sexta-feira, 7 de julho de 2017

BRF é condenada a pagar adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação

A BFR S.A não conseguiu em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade a uma industriária de Capinzal (SC) devido ao fornecimento de EPIs sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ela trabalhava na área de cortes da empresa e, segundo o processo, em ambiente com ruído acima do tolerável. A insalubridade em grau médio foi constatada pela perícia, que apurou também que o equipamento fornecido não tinha Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo do MTE, conforme determina a Norma Regulamentar número 6.

A BFF alegava que a autora nunca trabalhou desprotegida e que os equipamentos de proteção fornecidos eram adequados e suficientes para eliminar o ruído. Entende também que a legislação que trata do assunto não exige que as fichas de fornecimento dos EPIs, declaração que o empregado assina se comprometendo a utilizar o equipamento de forma correta, contenham indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

O relator do recurso da BRF na Sétima Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, disse em seu voto que a matéria está superada pela jurisprudência do TST no sentido de que o fornecimento de EPIs, sem certificado de aprovação, acarreta a obrigação de pagar o adicional, pois em tais condições os equipamentos não serão capazes de suprimir os agentes agressores presentes no ambiente insalubre. A decisão foi unânime.
PROCESSO Nº TST-RR-1552-18.2014.5.12.0012
Fonte: TST

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