terça-feira, 16 de junho de 2026

STF derruba maldade da Reforma da Previdência

 Decisão do Supremo Tribunal Federal invalidou, no dia 3, trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, por maioria, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.


CNTI – A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, que alteraram as regras da aposentadoria especial. Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.


Segundo a entidade, as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.


Tratamento diferenciado – Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.


De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.


Em relação aos demais pontos, Mendonça entendeu que a Constituição permite ao Legislativo alterar as regras previdenciárias para buscar maior equilíbrio financeiro do sistema, o que inclui a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma e, também, a adoção de novos critérios de cálculo do benefício.


Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro-presidente, Edson Fachin, e pela então ministra Rosa Weber.


Barroso – O relator, Luís Roberto Barroso, havia votado pela constitucionalidade de todos os itens questionados. Para ele, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência representam uma opção legítima para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas nem suprimir a proteção aos trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho. Foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.


Em sentido oposto, o ministro Edson Fachin defendia a inconstitucionalidade dos três dispositivos. Segundo ele, a exigência de idade mínima, a vedação à conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de redução do valor do benefício comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial e atingiriam o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social. A posição foi acompanhada por Rosa Weber.


Confederação – A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Em nota, a CNTI destaca sua atuação na conquista obtida pelos trabalhadores.


A decisão foi tomada na ADI 6.309, ação ajuizada pela CNTI, que questionou dispositivos da Reforma da Previdência por entender que eles violavam princípios constitucionais fundamentais, como a proteção ao trabalho, a dignidade da pessoa humana e o direito à seguridade social.


Além da idade mínima, a ação também contesta a vedação da conversão do tempo especial em comum e a nova fórmula de cálculo que reduziu o valor inicial dos benefícios. O STF reconheceu que a imposição da idade mínima contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.


Portanto, há muito a fazer para que a aposentadoria, de fato, seja especial e corresponda à manutenção de uma vida digna para o trabalhador.


Obs.: Assim que o STF emitir o acórdão da decisão, a CNTI prestará novas informações e esclarecimentos sobre as medidas a serem adotadas por todos os que possam ser beneficiados pela derrubada da idade mínima nessa modalidade de aposentadoria.


Mais – Sites do STF e CNTI.

Fonte: Agência Sindical

Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado

 A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão da quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.


A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.


Principais pontos

Segundo o texto, todo país membro que ratificar a convenção deverá promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho a fim de prevenir lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho.


Para isso, cada país deverá, em consulta com organizações representativas de empregadores e trabalhadores, desenvolver uma política, um sistema e um programa nacionais relacionados ao tema.


Esse programa deverá levar em conta os instrumentos da OIT relevantes para o assunto para tomar as medidas necessárias.


Sistema

Como requisitos mínimos, a convenção estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deverá incluir:

- a legislação, uma autoridade ou organismo responsável pelo setor; e

- mecanismos para garantir o cumprimento da legislação nacional com sistemas de inspeção;
 

Quando “apropriado”, o sistema deverá incluir:
- um órgão ou órgãos consultivos tripartites de âmbito nacional;

- serviços de informação e assessoria sobre o tema;

- oferta de treinamento em matéria de segurança e saúde no trabalho;

- serviços de saúde no trabalho de acordo com a legislação e a prática nacionais;

- pesquisas em matéria de segurança e saúde no trabalho;

- um mecanismo para a coleta e a análise de dados sobre lesões e doenças profissionais;

- regras para colaboração com regimes de seguro ou de segurança social relevantes que cubram as lesões e doenças profissionais; e

- mecanismos de apoio à melhoria progressiva das condições de segurança e saúde no trabalho nas microempresas, nas pequenas e médias empresas e na economia informal.

 

A convenção

A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009.

 

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Centrais promovem plenária nacional sobre redução da jornada de trabalho e fim da escala 6x1

 As Centrais Sindicais realizam nesta segunda-feira, 8 de junho, às 14h (horário de Brasília), uma Plenária Nacional Virtual com lideranças sindicais de todo o país. A atividade será realizada por meio da plataforma Zoom e reunirá dirigentes das estaduais das centrais, sindicatos, federações e confederações.


O principal tema da pauta será a tramitação, no Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6x1, sem redução salarial. A plenária também discutirá estratégias de organização e mobilização das entidades sindicais nas bases e em Brasília para fortalecer a defesa da proposta.


Para contribuir com o debate, foram convidados os senadores Paulo Paim e Otto Alencar, que abordarão o andamento da matéria no Congresso Nacional e os próximos passos da articulação em torno da pauta.


As Centrais Sindicais destacam a importância da participação das lideranças sindicais de todo o país, diante de um tema considerado estratégico para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.


Serviço

Plenária Nacional Virtual das Centrais Sindicais

Data: 8 de junho de 2026 (segunda-feira)

Horário: 14h (horário de Brasília)

Plataforma: Zoom

Link da Reunião: https://cut-org-br.zoom.us/j/87444967484?pwd=SxPFcQMeEAEkCfKU1iLKaHiyvgEQOG.1

ID da reunião: 874 4496 7484

Senha de acesso: 005033

Fonte: NCST

Consulta Pública mobiliza debate sobre PEC 12/2026

 Senado recebe opiniões sobre a PEC 12/2026. Consulta pública permite que cidadãos apoiem ou rejeitem a proposta pelo Portal e-Cidadania


O Senado Federal mantém aberta a consulta pública sobre a PEC 12/2026, proposta que altera o artigo 7º da Constituição Federal e amplia o debate sobre jornadas de trabalho no Brasil.


A proposta, apresentada pelo senador Rogério Marinho, permite que trabalhadores optem entre o regime tradicional da CLT e um modelo flexível baseado em horas trabalhadas. Ela prevê que empregado e empregador definam, por contrato individual, a jornada flexível de trabalho, observando os limites estabelecidos no texto.


Por outro lado, a iniciativa gerou intenso debate entre representantes dos trabalhadores, entidades sindicais, parlamentares e setores empresariais sobre possíveis impactos nas relações laborais e prejuízos para os trabalhadores.


De acordo com informações divulgadas pelo Senado, a proposta busca ampliar a liberdade de escolha do trabalhador em relação à sua jornada e remuneração.


Entretanto, críticos da medida argumentam que o modelo pode alterar a forma de cálculo de direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.


Enquanto isso, a consulta pública permanece disponível no Portal e-Cidadania, permitindo que cidadãos manifestem apoio ou rejeição à proposta em tramitação no Senado.


A participação popular ocorre por meio da plataforma oficial do Senado e integra os mecanismos de consulta pública destinados a ampliar o debate legislativo.


A consulta pública da PEC 12/2026 pode ser acessada pelo Portal e-Cidadania do Senado Federal:


Consulta Pública da PEC 12/2026.

Fonte: Rádio Peão Brasil

STF vai decidir vínculo entre trabalhadores de aplicativos e plataformas

 Julgamento marcado para 24 de junho poderá definir o futuro de milhares de ações trabalhistas em todo o país


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no próximo dia 24 de junho, o julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as empresas que operam plataformas digitais de transporte e entrega. A decisão é aguardada com grande expectativa por trabalhadores, empresas e operadores do Direito, já que poderá estabelecer um entendimento definitivo sobre uma das questões mais relevantes do mercado de trabalho contemporâneo.


A análise envolve recursos apresentados por plataformas como Uber e Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego entre as empresas e os trabalhadores cadastrados em seus aplicativos. O julgamento foi iniciado em outubro de 2025, mas acabou suspenso após as sustentações orais das partes.


No caso envolvendo a Rappi, a empresa questiona decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram vínculo empregatício de entregadores. A plataforma sustenta que atua apenas como intermediadora tecnológica entre usuários e prestadores de serviços, defendendo que a atividade se insere no contexto da economia digital e não caracteriza uma relação tradicional de emprego.


Já o recurso da Uber tem origem em uma ação movida por uma motorista que buscava o reconhecimento de direitos trabalhistas. Embora o pedido tenha sido rejeitado em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou a decisão e reconheceu o vínculo. O entendimento foi posteriormente mantido pelo TST, que considerou que a empresa exerce atividade típica de transporte e não apenas de tecnologia.


Segundo informações apresentadas pela própria plataforma, existem atualmente mais de 10 mil processos em tramitação no país discutindo a mesma questão. Por essa razão, a decisão do STF deverá ter repercussão ampla e servir de referência para milhares de ações semelhantes.


O debate ocorre em meio às transformações provocadas pela chamada “uberização” do trabalho, modelo marcado pela utilização de plataformas digitais para a prestação de serviços. Para entidades sindicais e representantes dos trabalhadores, o julgamento poderá representar um marco na definição de direitos e garantias para milhões de pessoas que atuam nesse segmento.


O caso também é acompanhado de perto por especialistas em relações de trabalho, que avaliam os possíveis impactos da decisão sobre a organização do mercado, a proteção social dos trabalhadores e os limites da terceirização e da contratação autônoma.


O julgamento previsto para junho não se confunde com o Tema 1.389 da repercussão geral, também em análise no Supremo, que trata da chamada pejotização e da contratação de pessoas jurídicas em substituição ao vínculo celetista. Esse processo permanece suspenso por determinação da Corte.


A expectativa é de que a decisão do STF contribua para trazer maior segurança jurídica sobre as relações de trabalho mediadas por plataformas digitais, tema que vem gerando intensos debates no Brasil e em diversos países.

Fonte: Diap

Proposta aprova acordo da Organização Internacional do Trabalho sobre segurança e saúde

 Países signatários devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis e mecanismos de fiscalização


O Projeto de Decreto Legislativo 720/24 aprova a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


A convenção foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.


Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular um programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.


O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.


Próximos passos

A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No momento, aguarda votação no Plenário. Se for aprovada, seguirá para o Senado.

Fonte: Agência Câmara

EUA propõem tarifa de 25% sobre mercadorias importadas do Brasil

 Governo Trump acusa o Brasil de práticas "irrazoáveis" em áreas como Pix, etanol, propriedade intelectual, corrupção e desmatamento. Decisão final deve sair até 15 de julho.


O governo dos Estados Unidos propôs a cobrança de uma tarifa adicional de 25% sobre mercadorias brasileiras, após concluir uma investigação comercial aberta em 2025 contra o Brasil. A medida foi anunciada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, mas ainda não está em vigor e passará por consulta pública antes de eventual aplicação.


A apuração foi conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento usado por Washington para reagir a práticas consideradas desleais ou prejudiciais ao comércio americano. No relatório, o USTR afirma que atos, políticas e práticas do governo brasileiro são "irrazoáveis" e "oneram ou restringem" o comércio dos Estados Unidos.


Prazos e negociação

O governo americano receberá comentários por escrito até 1º de julho e realizará audiência pública em 6 de julho. O prazo para interessados pedirem participação termina em 22 de junho. A decisão final sobre eventuais medidas corretivas deve sair até 15 de julho. A investigação foi aberta em 15 de julho de 2025, por determinação do presidente Donald Trump.


Segundo Jamieson Greer, representante comercial dos Estados Unidos, houve conversas recentes com o presidente Lula e integrantes do governo brasileiro, mas as divergências persistem. A conclusão do processo ocorre enquanto os dois países tentam negociar uma saída por meio de um grupo de trabalho criado após a visita de Lula a Trump, em maio, na Casa Branca. As conversas, porém, não avançaram o suficiente para afastar a ameaça de sanções.


Produtos fora da cobrança

Embora a proposta mencione mercadorias brasileiras de forma ampla, o documento prevê várias exceções. Ficariam fora da cobrança produtos como carne bovina, café, terras raras, aeronaves e peças aeronáuticas, fertilizantes, produtos farmacêuticos, compostos químicos orgânicos, frutas, castanhas, petróleo e derivados, além de determinados metais e minérios. Também não seriam atingidos itens já submetidos a medidas americanas de segurança nacional, como aço, alumínio, cobre, veículos, autopeças e produtos fabricados com esses metais.


Críticas ao Brasil

O relatório concentra as acusações em seis frentes. No comércio digital e nos serviços de pagamento, o USTR critica decisões brasileiras contra empresas americanas de tecnologia e questiona o papel do Banco Central no Pix, alegando favorecimento a uma infraestrutura estatal em prejuízo de concorrentes privados dos Estados Unidos. O órgão também contesta tarifas preferenciais concedidas pelo Brasil a México e Índia, que, segundo Washington, prejudicariam exportadores americanos.


Pressão sobre o governo Lula

O USTR ainda acusa o Brasil de falhar no combate ao desmatamento ilegal, de não oferecer tratamento equilibrado ao etanol americano desde 2017, de demorar na análise de patentes, especialmente no setor biofarmacêutico, e de ter falhas no combate à falsificação e à pirataria.


O documento também critica o país no enfrentamento à corrupção, citando a anulação de processos ligados à Lava Jato pelo Supremo Tribunal Federal, renegociações de acordos de leniência e a piora em indicadores internacionais de percepção da corrupção. A ofensiva ocorre depois de tarifas anteriores adotadas por Trump contra produtos brasileiros terem sido derrubadas pela Suprema Corte dos Estados Unidos, levando o governo americano a recorrer a outros instrumentos legais, como a Seção 301, já usada em disputas comerciais com a China.

Fonte: Congresso em Foco