quinta-feira, 30 de julho de 2020

Deputados aprovam MP que permite saque extraordinário do FGTS durante pandemia

A medida provisória também transfere ao FGTS as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A matéria, que perde a vigência no próximo dia 4 de agosto, será enviada ao Senado.


O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.


A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo o texto, esse tipo de saque não exigirá o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a demais estados de calamidade pública, como secas ou enchentes em localidades específicas.


Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, segundo regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.


Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa poderá abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro deste ano e realizar transferência a outra conta de sua titularidade sem taxas.


Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.


O banco no qual estiver a conta que receber o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular.


De igual forma, a Caixa está autorizada pela MP a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento se não houver manifestação prévia em contrário.

(Mais informações: Câmara)

Fonte: Agência Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário