segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Juiz federal suspende contribuição de aposentado que continua trabalhando

Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. A decisão – da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas – contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em novembro de 2016 considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação.

De acordo com o Supremo, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), só é possível criar benefícios e vantagens previdenciárias decorrentes da permanência ou volta do segurado ao mercado de trabalho após concessão do benefício da aposentadoria por meio de lei. A tese teve repercussão geral.

O juiz federal Fábio Kaiut Nunes determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado no valor da contribuição e que a empresa deixe de recolher a parte patronal. A decisao é de 17 de janeiro.

“Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”, entendeu o magistrado.

O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária devem ser depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão até o julgamento definitivo da ação. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.

Por se tratar de uma decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso do INSS. Trata-se do processo 0007827-53.2017.4.03.6303.

“A decisão reflete justiça social, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir aos cofres do INSS, que não lhe oferece nenhum benefício em troca. Não é justo exigir prestação sem criar retribuição para o segurado”, afirma o advogado João Badari, um dos responsáveis pelo caso.

Na decisão, foi determinado ainda que, caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.

Para o advogado Murilo Aith, que também atuou na defesa, não é moral exigir que o aposentado seja solidário com um sistema previdenciário do qual não tem retorno. “Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido o direito.”

Em julho de 2017, o JOTA noticiou que o juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, do Juizado Especial Federal Cível de Assis, em São Paulo, declarou a inexigibilidade das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e rendimentos de uma aposentada que continuou trabalhando e condenou a União ao pagamento de R$ 42.634,48 – referentes às contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora.
Fonte: Jusbrasil

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