quinta-feira, 30 de abril de 2026

Câmara aprova Estatuto do Aprendiz com novas regras para jovens

 A proposta reformula contratos, amplia direitos para jovens de 14 a 24 anos e busca estimular a inserção no mercado de trabalho.


A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o projeto de lei 6161/2019 que cria o Estatuto do Aprendiz, estabelecendo um novo marco para a contratação e formação profissional de jovens no país. A proposta segue agora para análise do Senado.


O texto reformula regras do contrato de aprendizagem e amplia direitos para o público-alvo, formado por jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria é de autoria do ex-deputado André de Paula e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO).


Direitos ampliados e novas regras de contratação

O estatuto explicita direitos dos aprendizes já previstos na CLT, como o vale-transporte, e amplia garantias. Entre elas, está a estabilidade para gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com possibilidade de prorrogação do contrato nesse período.


Em caso de acidente de trabalho, o texto assegura a manutenção do emprego por 12 meses após o fim do auxílio. Já as férias de menores de 18 anos deverão, preferencialmente, coincidir com o calendário escolar.


A proposta também trata de situações como afastamento para serviço militar ou participação em júri, prevendo a reposição das atividades do curso de aprendizagem. Além disso, estabelece que a remuneração do aprendiz não será considerada no cálculo da renda familiar para acesso ao Bolsa Família.


Outro ponto é a flexibilização das regras de contratação. Microempresas, empresas de pequeno porte e categorias específicas, como empregadores rurais e órgãos públicos com regime estatutário, poderão contratar aprendizes de forma facultativa.


O texto ainda permite que empresas que comprovarem a impossibilidade de oferecer atividades práticas deixem, temporariamente, de contratar aprendizes. Nesses casos, deverão contribuir com R$ 1,5 mil mensais por vaga não preenchida para a Conta Especial da Aprendizagem Profissional, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Impacto entre jovens

Segundo a relatora, o estatuto busca fortalecer a política de aprendizagem como ferramenta de inclusão social e combate ao trabalho infantil. Dados do IBGE citados no debate mostram que 22,3% dos jovens entre 15 e 29 anos no Brasil não estudam nem trabalham.


Para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a aprovação do projeto representa um avanço na inserção da juventude no mercado de trabalho. Ele destacou que a proposta foi alvo de intensa articulação política antes de ser votada em plenário.


Leia a íntegra da proposta.

Fonte: Congresso em Foco

STF julga em maio ação sobre igualdade salarial

 CNI e CNC questionam regras da Lei 14.611/2023 e pedem critérios para aplicação da isonomia entre homens e mulheres no trabalho


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 6 de maio o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que contesta pontos da Lei 14.611/2023, norma que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. As informações são de reportagem publicada pelo JOTA em 16 de abril, assinada pela repórter Mirielle Carvalho.


A ação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. No mesmo dia, também devem ser analisados outros dois processos relacionados ao tema: a ADI 7631 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.


Entre os dispositivos questionados está a exigência de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados. Para as entidades empresariais, a legislação precisa estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar casos de discriminação de situações legítimas de remuneração distinta, como tempo de serviço, experiência na função e desempenho técnico.


CNI e CNC também argumentam que a divulgação obrigatória de dados pode causar danos à imagem das empresas, além de levantar preocupações relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança jurídica. Outro ponto contestado é a obrigação de adoção de plano de ação para reduzir desigualdades salariais sempre que houver diferenças identificadas nos relatórios.


Na ADI 7631, o Partido Novo sustenta que a exigência de divulgação de informações internas interfere na livre iniciativa. Já na ADC 92, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende a constitucionalidade da lei e afirma que a medida busca corrigir distorções históricas no mercado de trabalho brasileiro.

Fonte: Diap

Jornada menor divide Congresso e governo

 Projeto enviado pelo Planalto prevê 40 horas semanais e escala 5x2; PECs em análise no Legislativo propõem até 36 horas e mudanças constitucionais


O debate sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 ganhou força em Brasília com propostas diferentes em tramitação no Congresso. De um lado, o governo federal encaminhou projeto de lei para alterar regras da Consolidação das Leis do Trabalho. De outro, parlamentares defendem propostas de emenda à Constituição com mudanças mais amplas e prazo maior para entrar em vigor.


A principal iniciativa do Palácio do Planalto reduz a carga semanal de 44 para 40 horas. O texto também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, consolidando o modelo 5x2. Segundo a proposta, não poderá haver redução salarial e a nova regra passaria a valer após sanção presidencial, sem período de transição.


No Congresso, o cenário é diferente. Na Câmara, a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes, recebeu apensamento da PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton. Ambas defendem jornada máxima de 36 horas semanais, mas com formatos distintos.


A proposta ligada a Reginaldo Lopes não detalha a divisão dos dias de folga e prevê vigência apenas dez anos após aprovação. Já o texto de Erika Hilton propõe o encerramento da escala 6x1 e adota o modelo 4x3, com quatro dias de trabalho e três de descanso.


Por se tratar de emendas constitucionais, as PECs exigem apoio maior no Congresso e passam por rito mais longo. Além disso, parte do conteúdo ainda pode ser modificada durante a tramitação em comissões e plenário.


Na prática, governo e parlamentares concordam com a necessidade de reduzir o tempo de trabalho, mas divergem sobre intensidade da mudança, calendário de implantação e formato das folgas. O resultado dessa disputa deve influenciar o futuro das relações trabalhistas no país.


(Com informações do Poder 360)

Fonte: Diap

No STF, Tema 1389 ameaça varrer a CLT, esvaziar a Constituição e colapsar a Previdência

 Sob a relatoria de Gilmar Mendes, o julgamento pode redefinir o vínculo de emprego, esvaziar garantias constitucionais e atingir o coração da Previdência Pública.

Marcos Verlaine*


Precisamos voltar a escrever, falar, debater e denunciar a possibilidade de aprovação do Tema 1389, no STF. E o que isso significa no plano social para o País. Estamos escrevendo sobre o fim da CLT, da Previdência Pública e dos direitos sociais consagrados na Constituição de 1988.


O Artigo 7º da Constituição Federal é o alicerce dos direitos sociais do trabalho no Brasil.


Esse assegura, entre outros, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, jornada limitada, adicional de horas extras, licença-maternidade e paternidade, proteção contra despedida arbitrária e redução dos riscos no trabalho.


Trata-se, pois, de dispositivo que constitucionaliza a proteção ao trabalho, ao impor limites à exploração econômica, que garante o mínimo civilizatório nas relações laborais urbanas e rurais.


Em termos práticos, esse dá base à própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sustenta o financiamento da Seguridade Social, sob a qual repousam a Previdência Social, a Saúde Pública (SUS) e a Assistência Social.


ENGRENAGEM DA PEJOTIZAÇÃO IRRESTRITA

O chamado Tema 1389, em discussão no Supremo Tribunal Federal, gira em torno da validade e dos limites da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas: o que se apelidou de “pejotização”.


O problema não está na existência de contratos entre empresas, mas na dissimulação de relações de emprego: trabalhadores que exercem funções típicas de empregados — com subordinação, pessoalidade e habitualidade — são formalmente convertidos em “empresas” para reduzir custos e eliminar direitos.


Se essa lógica for amplamente chancelada, o vínculo empregatício deixa de ser regra e passa a ser exceção. O que hoje é fraude pontual tende a se tornar modelo dominante de contratação de trabalhador.


ESVAZIAMENTO CONSTITUCIONAL

A chamada “pejotização” irrestrita — ou a contratação de trabalhador como se empresa fosse —, opera como atalho jurídico para contornar o Art. 7º. Ao transformar o trabalhador em prestador de serviços, elimina-se o pressuposto básico que aciona os direitos constitucionais: o vínculo de emprego.


O resultado é paradoxal: a Constituição permanece formalmente intacta, mas materialmente esvaziada. Direitos como férias, 13º e jornada deixam de ser aplicáveis não por revogação, mas por simples reclassificação contratual.


Na prática, é forma indireta — e eficaz — de neutralizar a proteção constitucional sem enfrentar o custo político de alterá-la.


CORROSÃO DA CLT E A “UBERIZAÇÃO”

Sem vínculo, a Consolidação das Leis do Trabalho perde o campo de incidência, isto é, efeito.


O trabalhador passa a assumir riscos que, historicamente, cabem ao empregador: instabilidade de renda, ausência de proteção contra demissão, jornadas indefinidas e inexistência de garantias mínimas.


Especialistas descrevem esse processo como a institucionalização da precarização — ou, em termos mais contemporâneos —, a generalização da “uberização”: autonomia formal combinada com dependência econômica real.


EFEITO DOMINÓ NA PREVIDÊNCIA

A Previdência Social depende de contribuições regulares vinculadas ao emprego formal.


A migração em massa de trabalhadores celetistas para contratos como PJ reduz drasticamente essa base de financiamento. Contribuições se tornam menores, irregulares ou inexistentes.


Estudos acadêmicos e projeções de especialistas indicam perdas bilionárias potenciais. O impacto não é apenas fiscal: compromete a sustentabilidade de aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais, ampliando desigualdades e insegurança social.


INSEGURANÇA JURÍDICA COMO POLÍTICA

O STF já vem sinalizando, em decisões anteriores, maior abertura a formas alternativas de contratação. A suspensão de processos sobre “pejotização”, em diferentes instâncias, criou ambiente ambíguo: contida no plano formal, mas expandida na prática.


Esse vácuo regulatório favorece a disseminação do modelo, muitas vezes sob a aparência de legalidade, enquanto o debate de fundo — os limites constitucionais dessa prática — segue pendente.


ENTRE A RETÓRICA DA LIBERDADE E A REALIDADE DA SUBORDINAÇÃO

Defensores da “pejotização” irrestrita invocam a liberdade contratual e a modernização das relações de trabalho.


O argumento sugere mercado de trabalho mais flexível, dinâmico e eficiente.


Ocorre que, em contextos de desigualdade estrutural como o brasileiro, essa “liberdade” tende a ser assimétrica: o trabalhador aceita condições precárias não por escolha, mas por necessidade.


A autonomia, nesse cenário, é frequentemente ficção jurídica.


RISCO DE NOVO PADRÃO DE EXCLUSÃO

O Tema 1389, portanto, não trata apenas de técnica jurídica. Trata de qual modelo de sociedade se pretende consolidar.


Se a “pejotização” — isto é, a contratação de “empresa” ao invés de trabalhador —, irrestrita prevalecer, o País pode assistir à transição de sistema baseado em direitos para outro baseado em contratos desprotegidos.


Com efeitos diretos sobre renda, consumo, proteção social e coesão econômica.


O desfecho no Supremo Tribunal Federal terá, portanto, alcance que vai muito além do mundo jurídico.


Esse poderá definir se o Art. 7º continuará sendo instrumento efetivo de proteção ou apenas promessa constitucional — para “inglês ver” — progressivamente esvaziada.


(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

Fonte: Diap

Proposta de Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador pode reduzir mortes e doenças no trabalho, dizem especialistas

 Audiência na Câmara debateu a integração de dados e o combate à subnotificação de doenças ocupacionais


Especialistas ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados defenderam a criação do Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Sinast). O objetivo do sistema será integrar dados e políticas públicas para enfrentar mortes e adoecimentos evitáveis no trabalho.


A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do pedido de audiência, afirmou que a medida é importante diante da precarização do trabalho. Segundo ela, trabalhadores de aplicativos estão entre os mais afetados. “A lógica das entregas ocorre sem responsabilidade das plataformas para garantir segurança e qualidade de vida”, disse.


Integração de dados

Um dos principais problemas apontados durante o debate, realizado na última terça-feira (14), é a falta de integração entre órgãos do governo. Atualmente, dados do Sistema Único de Saúde (SUS), da Previdência Social e do Ministério do Trabalho não são compartilhados.


O coordenador-geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Luís Henrique da Costa Leão, defendeu que o Sinast organize a atuação entre diferentes áreas do governo. “Cuidar da saúde do trabalhador é cuidar do Brasil. Negligenciar a saúde de quem trabalha é negligenciar o país”, afirmou.


Ele informou que o governo pretende estruturar ainda neste ano um programa nacional de vigilância e prevenção de mortes no trabalho.

 

Matéria completa: https://www.camara.leg.br/noticias/1264217-proposta-de-sistema-nacional-de-saude-do-trabalhador-pode-reduzir

-mortes-e-doencas-no-trabalho-dizem-especialistas/

Fonte: Agência Câmara

INSS libera consulta a prévia do 13º de aposentados e pensionistas

 Pagamento da primeira parcela começa no dia 24 de abril


Aposentados e pensionistas já podem consultar a prévia do 13º salário no site ou no aplicativo Meu INSS. Neste ano, o pagamento do abono anual foi antecipado. Mais de 35 milhões de pessoas vão receber em duas parcelas.


A primeira será paga de 24 de abril, sexta-feira que vem, até 8 de maio. A segunda saí entre 25 de maio e 8 de junho. No total, o INSS vai antecipar quase R$ 80 bilhões aos segurados.


Também têm direito ao 13º aqueles que, em 2026, receberam salário-maternidade e os auxílios por incapacidade temporária, acidente e reclusão. Tradicionalmente, o pagamento do abono é feito entre agosto e novembro.


Segundo o governo, a antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.

Fonte: Agência Brasil

Supremo tem maioria para invalidar lei que proíbe cotas raciais em SC

 Ainda que os estados tenham competência para estabelecer regras sobre cotas e outras ações afirmativas na administração pública, uma proibição não pode se basear na suposta violação à isonomia, pois essa tese já foi rechaçada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.


Com esse entendimento, o Plenário do STF formou maioria, nesta quinta-feira (16/4), para declarar a inconstitucionalidade da lei catarinense que proíbe cotas raciais em universidades e concursos públicos estaduais.


A sessão virtual terminará oficialmente às 23h59 desta sexta (17/4). Atualmente, a norma está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

Contexto

A lei catarinense, sancionada no último mês de janeiro, proíbe políticas de cotas, reservas de vagas ou qualquer outra ação afirmativa baseada em critérios raciais. A regra é válida para instituições públicas estaduais ou que recebam verba do estado.


O texto permite apenas cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e por critérios econômicos. O descumprimento das regras pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil, corte dos repasses de verbas públicas e abertura de processos administrativos disciplinares contra os responsáveis.


Ainda em janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJ-SC, suspendeu, em liminar, os efeitos da norma. Em ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a magistrada constatou “aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação”.


A lei é contestada no STF em seis ações com sete autores: o PSOL; a União Nacional dos Estudantes (UNE); a entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro); a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); o Partido dos Trabalhadores (PT); e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB).


Em geral, os autores alegam que a proibição das cotas ignora o racismo estrutural e contraria normas federais já consolidadas, como a Lei de Cotas e o Estatuto da Igualdade Racial.


Outro argumento em comum é que a lei estadual afronta a autonomia universitária, pois retira das instituições de ensino a capacidade de formular suas próprias políticas de acesso, organização, diversidade e inclusão.


Matéria completa: https://www.conjur.com.br/2026-abr-16/supremo-tem-maioria-para-invalidar-lei-que-proibe-cotas-raciais-em-sc/

 

Fonte: Consultor Jurídico