Os beneficiários com mais de 80 anos ou que tenham 60 anos ou mais e possuem algum tipo de dificuldade de locomoção podem fazer o procedimento em domicílio. Para isso, é necessário fazer um agendamento pelo número 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.


Os beneficiários com biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) podem fazer a prova de vida digital, também por meio do aplicativo.

Fonte: Brasil de Fato

Maioria das negociações fica abaixo da inflação

 O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgou a edição número 12 do boletim De Olho nas Negociações. Na publicação, a entidade alerta que dois terços dos reajustes com data-base em agosto, encerradas até o início de setembro, ficaram abaixo da inflação medida pelo INPC.


De acordo com a pesquisa, cerca de 48,5% das negociações não contemplaram os trabalhadores com a reposição da inflação. Enquanto isso, 33,2% garantiu a reposição. Apenas 18,2% obtiveram aumento real.


O INPC medido em agosto de 2021, no acumulado de 12 meses, chegou a 10,42%. Segundo o boletim do Dieese, esse é o maior percentual de reajuste necessário para uma data-base desde fevereiro de 2016.


Para Rodolfo Viana, economista responsável pela subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, esse estudo indica que uma inflação maior somada a uma atividade econômica mais fraca resulta em negociações com esses parâmetros.


“Importante destacar que, ainda que a parte econômica não tenha reposto o INPC, as Convenções e Acordos Coletivos assinados garantem uma série de outros direitos”, afirma Rodolfo.


Para ele, o bom acordo é aquele aprovado pela categoria. “Mas para além disso, tem todo o trabalho de mobilização”, avalia. Segundo o economista, a estimativa para a inflação de setembro, contemplando os últimos 12 meses, é de 9,66. “Mas pode aumentar, cair, ficar igual”, ressalta.


Metalúrgicos – Em Campanha Salarial, o Sindicato de Guarulhos e Região garantiu na última data-base a reposição integral da inflação, o que possibilitou a injeção de R$ 87 milhões na economia local. “Neste ano, ainda que o montante seja maior, o poder de compra do trabalhador, nesse caso, será o mesmo”, acredita Rodolfo.


Mais – Clique aqui e acesse o boletim De Olho nas Negociações do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Comissão rejeita proposta que torna facultativas contribuições ao "Sistema S"

 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6505/19, segundo o qual a contribuição das empresas ao "Sistema S" será facultativa e limitada a 1% da remuneração dos empregados. O texto destina ainda 30% dessa arrecadação à seguridade social.


O projeto rejeitado prevê que as regras envolverão as contribuições aos serviços sociais do comércio (Sesc), da indústria (Sesi) e do transporte (Sest), bem como os serviços nacionais de aprendizagem do comércio (Senac), do cooperativismo (Sescoop), da indústria (Senai) e do transporte (Senat), além do rural (Senar).


O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). "O tema é extremamente complexo e relevante, e a proposta, ousada", avaliou. "Que empresário iria livremente contribuir? A resposta é obviamente no sentido de que o custeio e o equilíbrio do "Sistema S" iriam à bancarrota."


Para Almeida, com isso haveria o risco de fechamento das unidades deficitárias, em prejuízo especialmente dos pequenos municípios. "Desestruturar o 'Sistema S' é um tiro no pé da formação profissional que garante a reposição de quadros e o avanço da competitividade dos negócios”, avaliou o relator.


O autor da proposta, deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), no entanto, argumenta que o "Sistema S" onera o empregador, já que parte da arrecadação incide sobre a folha de pagamento. "Entendo o anseio por redução da carga tributária, mas o algoz não é o 'Sistema S', e sim a sanha arrecadatória dos entes federativos", rebateu o relator.


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Consultor Jurídico